# Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão da CT-e

**Causa**

Somente contribuintes devidamente credenciados na SEFAZ de origem, no ambiente a ser utilizado (Produção ou Homologação), estarão aptos a realizar a emissão de CT-e. Caso o emissor não possua esse credenciamento, a Rejeição (203): “Emissor não habilitado para emissão da CT-e” será retornada dos Webservices.

**Exceção/observação**

Uma empresa está realizando a implantação de um sistema emissor de CT-e utilizando o ambiente de **homologação** para testes. Ao término dos testes, a empresa decide mudar o ambiente de envio para **produção**. Caso o emissor ainda não estiver credenciado nesse ambiente, a rejeição 203 será retornada do Webservice e a operação não será executada.

<span style="color: #339966;">**Como resolver**</span>

<span style="color: #000000;">Certifique-se, primeiramente, de que as informações como a IE estejam corretas no cadastro da empresa. Para isso, clique na engrenagem no canto superior direito do sistema e posteriormente em "Cadastro da Empresa".  
[![cadastro empresa.png](https://docs.softensistemas.com.br/uploads/images/gallery/2022-03/scaled-1680-/sagcadastro-empresa.png)](https://docs.softensistemas.com.br/uploads/images/gallery/2022-03/sagcadastro-empresa.png)</span>

**Caso todas as informações estejam corretas no cadastro, será necessário entrar em contato com a contabilidade e verificar se a empresa já está habilitada para emissão de CT-e.**