Dúvidas CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) NOVA OBRIGAÇÃO 24/05/2026 O CIOT é o código utilizado para identificar e regularizar a operação de transporte perante a ANTT. Ele deve ser gerado antes do início da viagem, com as informações da operação.Com base na Portaria SUROC nº 6/2026 e nas novas exigências da ANTT, a partir de 24/05/2026 o CIOT passa a ser exigido para as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, não ficando limitado apenas às operações com TAC. Quem é responsável pela emissão? A responsabilidade varia conforme o tipo de operação: Quando houver contratação de TAC — Transportador Autônomo de Cargas, o CIOT deve ser gerado pelo contratante ou subcontratante do frete. Quando se tratar de TAC-Agregado, também deve haver CIOT declarado, conforme o vínculo ou a operação correspondente. Nas demais operações, a responsabilidade fica relacionada à empresa que efetivamente realiza o transporte, incluindo transportadoras e empresas que operam com frota própria. Exemplo prático: Se uma empresa ou transportadora contratar um motorista autônomo para realizar uma viagem, essa operação se enquadra como contratação de TAC. Nesse caso, conforme a regulamentação da ANTT, o CIOT fica sob responsabilidade de quem contratou o frete. Onde gerar o CIOT? Instituições aptas à geração do CIOTSoften Sistemas atualmente possui integração via API com a algumas instituições aptas, para ter acesso as empresas entre em contato com um de nossos especialistas. Sistema ERP Completo para Gestão Empresarial | Soften Sistemas Para que serve? O CIOT serve para registrar a operação de transporte, comprovar sua regularidade, permitir a fiscalização e vincular informações como frete, veículo, carga, origem, destino e pagamento. Onde informar? O CIOT deve constar na operação de transporte e, quando aplicável, ser vinculado ao MDF-e, conforme as exigências da ANTT. Na prática, isso significa que ? Possíveis rejeições no MDF-e Com base no Ajuste SINIEF nº 03/2026 e nas regras de validação do MOC/Nota Técnica do MDF-e, a informação do CIOT passa a integrar as validações do MDF-e nas operações em que sua emissão for obrigatória. Dessa forma, quando o CIOT for exigido, a ausência da informação, o preenchimento incorreto ou a incompatibilidade dos dados da operação poderão ocasionar rejeição na autorização do MDF-e, conforme as regras aplicadas pelo ambiente autorizador. Por isso, é importante que o CIOT seja gerado antes do início da viagem e informado corretamente no MDF-e, quando aplicável.