GerencieAqui | MDF-e
Documentação associada a emissão de MDF-e no GA.
- Emissão MDF-e
- Eventos MDF-e
- Extras MDF-e
- Dúvidas CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) NOVA OBRIGAÇÃO 24/05/2026
- Duvidas Informação de Pagamento (infPag) x CIOT
Emissão MDF-e
Gerar o MDF-e
Clique em Fiscal e em seguida clique em Emitir MDF-e.
Então, clique no campo Novo MDF-e localizado ao lado direito da tela.
Na próxima tela insira o RNTRC (Registro Nacional dos Transportes Rodoviários de Cargas), caso houver CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) terá que inserir o código e o CNPJ/CPF CIOT.
Obs: O CIOT deverá ser preenchido quando houver um TAC (transportador autônomo de cargas) envolvido no transporte.
Selecione o tipo de emitente Transportadora, para quando o emitente do MDF-e transporta carga de terceiros, ou Outros, para quando o emitente transporta carga própria.
Em seguida, localize a Cidade Inicio (cidade onde vai começar o transporte do documento fiscal) e a Cidade Fim (última cidade de entrega da carga transportada).
Inserir as UF de percurso, insira caso houver e clique em Confirmar.
Selecione o Tipo de Documento que será referenciado, preencha o Valor da Carga, Peso da Carga e localize a Cidade Entrega.
Insira a Chave de Acesso do documento e clique em Inserir.
Localize o Motorista e clique em Inserir.
Localize a Placa do veículo e clique sobre ela para inserir.
Caso haja Reboque localize digitando a sua Placa e clique em Inserir.
Caso haja uma Seguradora, localize e clique em Inserir.
Clicando em Inserir Averbação é possível inserir quantas necessário.
Em Pagamento é possível definir os dados de pagamento, conforme necessário.
O pagamento do vale-pedágio acontece automaticamente, uma vez que o contratante utiliza o código do dispositivo eletrônico do transportador para pagar a taxa e envia o comprovante à transportadora, para que seja anexado no documento de carga.
Em Informações Adicionais, caso precise Informar o contratante, Informar o Lacre ou Informação Lotação, basta marcar a opção desejada que irá abrir os campos para preenchimento de suas informações.
Após preencher todos os dados acima clique em Salvar para finalizar o manifesto e fazer a sua emissão posteriormente.
Após salvo o MDF-e gerado irá aparecer na relação de Manifestos gerados, podendo ser consultado por período.
Transmitir/Autorizar o MDF-e
Clique em Fiscal e em seguida clique em Emitir MDF-e.
Localize o MDF-e que irá aparecer na relação de Manifestos gerados, podendo ser consultado por período.
Clique na seta ao final da linha do MDF-e e clique na opção Enviar ao Governo.
Neste momento, foi feito o Envio do Manifesto para o governo. Caso o sistema retorne alguma rejeição, verifique se existem erros de preenchimento de campos incompletos ou preenchidos de forma incorreta.
E também, se necessita alterar algum dado, neste instante poderá abrir o manifesto clicando sobre a cidade de origem para abrir e realizar a mudança necessária sem maiores problemas.
Para visualizar o Manifesto já autorizado clique na seta e depois em Emitir DAMDFE.
Abrir a DAMDFE, podendo ser impresso ou salvo.
Como preencher Informações de Pagamento no MDF-e
Os dados de informações de pagamento no MDF-e são obrigatórios para cargas de lotação a partir de outubro de 2025, conforme a Nota Técnica 2025.001. Essa nova regra exige o preenchimento do responsável pelo pagamento, valor do contrato, dados bancários e condição de pagamento.
Para ter acesso aos campo de Inf. Pagamento, clicar no Accordion dentro do preenchimento do MDF-e e os campos serão aberto para preenchimento conforme imagem.
📘 Guia de Preenchimento – Informar Dados de Pagamento (MDF-e)
🔹 Dados do Responsável pelo Pagamento
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Nome: Informe o nome/razão social de quem está pagando o frete.
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CPF/CNPJ: Documento do responsável pelo pagamento (se for pessoa física, CPF; se for empresa, CNPJ
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Forma de pagamento: Forma de pagamento escolhida (à vista, a prazo e etc).
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Valor do Contrato: Valor total do contrato de frete (soma do que será pago).
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Operação de transporte de alto desempenho: Campo de controle (geralmente usado quando a operação exige frota especial ou condições diferenciadas). Se não for o caso deixe como, "Não".
