Rejeição: O NCM do produto predominante da carga lotação deve ser informado

Essa rejeição ocorre com base na MDFe_Nota_Tecnica_2025_001_1.03, e entrará em vigor no dia 06/10/2025.

 

Essa mudança exige que seja informado o NCM do produto predominante.

Entretanto, essa obrigatoriedade se aplica somente quando forem atendidas todas as seguintes condições:

 

 

Caso todas essas condições sejam atendidas e o NCM do produto predominante não seja informado, o sistema retornará a rejeição:

“Rejeição: O NCM do produto predominante da carga lotação deve ser informado.”

 

 

Captura de tela 2025-10-04 104044.png
 

E como informar o NCM do produto predominante no Gerencie Aqui?

 
Dentro do preenchimento do MDF-e, no fim da página em Informações Complementares, com a opção "Informar Lotação" marcada, terá o campo do NCM para ser consultado e preenchido.
 
Design sem nome (13).png
Feito isso, basta salvar o MDF-e e fazer o envio novamente ao Governo.

Revision #2
Created 4 October 2025 13:28:01 by João Paulo Cardoso
Updated 4 October 2025 14:45:58 by João Paulo Cardoso