# Dúvidas CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) NOVA OBRIGAÇÃO 24/05/2026

##### O CIOT é o código utilizado para identificar e regularizar a operação de transporte perante a ANTT.   
  
Ele deve ser gerado **antes do início da viagem**, com as informações da operação.  
  
Com base na [**Portaria SUROC nº 6/2026**](https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-suroc-n-6-de-23-de-abril-de-2026-701137928) e nas novas exigências da ANTT, a partir de **24/05/2026** o CIOT passa a ser exigido para as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, <span style="color: #ff0000;">não ficando limitado apenas às operações com TAC.</span>

## Quem é responsável pela emissão?

- ##### A responsabilidade varia conforme o tipo de operação:
    
    
    - ##### Quando houver contratação de **TAC — Transportador Autônomo de Cargas**, o CIOT deve ser gerado pelo **contratante ou subcontratante** do frete.
    - ##### Quando se tratar de **TAC-Agregado**, também deve haver CIOT declarado, conforme o vínculo ou a operação correspondente.
    - ##### Nas demais operações, a responsabilidade fica relacionada à **empresa que efetivamente realiza o transporte**, incluindo transportadoras e empresas que operam com frota própria.
    
    ##### **Exemplo prático:**
    
    ##### Se uma empresa ou transportadora contratar um motorista autônomo para realizar uma viagem, essa operação se enquadra como contratação de TAC.   
      
    Nesse caso, conforme a regulamentação da ANTT, o CIOT fica sob **<span style="color: #ff0000;">responsabilidade de quem contratou o frete.</span>**

## Onde gerar o CIOT?

<p class="callout info">[Instituições aptas à geração do CIOT](https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/pagamento-eletronico-de-fretes-pef-ciot/instituicoes-de-pagamento-eletronico-de-frete)  
  
Soften Sistemas atualmente possui integração via API com a algumas instituições aptas, para ter acesso as empresas entre em contato com um de nossos especialistas. [Sistema ERP Completo para Gestão Empresarial | Soften Sistemas](https://www.softensistemas.com.br/)</p>

## Para que serve?

O CIOT serve para registrar a operação de transporte, comprovar sua regularidade, permitir a fiscalização e vincular informações como frete, veículo, carga, origem, destino e pagamento.

## Onde informar?

O CIOT deve constar na operação de transporte e, quando aplicável, ser vinculado ao **MDF-e**, conforme as exigências da ANTT.

[![image-1778251409340.png](https://docs.softensistemas.com.br/uploads/images/gallery/2026-05/scaled-1680-/image-1778251409340.png)](https://docs.softensistemas.com.br/uploads/images/gallery/2026-05/image-1778251409340.png)

## Na prática, isso significa que ? 

#### **Possíveis rejeições no MDF-e**

#### Com base no [**Ajuste SINIEF nº 03/2026**](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2026/AJ003_26?utm_source=chatgpt.com) e nas regras de validação do [**MOC/Nota Técnica do MDF-e**](https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/MDFE/DownloadArquivoEstatico/?nomeArquivo=MOC_MDFe_Anexo+I_Leiaute_v3.00a.pdf&sistema=MDFE&tipoArquivo=1), a informação do CIOT passa a integrar as validações do MDF-e nas operações em que sua emissão for obrigatória.

#### Dessa forma, quando o CIOT for exigido, a ausência da informação, o preenchimento incorreto ou a incompatibilidade dos dados da operação poderão ocasionar rejeição na autorização do MDF-e, conforme as regras aplicadas pelo ambiente autorizador.

#### Por isso, é importante que o CIOT seja gerado antes do início da viagem e informado corretamente no MDF-e, quando aplicável.