🔹 Dados Bancários
Essas informações só são obrigatórias em casos de TAC (Transportador Autônomo de Cargas) ou equiparado, quando o RNTRC for informado:
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Banco / Agência: Código e número da agência do banco onde o valor será creditado.
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CNPJ: CNPJ do beneficiário (geralmente do transportador).
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PIX: Alternativa ao preenchimento do banco – se optar por PIX, basta informar a chave válida.
📌 Regra da NT 2025.001: Preencher Banco + Agência ou então CNPJ/PIX.
🔹 Dados das Parcelas
Aqui você detalha como o valor do contrato será pago:
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Nº Parcela: Número sequencial da parcela.
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Data Vencimento.: Data de vencimento da parcela.
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Valor: Valor correspondente.
📌 Exemplo na tela:
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Parcela 001 – vencimento 01/10/2025 – R$ 100,00
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Parcela 003 – vencimento 01/11/2025 – R$ 4.000,00
🔹 Componentes do Pagamento do Frete
Permite discriminar quais valores fazem parte do contrato:
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Componente: Tipo do valor (código definido pela SEFAZ).
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01 – Vale-pedágio
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02 – Impostos
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03 – Despesas
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04 – Frete (novo pela NT 2025.001)
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99 – Outros (exige descrição)
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Valor: Valor atribuído a esse componente.
📌 Exemplo na tela:
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Componente “99 – Outros” → R$ 5.000,00
✅ Dicas para evitar rejeições
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Sempre informar NCM e infPag em casos de carga lotação.
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Se for TAC/equiparado → obrigatoriamente preencher informações bancárias e CIOT (quando aplicável).
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No campo Componente, utilize o código correto para cada situação (evite usar “99 – Outros” sem necessidade).
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Garanta que a soma das parcelas = valor total do contrato.
Eventos MDF-e
Encerramento MDFe
Clique em Fiscal e em seguida clique em Emitir MDF-e.
Localize o MDF-e que irá aparecer na relação de Manifestos gerados, podendo ser consultado por período.
Clique na seta ao final da linha do MDF-e e clique na opção Encerrar MDF-e.
Confirma a Data e Cidade de Encerramento e clique em Enviar Encerramento.
Após autorizado o evento de encerramento é possível emitir o comprovante desse evento, clicando em Emitir que irá aparecer abaixo..
Cancelamento MDFe
Clique em Fiscal e em seguida clique em Emitir MDF-e.
Localize o MDF-e que irá aparecer na relação de Manifestos gerados, podendo ser consultado por período.
Clique na seta ao final da linha do MDF-e e clique na opção Cancelar MDF-e.
Em seguida, insira a Justificativa e clique em Enviar Cancelamento.
Após autorizado o evento de cancelamento é possível emitir o comprovante desse evento, clicando em Emitir que irá aparecer abaixo..
Extras MDF-e
Como transformar NF-e em MDF-e no Gerencie Aqui
Clique em Fiscal > Emitir NF-e.
Localize então a nota fiscal que deseja transformar em MDF-e, informando um período correspondente a sua criação, e clique em na lupa.
Ao localizar a nota clique na seta e depois na opção Transformar em MDF-e.
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Basta localizar o MDF-e e fazer a autorização do mesmo.
Na próxima janela você pode alterar as informações e completar os campos de acordo com a necessidade de seu Manifesto.
Como transformar CT-e em MDF-e no Gerencie Aqui
Clique em Fiscal > Emitir CT-e.
Localize o CTe que deseja transformar em MDFe, clique no menu lateral e sobre a opção Transformar em MDFe
OBS: O CTe deve estar com o status Autorizado para liberar a opção. Também deve conter a unidade de carga como peso (KG ou TON).
Dúvidas CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) NOVA OBRIGAÇÃO 24/05/2026
O CIOT é o código utilizado para identificar e regularizar a operação de transporte perante a ANTT.
Ele deve ser gerado antes do início da viagem, com as informações da operação.
Com base na Portaria SUROC nº 6/2026 e nas novas exigências da ANTT, a partir de 24/05/2026 o CIOT passa a ser exigido para as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, não ficando limitado apenas às operações com TAC.
Quem é responsável pela emissão?
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A responsabilidade varia conforme o tipo de operação:
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Quando houver contratação de TAC — Transportador Autônomo de Cargas, o CIOT deve ser gerado pelo contratante ou subcontratante do frete.
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Quando se tratar de TAC-Agregado, também deve haver CIOT declarado, conforme o vínculo ou a operação correspondente.
