# Rejeição 301: Irregularidade fiscal do emitente

**Causa**

Quando a empresa emitente do CT-e encontra-se com alguma pendência fiscal junto à Sefaz, será retornado a Rejeição 301: "Irregularidade fiscal do emitente". Abaixo seguem as situações as quais a **Inscrição Estadual** ocasionam irregularidade fiscal do emitente:  
  
**I.E Suspensa**  
**I.E Cancelada**  
**I.E Baixada**  
**I.E Em processo de baixa  
  
<span style="color: #008000;">Como resolver</span>**

  
A situação da Inscrição Estadual pode ser consultada no [Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC)](https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-CCC.aspx) ou no [site do SINTEGRA](http://www.sintegra.gov.br/).   
Para mais informações que sejam de domínio fiscal, entre em contato com sua contabilidade e informe-os a respeito da situação.