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Rejeições para o Conhecimento de Transporte
- Rejeição 422 : IE do remetente não vinculada ao CNPJ
- Rejeição 524: CFOP inválido, informar 5932 ou 6932
- Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão da CT-e
- Rejeição 225: Falha no Schema XML do CT-e
- Rejeição 219: Circulação do CT-e verificada (Cancelamento de CT-e)
- Rejeição 301: Irregularidade fiscal do emitente
- Rejeição 746: Tipo de serviço inválido para o tomador informado
Rejeição 422 : IE do remetente não vinculada ao CNPJ
Causa
Quando for emitida um CT-e e a Inscrição Estadual do Remetente informada não estiver vinculado ao CNPJ do mesmo, será retornado a rejeição "422- IE do remetente não vinculada ao CNPJ".
Exemplo
Foi emitida um CT-e com CNPJ do Remetente igual à "99.999.999/9999-99" e IE "0123456789", mas na Sefaz, o CNPJ está vinculado a uma Inscrição Estadual diferente. Nessa situação, a CT-e será rejeitada pelo motivo 422.
Como resolver
Deve-se consultar o CNPJ do Remetente no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes para verificar qual a IE está vinculada.
Após a consulta, no menu de "Clientes e fornecedores" do sistema, deve-se localizar o remetente do CTe. Ao abrir o cadastro, corrigir a Inscrição Estadual para que seja a mesma vinculada ao CNPJ.
Após realizar a alteração, basta salvar o cadastro do remetente e fazer o envio do CTe novamente.
Rejeição 524: CFOP inválido, informar 5932 ou 6932
Causa
Quando for emitido um CT-e com finalidade Normal, CT-e de Complemento de Valores ou CT-e Substituto, com UF do emitente diferente da UF do início da prestação do serviço e esta, ainda for diferente de EX (exterior), e o CFOP do CT-e não for igual a 5.932 ou 6.932, será retornado a rejeição "CFOP inválido, informar 5932 ou 6932".
Exemplo
O emitente do CT-e informou o CFOP igual a "5352", UF do início da prestação igual a "MG", sendo que a sede da transportadora se encontra em "SP". Como a operação do transporte se inicia fora da UF sede da transportadora, este CT-e será rejeitado, pois o CFOP informado é diferente de 5932 ou 6932.
Como resolver
Seguindo o exemplo anterior, siga os passos para identificar e corrigir a rejeição do CTe:
1. Veja qual a UF onde se inicia o transporte.
- Foi informado "MG" para o início da prestação do serviço.
2 - Confirme a UF do emitente do CT-e:
- Em nosso exemplo. foi informado "SP". A UF do emitente pode ser localizado no Cadastro da empresa dentro do sistema. Basta clicar na engrenagem no canto superior direito e acessar "CADASTRO DA EMPRESA". Confirme a UF no campo de endereço.
A UF de início do transporte é diferente da UF sede da transportadora e também diferente de EX (exterior), logo é exigido usar o CFOP 5932 ou 6932.
É sabido o seguinte sobre esses CFOP:
- 5932: Será utilizado quando a coleta iniciar e terminar fora da UF sede da transportadora, sendo a UF de início igual a UF de fim do transporte;
- 6932: Será utilizado quando a coleta iniciar fora da UF sede da transportadora e terminar em UF diferente da UF de início, podendo a UF de fim ser ou não igual a UF sede da transportadora;
Ou seja, se o remetente for do mesmo estado que o destinatário, deve-se usar 5392. Se o remetente e o destinatário forem de estados diferentes, como por exemplo, "MG" e "RJ", deve-se usar 6932.
Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão da CT-e
Causa
Somente contribuintes devidamente credenciados na SEFAZ de origem, no ambiente a ser utilizado (Produção ou Homologação), estarão aptos a realizar a emissão de CT-e. Caso o emissor não possua esse credenciamento, a Rejeição (203): “Emissor não habilitado para emissão da CT-e” será retornada dos Webservices.
Exceção/observação
Uma empresa está realizando a implantação de um sistema emissor de CT-e utilizando o ambiente de homologação para testes. Ao término dos testes, a empresa decide mudar o ambiente de envio para produção. Caso o emissor ainda não estiver credenciado nesse ambiente, a rejeição 203 será retornada do Webservice e a operação não será executada.