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Nas demais operações, a responsabilidade fica relacionada à empresa que efetivamente realiza o transporte, incluindo transportadoras e empresas que operam com frota própria.
Exemplo prático:
Se uma empresa ou transportadora contratar um motorista autônomo para realizar uma viagem, essa operação se enquadra como contratação de TAC.
Nesse caso, conforme a regulamentação da ANTT, o CIOT fica sob responsabilidade de quem contratou o frete. -
Onde gerar o CIOT?
Instituições aptas à geração do CIOT
Soften Sistemas atualmente possui integração via API com a algumas instituições aptas, para ter acesso as empresas entre em contato com um de nossos especialistas. Sistema ERP Completo para Gestão Empresarial | Soften Sistemas
Para que serve?
O CIOT serve para registrar a operação de transporte, comprovar sua regularidade, permitir a fiscalização e vincular informações como frete, veículo, carga, origem, destino e pagamento.
Onde informar?
O CIOT deve constar na operação de transporte e, quando aplicável, ser vinculado ao MDF-e, conforme as exigências da ANTT.
Na prática, isso significa que ?
Possíveis rejeições no MDF-e
Com base no Ajuste SINIEF nº 03/2026 e nas regras de validação do MOC/Nota Técnica do MDF-e, a informação do CIOT passa a integrar as validações do MDF-e nas operações em que sua emissão for obrigatória.
Dessa forma, quando o CIOT for exigido, a ausência da informação, o preenchimento incorreto ou a incompatibilidade dos dados da operação poderão ocasionar rejeição na autorização do MDF-e, conforme as regras aplicadas pelo ambiente autorizador.
Por isso, é importante que o CIOT seja gerado antes do início da viagem e informado corretamente no MDF-e, quando aplicável.
Duvidas Informação de Pagamento (infPag) x CIOT
Hoje a leitura correta é separar duas obrigações que se conectam no MDF-e, mas têm naturezas diferentes:
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Informações de pagamento no MDF-e (
infPag): obrigação fiscal/técnica do MDF-e, implementada pelas regras de validação da NT MDF-e 2025.001 v1.03.
CIOT: obrigação regulatória da ANTT, ligada ao cadastro da operação de transporte e ao piso mínimo do frete.
Quando informar o pagamento para não rejeitar o MDF-e?
Pelo cenário, em produção desde 06/10/2025, o grupo de informações de pagamento do frete (infPag) deve ser informado principalmente quando o MDF-e caracterizar carga lotação no modal rodoviário.
Na prática, a rejeição mais comum é a:
Rejeição 302 — “As informações de pagamento devem ser informadas para carga lotação”.
Ela ocorre quando o MDF-e rodoviário tiver perfil de carga lotação e o grupo infPag não for enviado.
No embasamento técnico e legal do MDF-e, a operação é tratada como carga lotação quando o transporte corresponde, em regra, a uma operação fechada, vinculada a um único documento fiscal de transporte/carga no MDF-e.
Então, para orientar o cliente de forma segura:
Deve informar o pagamento no MDF-e quando for carga lotação.
E quando envolve TAC, equiparado e nova regra do CIOT ??
Quando a operação envolver TAC ou TAC equiparado, o MDF-e exige atenção maior, pois podem ser obrigatórios o infPag, os dados bancários e o CIOT.
Com a nova regra prevista para maio/2026, o CIOT passa a ter aplicação mais ampla e não ficará restrito apenas às operações com TAC ou equiparado.
A tendência é que ele seja exigido como controle da operação de transporte, vinculado ao MDF-e e usado para fiscalização do piso mínimo do frete.
Por isso, na emissão do MDF-e, será necessário validar dois pontos:
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Se é carga lotação, preencher o
infPagpara evitar a Rejeição 302. -
Se a operação exige CIOT, informar/vincular corretamente o código antes da emissão ou início do transporte.
Como explicar para o cliente
A explicação mais clara seria assim:
A regra de pagamento no MDF-e e a regra do CIOT são obrigações diferentes, mas agora passam a se relacionar mais de perto.
OinfPagdeve ser preenchido quando o MDF-e for de carga lotação, para evitar rejeição na autorização do manifesto.
Já o CIOT, que antes era mais associado ao TAC e equiparado, passará a ter exigência mais ampla com a nova regra de maio/2026, devendo ser gerado e vinculado ao MDF-e quando a operação se enquadrar na obrigatoriedade.
Tem dúvida do que é o CIOT?
Dúvidas CIOT (Código I... | SoftenDocs