# GerencieAqui | Rejeições CTe

# Rejeição 422 : IE do remetente não vinculada ao CNPJ

**Causa**

Quando for emitida um CT-e e a Inscrição Estadual do Remetente informada não estiver vinculado ao CNPJ do mesmo, será retornado a rejeição "422- IE do remetente não vinculada ao CNPJ".  
  
**Exemplo**

Foi emitida um CT-e com CNPJ do Remetente igual à "99.999.999/9999-99" e IE "0123456789", mas na Sefaz, o CNPJ está vinculado a uma Inscrição Estadual diferente. Nessa situação, a CT-e será rejeitada pelo motivo 422.  
  
<span style="color: #339966;">**Como resolver**</span>  
Deve-se consultar o CNPJ do Remetente no [SINTEGRA](http://www.sintegra.gov.br/) ou no [Cadastro Centralizado de Contribuintes](https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-CCC.aspx) para verificar qual a IE está vinculada.  
  
Após a consulta, no menu de "Clientes e fornecedores" do sistema, deve-se localizar o remetente do CTe. Ao abrir o cadastro, corrigir a Inscrição Estadual para que seja a mesma vinculada ao CNPJ.

[![image-1647526532812.png](https://docs.softensistemas.com.br/uploads/images/gallery/2022-03/scaled-1680-/image-1647526532812.png)](https://docs.softensistemas.com.br/uploads/images/gallery/2022-03/image-1647526532812.png)

Após realizar a alteração, basta salvar o cadastro do remetente e fazer o envio do CTe novamente.# Rejeição 524: CFOP inválido, informar 5932 ou 6932

**Causa**

Quando for emitido um CT-e com finalidade Normal, CT-e de Complemento de Valores ou CT-e Substituto, com UF do emitente diferente da UF do início da prestação do serviço e esta, ainda for diferente de EX (exterior), e o CFOP do CT-e não for igual a 5.932 ou 6.932, será retornado a rejeição "CFOP inválido, informar 5932 ou 6932".

**Exemplo**   
O emitente do CT-e informou o CFOP igual a "5352", UF do início da prestação igual a "MG", sendo que a sede da transportadora se encontra em "SP". Como a operação do transporte se inicia fora da UF sede da transportadora, este CT-e será rejeitado, pois o CFOP informado é diferente de 5932 ou 6932.  
  
**<span style="color: #339966;">Como resolver</span>**

<span style="color: #000000;">Seguindo o exemplo anterior, siga os passos para identificar e corrigir a rejeição do CTe:   
</span>

1\. Veja qual a UF onde se inicia o transporte.  
\- Foi informado "MG" para o início da prestação do serviço.  
  
[![INICIO PRESTAÇÃO SERV.png](https://docs.softensistemas.com.br/uploads/images/gallery/2022-03/scaled-1680-/inicio-prestacao-serv.png)](https://docs.softensistemas.com.br/uploads/images/gallery/2022-03/inicio-prestacao-serv.png)

2 - Confirme a UF do emitente do CT-e:

  
\- Em nosso exemplo. foi informado "SP". A UF do emitente pode ser localizado no Cadastro da empresa dentro do sistema. Basta clicar na engrenagem no canto superior direito e acessar "CADASTRO DA EMPRESA". Confirme a UF no campo de endereço.  
[![cadastro empresa.png](https://docs.softensistemas.com.br/uploads/images/gallery/2022-03/scaled-1680-/cadastro-empresa.png)](https://docs.softensistemas.com.br/uploads/images/gallery/2022-03/cadastro-empresa.png)

A UF de início do transporte é diferente da UF sede da transportadora e também diferente de EX (exterior), logo é exigido usar o CFOP 5932 ou 6932.

É sabido o seguinte sobre esses CFOP:

- **5932:** Será utilizado quando a coleta iniciar e terminar fora da UF sede da transportadora, sendo a UF de início igual a UF de fim do transporte;
- **6932:** Será utilizado quando a coleta iniciar fora da UF sede da transportadora e terminar em UF diferente da UF de início, podendo a UF de fim ser ou não igual a UF sede da transportadora;

**Ou seja, se o remetente for do mesmo estado que o destinatário, deve-se usar 5392. Se o remetente e o destinatário forem de estados diferentes, como por exemplo, "MG" e "RJ", deve-se usar 6932.**# Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão da CT-e

**Causa**

Somente contribuintes devidamente credenciados na SEFAZ de origem, no ambiente a ser utilizado (Produção ou Homologação), estarão aptos a realizar a emissão de CT-e. Caso o emissor não possua esse credenciamento, a Rejeição (203): “Emissor não habilitado para emissão da CT-e” será retornada dos Webservices.

**Exceção/observação**

Uma empresa está realizando a implantação de um sistema emissor de CT-e utilizando o ambiente de **homologação** para testes. Ao término dos testes, a empresa decide mudar o ambiente de envio para **produção**. Caso o emissor ainda não estiver credenciado nesse ambiente, a rejeição 203 será retornada do Webservice e a operação não será executada.

