Carta de Correção Clique em Fiscal e em seguida clique em Emitir NF-e. Localize no Período das Notas a data em que a NF-e desejada foi emitida, clique na setinha ao final da linha da nota e clique em Carta de Correção. Feito isso, preencha o espaço em branco com a correção a ser aplicada, depois clique em Enviar CCe. (OBS: A correção precisa conter pelo menos 15 caracteres). Após isso, a carta de correção entrará em processo de autorização com o status "AGUARDANDO". Para consultar se foi autorizada ou não, basta clicar no ícone de atualização: Para gerar o PDF da carta de correção é necessário clicar em "Menu" e "Emitir Danfe (PDF)". Ou então "Baixar XML" para gerar o XML do evento. INFORMAÇÕES RELEVANTES A RESPEITO DA EMISSÃO DA CARTA DE CORREÇÃO"É possível emitir até 20 Cartas de Correção Eletrônica para a mesma NF-e. No entanto, somente a última CC-e autorizada será válida.""A Carta de Correção é disciplinada pelo § 1º-A do art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970, e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscla, DESDE QUE O ERRO NÃO ESTEJA RELACIONADO COM:I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;III - a data de emissão ou de saída.Se uma empresa emitir uma CC-e com o objetivo de corrigir um dos itens acima, esta CC-e será um documento fiscal inidôneo, não amparado na legislação."Fonte: https://atendimento.receita.rs.gov.br/carta-de-correcao-eletronica-cc-e