# Carta de Correção

##### Clique em **Fiscal** e em seguida clique em **Emitir NF-e**.

[![image-1692192722002.png](https://docs.softensistemas.com.br/uploads/images/gallery/2023-08/scaled-1680-/image-1692192722002.png)](https://docs.softensistemas.com.br/uploads/images/gallery/2023-08/image-1692192722002.png)

##### Localize no **Período das Notas** a data em que a NF-e desejada foi emitida, clique na **setinha** ao final da linha da nota e clique em **Carta de Correção**.

[![dasdasda.png](https://docs.softensistemas.com.br/uploads/images/gallery/2023-11/scaled-1680-/dasdasda.png)](https://docs.softensistemas.com.br/uploads/images/gallery/2023-11/dasdasda.png)

##### Feito isso, preencha o espaço em branco com a **correção a ser aplicada**, depois clique em **Enviar CCe**. (**OBS**: A correção precisa conter pelo menos **15** caracteres).

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[![image-1773767401500.png](https://docs.softensistemas.com.br/uploads/images/gallery/2026-03/scaled-1680-/image-1773767401500.png)](https://docs.softensistemas.com.br/uploads/images/gallery/2026-03/image-1773767401500.png)

##### Após isso, a carta de correção entrará em processo de autorização com o status "AGUARDANDO". Para consultar se foi autorizada ou não, basta clicar no ícone de atualização:

[![image-1773767557783.png](https://docs.softensistemas.com.br/uploads/images/gallery/2026-03/scaled-1680-/image-1773767557783.png)](https://docs.softensistemas.com.br/uploads/images/gallery/2026-03/image-1773767557783.png)

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##### Para gerar o PDF da carta de correção é necessário clicar em "**Menu**" e "**Emitir Danfe (PDF)**". Ou então "**Baixar XML**" para gerar o XML do evento.

[![image-1773767596677.png](https://docs.softensistemas.com.br/uploads/images/gallery/2026-03/scaled-1680-/image-1773767596677.png)](https://docs.softensistemas.com.br/uploads/images/gallery/2026-03/image-1773767596677.png)

<p class="callout info align-left">**INFORMAÇÕES RELEVANTES A RESPEITO DA EMISSÃO DA CARTA DE CORREÇÃO**  
  
"É possível emitir até 20 Cartas de Correção Eletrônica para a mesma NF-e. No entanto, somente a última CC-e autorizada será válida."  
  
"A Carta de Correção é disciplinada pelo § 1º-A do art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970, e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscla, DESDE QUE O ERRO NÃO ESTEJA RELACIONADO COM:  
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;  
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;  
III - a data de emissão ou de saída.  
Se uma empresa emitir uma CC-e com o objetivo de corrigir um dos itens acima, esta CC-e será um documento fiscal inidôneo, não amparado na legislação."  
  
<span style="color: #ffffff;">Fonte: [https://atendimento.receita.rs.gov.br/carta-de-correcao-eletronica-cc-e](https://atendimento.receita.rs.gov.br/carta-de-correcao-eletronica-cc-e "https://atendimento.receita.rs.gov.br/carta-de-correcao-eletronica-cc-e")</span></p>