<span style="color: #339966;">**Como resolver**</span>

<span style="color: #000000;">Certifique-se, primeiramente, de que as informações como a IE estejam corretas no cadastro da empresa. Para isso, clique na engrenagem no canto superior direito do sistema e posteriormente em "Cadastro da Empresa".  
[![cadastro empresa.png](https://docs.softensistemas.com.br/uploads/images/gallery/2022-03/scaled-1680-/sagcadastro-empresa.png)](https://docs.softensistemas.com.br/uploads/images/gallery/2022-03/sagcadastro-empresa.png)</span>

**Caso todas as informações estejam corretas no cadastro, será necessário entrar em contato com a contabilidade e verificar se a empresa já está habilitada para emissão de CT-e.**# Rejeição 225: Falha no Schema XML do CT-e

**Causa**

A Rejeição (225): "Falha no Schema XML do CT-e" indica que o preenchimento do CT-e pode ter sido feito de forma errada, porém, como essa rejeição é genérica, temos que considerar outros problemas como:  
  
\- Espaço em branco no campo de observação do CTe ou Produto Predominante.  
\- Espaço em branco dentro do cadastro do Remetente, Destinatário, Expedidor ou Recebedor.   
\- Caracteres especiais (&amp;#@ \* ! % ; ) no cadastro do Remetente, Destinatário, Expedidor ou Recebedor ou no preenchimento do CT-e.  
   
<span style="color: #008000;">**Como resolver**</span>

 É necessário conferir se não há espaços em branco após o endereço, por exemplo, nos cadastros de Remetente, Destinatário, Expedidor ou Recebedor. Conferir, também, se há. Dentro do CT-e, conferir se há espaço em branco no "Produto Predominante" ou no campo de observação. Também deve ser confirmado se há caracter especial (&amp;#@ \* ! % ; ) em algum dos campos mencionados anteriormente.   
  
Após realizar a correção, salve o CT-e e tente emitir. Caso o erro persista, entre em contato com o Suporte.# Rejeição 219: Circulação do CT-e verificada (Cancelamento de CT-e)

**Causa**

A Rejeição (219):"Circulação do CT-e verificada", indica que ao tentar cancelar um CT-e, o mesmo possui um Evento de Registro de Passagem vinculado. E caso haja circulação da mercadoria, o seu cancelamento não será possível segundo o manual do contribuinte.

**Exceção/observação**

Uma determinada mercadoria está sendo transportada de São Paulo para o Rio Grande do Sul e, nesse trajeto, o CT-e foi consultado em uma barreira fiscal. A partir desse momento o FISCO reconhece que a mercadoria entra em circulação, ou seja, está sendo executado o fato gerador do recolhimento do ICMS. Por mais que ainda haja tempo hábil para o cancelamento, este não será mais possível. Caso haja a tentativa de cancelamento nesse momento, será retornada a Rejeição (219): "Circulação do CT-e verificada" e o conhecimento não será cancelado.  
  
<span style="color: #008000;">**Como resolver**</span>

<span style="color: #000000;">Nessas condições, será necessário entrar em contato com a contabilidade para verificar a melhor forma de proceder para anular o CT-e, pois diretamente pelo sistema não será possível cancelar o mesmo. </span># Rejeição 301: Irregularidade fiscal do emitente

**Causa**

Quando a empresa emitente do CT-e encontra-se com alguma pendência fiscal junto à Sefaz, será retornado a Rejeição 301: "Irregularidade fiscal do emitente". Abaixo seguem as situações as quais a **Inscrição Estadual** ocasionam irregularidade fiscal do emitente:  
  
**I.E Suspensa**  
**I.E Cancelada**  
**I.E Baixada**  
**I.E Em processo de baixa  
  
<span style="color: #008000;">Como resolver</span>**

  
A situação da Inscrição Estadual pode ser consultada no [Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC)](https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-CCC.aspx) ou no [site do SINTEGRA](http://www.sintegra.gov.br/).   
Para mais informações que sejam de domínio fiscal, entre em contato com sua contabilidade e informe-os a respeito da situação.# Rejeição 746: Tipo de serviço inválido para o tomador informado

**Causa**

Nesta rejeição, significa que o **Tomador de Serviço** informado no Conhecimento também **é uma transportadora.**  
Porém a SEFAZ não permite que uma Transportadora seja tomador de serviço em um CTe, há menos que este CTe seja de Subcontratação.  
  
<span style="color: #008000;">**Como resolver** </span>

A transportadora que está te contratando, deve emitir um CTe, informando você como Redespacho, e utilizando este CTe, você deverá emitir um CT-e de Subcontratação.   
  
**Observação:** Para emitir um <span style="text-decoration: underline;">CTe de Subcontratação</span>, as informações no CTe, devem ser “exatamente” iguais ao CTe anterior como origem e destino por exemplo. O Emitente do CTe anterior deverá ser o Tomador de Serviço do CTe de Subcontratação, e o remetente e destinatário também devem ser os mesmos do CTe Anterior.