Como resolver
Certifique-se, primeiramente, de que as informações como a IE estejam corretas no cadastro da empresa. Para isso, clique na engrenagem no canto superior direito do sistema e posteriormente em "Cadastro da Empresa".
Caso todas as informações estejam corretas no cadastro, será necessário entrar em contato com a contabilidade e verificar se a empresa já está habilitada para emissão de CT-e.
Rejeição 225: Falha no Schema XML do CT-e
Causa
A Rejeição (225): "Falha no Schema XML do CT-e" indica que o preenchimento do CT-e pode ter sido feito de forma errada, porém, como essa rejeição é genérica, temos que considerar outros problemas como:
- Espaço em branco no campo de observação do CTe ou Produto Predominante.
- Espaço em branco dentro do cadastro do Remetente, Destinatário, Expedidor ou Recebedor.
- Caracteres especiais (&#@ * ! % ; ) no cadastro do Remetente, Destinatário, Expedidor ou Recebedor ou no preenchimento do CT-e.
Como resolver
É necessário conferir se não há espaços em branco após o endereço, por exemplo, nos cadastros de Remetente, Destinatário, Expedidor ou Recebedor. Conferir, também, se há. Dentro do CT-e, conferir se há espaço em branco no "Produto Predominante" ou no campo de observação. Também deve ser confirmado se há caracter especial (&#@ * ! % ; ) em algum dos campos mencionados anteriormente.
Após realizar a correção, salve o CT-e e tente emitir. Caso o erro persista, entre em contato com o Suporte.
Rejeição 219: Circulação do CT-e verificada (Cancelamento de CT-e)
Causa
A Rejeição (219):"Circulação do CT-e verificada", indica que ao tentar cancelar um CT-e, o mesmo possui um Evento de Registro de Passagem vinculado. E caso haja circulação da mercadoria, o seu cancelamento não será possível segundo o manual do contribuinte.
Exceção/observação
Uma determinada mercadoria está sendo transportada de São Paulo para o Rio Grande do Sul e, nesse trajeto, o CT-e foi consultado em uma barreira fiscal. A partir desse momento o FISCO reconhece que a mercadoria entra em circulação, ou seja, está sendo executado o fato gerador do recolhimento do ICMS. Por mais que ainda haja tempo hábil para o cancelamento, este não será mais possível. Caso haja a tentativa de cancelamento nesse momento, será retornada a Rejeição (219): "Circulação do CT-e verificada" e o conhecimento não será cancelado.
Como resolver
Nessas condições, será necessário entrar em contato com a contabilidade para verificar a melhor forma de proceder para anular o CT-e, pois diretamente pelo sistema não será possível cancelar o mesmo.
Rejeição 301: Irregularidade fiscal do emitente
Causa
Quando a empresa emitente do CT-e encontra-se com alguma pendência fiscal junto à Sefaz, será retornado a Rejeição 301: "Irregularidade fiscal do emitente". Abaixo seguem as situações as quais a Inscrição Estadual ocasionam irregularidade fiscal do emitente:
I.E Suspensa
I.E Cancelada
I.E Baixada
I.E Em processo de baixa
Como resolver
A situação da Inscrição Estadual pode ser consultada no Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) ou no site do SINTEGRA.
Para mais informações que sejam de domínio fiscal, entre em contato com sua contabilidade e informe-os a respeito da situação.
Rejeição 746: Tipo de serviço inválido para o tomador informado
Causa
Nesta rejeição, significa que o Tomador de Serviço informado no Conhecimento também é uma transportadora.
Porém a SEFAZ não permite que uma Transportadora seja tomador de serviço em um CTe, há menos que este CTe seja de Subcontratação.
Como resolver
A transportadora que está te contratando, deve emitir um CTe, informando você como Redespacho, e utilizando este CTe, você deverá emitir um CT-e de Subcontratação.
Observação: Para emitir um CTe de Subcontratação, as informações no CTe, devem ser “exatamente” iguais ao CTe anterior como origem e destino por exemplo. O Emitente do CTe anterior deverá ser o Tomador de Serviço do CTe de Subcontratação, e o remetente e destinatário também devem ser os mesmos do CTe Anterior.