Rejeição: O NCM do produto predominante da carga lotação deve ser informado
Essa rejeição ocorre com base na MDFe_Nota_Tecnica_2025_001_1.03, e entrará em vigor no dia 06/10/2025.
Essa mudança exige que seja informado o NCM do produto predominante.
Entretanto, essa obrigatoriedade se aplica somente quando forem atendidas todas as seguintes condições:
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O modal for rodoviário;
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E o tipo de emitente (tpEmit) for um dos seguintes:
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1→ Prestador de Serviço de Transporte, -
3→ Transportador que emitirá CTe globalizado, -
2→ Transportador Próprio, desde que tenha informado o tipo de transportador (tagtpTransp informada);
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E o MDFe possuir apenas um documento fiscal (DF-e) no grupo
infDoc.
Caso todas essas condições sejam atendidas e o NCM do produto predominante não seja informado, o sistema retornará a rejeição:
“Rejeição: O NCM do produto predominante da carga lotação deve ser informado.”