GerencieAqui | MDF-e

Documentação associada a emissão de MDF-e no GA.

Emissão MDF-e

Emissão MDF-e

Gerar o MDF-e

Clique em Fiscal e em seguida clique em Emitir MDF-e.

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Então, clique no campo Novo MDF-e localizado ao lado direito da tela.

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Na próxima tela insira o RNTRC (Registro Nacional dos Transportes Rodoviários de Cargas), caso houver CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) terá que inserir o código e o CNPJ/CPF CIOT.
Obs: O CIOT deverá ser preenchido quando houver um TAC (transportador autônomo de cargas) envolvido no transporte.
Selecione o tipo de emitente Transportadora, para quando o emitente do MDF-e transporta carga de terceiros, ou Outros, para quando o emitente transporta carga própria.
Em seguida, localize a Cidade Inicio (cidade onde vai começar o transporte do documento fiscal) e a Cidade Fim (última cidade de entrega da carga transportada).
Inserir as UF de percurso, insira caso houver e clique em Confirmar.

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Selecione o Tipo de Documento que será referenciado, preencha o Valor da Carga, Peso da Carga e localize a Cidade Entrega.
Insira a Chave de Acesso do documento e clique em Inserir.

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Localize o Motorista e clique em Inserir.

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Localize a Placa do veículo e clique sobre ela para inserir.

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Caso haja Reboque localize digitando a sua Placa e clique em Inserir.

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Caso haja uma Seguradora, localize e clique em Inserir.
Clicando em Inserir Averbação é possível inserir quantas necessário.

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Em Pagamento é possível definir os dados de pagamento, conforme necessário.
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O pagamento do vale-pedágio acontece automaticamente, uma vez que o contratante utiliza o código do dispositivo eletrônico do transportador para pagar a taxa e envia o comprovante à transportadora, para que seja anexado no documento de carga.

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Em Informações Adicionais, caso precise Informar o contratante, Informar o Lacre ou Informação Lotação, basta marcar a opção desejada que irá abrir os campos para preenchimento de suas informações.
Após preencher todos os dados acima clique em Salvar para finalizar o manifesto e fazer a sua emissão posteriormente.

 

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Após salvo o MDF-e gerado irá aparecer na relação de Manifestos gerados, podendo ser consultado por período.
Caso precise fazer alguma edição antes de fazer a autorização do MDF-e, basta clicar sobre o MDF-e gerado que irá abrir, possibilitando a sua edição.
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Emissão MDF-e

Transmitir/Autorizar o MDF-e

Clique em Fiscal e em seguida clique em Emitir MDF-e.

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Localize o MDF-e que irá aparecer na relação de Manifestos gerados, podendo ser consultado por período.
Clique na seta ao final da linha do MDF-e e clique na opção Enviar ao Governo.

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Neste momento, foi feito o Envio do Manifesto para o governo. Caso o sistema retorne alguma rejeição, verifique se existem erros de preenchimento de campos incompletos ou preenchidos de forma incorreta.
E também, se necessita alterar algum dado, neste instante poderá abrir o manifesto clicando sobre a cidade de origem para abrir e realizar a mudança necessária sem maiores problemas.
Caso Autorizado irá retornar a mensagem de MDFe Autorizado e o status ficará como Autorizado também.
Para visualizar o Manifesto já autorizado clique na seta e depois em Emitir DAMDFE.

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Abrir a DAMDFE, podendo ser impresso ou salvo.

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Emissão MDF-e

Como preencher Informações de Pagamento no MDF-e

Os dados de informações de pagamento no MDF-e são obrigatórios para cargas de lotação a partir de outubro de 2025, conforme a Nota Técnica 2025.001. Essa nova regra exige o preenchimento do responsável pelo pagamento, valor do contrato, dados bancários e condição de pagamento.
 

Para ter acesso aos campo de Inf. Pagamento, clicar no Accordion dentro do preenchimento do MDF-e e os campos serão aberto para preenchimento conforme imagem.

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📘 Guia de Preenchimento – Informar Dados de Pagamento (MDF-e)

🔹 Dados do Responsável pelo Pagamento


🔹 Dados Bancários

Essas informações só são obrigatórias em casos de TAC (Transportador Autônomo de Cargas) ou equiparado, quando o RNTRC for informado:

📌 Regra da NT 2025.001: Preencher Banco + Agência ou então CNPJ/PIX.


🔹 Dados das Parcelas

Aqui você detalha como o valor do contrato será pago:

📌 Exemplo na tela:


🔹 Componentes do Pagamento do Frete

Permite discriminar quais valores fazem parte do contrato:

📌 Exemplo na tela:


Dicas para evitar rejeições

  1. Sempre informar NCM e infPag em casos de carga lotação.

  2. Se for TAC/equiparado → obrigatoriamente preencher informações bancárias e CIOT (quando aplicável).

  3. No campo Componente, utilize o código correto para cada situação (evite usar “99 – Outros” sem necessidade).

  4. Garanta que a soma das parcelas = valor total do contrato.

Eventos MDF-e

Eventos MDF-e

Encerramento MDFe

Clique em Fiscal e em seguida clique em Emitir MDF-e.
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Localize o MDF-e que irá aparecer na relação de Manifestos gerados, podendo ser consultado por período.
Clique na seta ao final da linha do MDF-e e clique na opção Encerrar MDF-e.

 

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Confirma a Data e Cidade de Encerramento e clique em Enviar Encerramento.

 

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Após autorizado o evento de encerramento é possível emitir o comprovante desse evento, clicando em Emitir que irá aparecer abaixo..
Eventos MDF-e

Cancelamento MDFe

Clique em Fiscal e em seguida clique em Emitir MDF-e.
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Localize o MDF-e que irá aparecer na relação de Manifestos gerados, podendo ser consultado por período.
Clique na seta ao final da linha do MDF-e e clique na opção Cancelar MDF-e.

 

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Em seguida, insira a Justificativa e clique em Enviar Cancelamento.

 

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Após autorizado o evento de cancelamento é possível emitir o comprovante desse evento, clicando em Emitir que irá aparecer abaixo..

 

 

Extras MDF-e

Extras MDF-e

Como transformar NF-e em MDF-e no Gerencie Aqui

Clique em Fiscal > Emitir NF-e.

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Localize então a nota fiscal que deseja transformar em MDF-e, informando um período correspondente a sua criação, e clique em na lupa.
Ao localizar a nota clique na seta e depois na opção Transformar em MDF-e.

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Basta localizar o MDF-e e fazer a autorização do mesmo.

Na próxima janela você pode alterar as informações e completar os campos de acordo com a necessidade de seu Manifesto.

 

Extras MDF-e

Como transformar CT-e em MDF-e no Gerencie Aqui

Clique em Fiscal > Emitir CT-e.

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Localize o CTe que deseja transformar em MDFe, clique no menu lateral e sobre a opção Transformar em MDFe

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OBS: O CTe deve estar com o status Autorizado para liberar a opção. Também deve conter a unidade de carga como peso (KG ou TON).

 

 

Dúvidas CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) NOVA OBRIGAÇÃO 24/05/2026

O CIOT é o código utilizado para identificar e regularizar a operação de transporte perante a ANTT.

Ele deve ser gerado antes do início da viagem, com as informações da operação.

Com base na Portaria SUROC nº 6/2026 e nas novas exigências da ANTT, a partir de 24/05/2026 o CIOT passa a ser exigido para as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, não ficando limitado apenas às operações com TAC.

Quem é responsável pela emissão?

Onde gerar o CIOT?

Instituições aptas à geração do CIOT

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Para que serve?

O CIOT serve para registrar a operação de transporte, comprovar sua regularidade, permitir a fiscalização e vincular informações como frete, veículo, carga, origem, destino e pagamento.

Onde informar?

O CIOT deve constar na operação de transporte e, quando aplicável, ser vinculado ao MDF-e, conforme as exigências da ANTT.

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Na prática, isso significa que ? 

Possíveis rejeições no MDF-e

Com base no Ajuste SINIEF nº 03/2026 e nas regras de validação do MOC/Nota Técnica do MDF-e, a informação do CIOT passa a integrar as validações do MDF-e nas operações em que sua emissão for obrigatória.

Dessa forma, quando o CIOT for exigido, a ausência da informação, o preenchimento incorreto ou a incompatibilidade dos dados da operação poderão ocasionar rejeição na autorização do MDF-e, conforme as regras aplicadas pelo ambiente autorizador.

Por isso, é importante que o CIOT seja gerado antes do início da viagem e informado corretamente no MDF-e, quando aplicável.

Duvidas Informação de Pagamento (infPag) x CIOT

Hoje a leitura correta é separar duas obrigações que se conectam no MDF-e, mas têm naturezas diferentes:
  1. Informações de pagamento no MDF-e (infPag): obrigação fiscal/técnica do MDF-e, implementada pelas regras de validação da NT MDF-e 2025.001 v1.03.
CIOT: obrigação regulatória da ANTT, ligada ao cadastro da operação de transporte e ao piso mínimo do frete.
Quando informar o pagamento para não rejeitar o MDF-e?

Pelo cenário, em produção desde 06/10/2025, o grupo de informações de pagamento do frete (infPag) deve ser informado principalmente quando o MDF-e caracterizar carga lotação no modal rodoviário.
Na prática, a rejeição mais comum é a:

Rejeição 302 — “As informações de pagamento devem ser informadas para carga lotação”.


Ela ocorre quando o MDF-e rodoviário tiver perfil de carga lotação e o grupo infPag não for enviado.

No embasamento técnico e legal do MDF-e, a operação é tratada como carga lotação quando o transporte corresponde, em regra, a uma operação fechada, vinculada a um único documento fiscal de transporte/carga no MDF-e.

 

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Então, para orientar o cliente de forma segura:
Deve informar o pagamento no MDF-e quando for carga lotação.

 

E quando envolve TAC, equiparado e nova regra do CIOT ?? 

Quando a operação envolver TAC ou TAC equiparado, o MDF-e exige atenção maior, pois podem ser obrigatórios o infPag, os dados bancários e o CIOT.
Com a nova regra prevista para maio/2026, o CIOT passa a ter aplicação mais ampla e não ficará restrito apenas às operações com TAC ou equiparado.

A tendência é que ele seja exigido como controle da operação de transporte, vinculado ao MDF-e e usado para fiscalização do piso mínimo do frete.
Por isso, na emissão do MDF-e, será necessário validar dois pontos:
  1. Se é carga lotação, preencher o infPag para evitar a Rejeição 302.
  2. Se a operação exige CIOT, informar/vincular corretamente o código antes da emissão ou início do transporte.

Como explicar para o cliente

A explicação mais clara seria assim:

A regra de pagamento no MDF-e e a regra do CIOT são obrigações diferentes, mas agora passam a se relacionar mais de perto.
O infPag deve ser preenchido quando o MDF-e for de carga lotação, para evitar rejeição na autorização do manifesto.

Já o CIOT, que antes era mais associado ao TAC e equiparado, passará a ter exigência mais ampla com a nova regra de maio/2026, devendo ser gerado e vinculado ao MDF-e quando a operação se enquadrar na obrigatoriedade.

Tem dúvida do que é o CIOT? 
Dúvidas CIOT (Código I... | SoftenDocs