Rejeição: O NCM do produto predominante da carga lotação deve ser informado Essa rejeição ocorre com base na MDFe_Nota_Tecnica_2025_001_1.03, e entrará em vigor no dia 06/10/2025. Essa mudança exige que seja informado o NCM do produto predominante. Entretanto, essa obrigatoriedade se aplica somente quando forem atendidas todas as seguintes condições: O modal for rodoviário; E o tipo de emitente (tpEmit) for um dos seguintes: 1 → Prestador de Serviço de Transporte, 3 → Transportador que emitirá CTe globalizado, 2 → Transportador Próprio, desde que tenha informado o tipo de transportador (tag tpTransp informada); E o MDFe possuir apenas um documento fiscal (DF-e) no grupo infDoc. Caso todas essas condições sejam atendidas e o NCM do produto predominante não seja informado, o sistema retornará a rejeição: “Rejeição: O NCM do produto predominante da carga lotação deve ser informado.” E como informar o NCM do produto predominante no Gerencie Aqui? Dentro do preenchimento do MDF-e, no fim da página em Informações Complementares, com a opção "Informar Lotação" marcada, terá o campo do NCM para ser consultado e preenchido. Feito isso, basta salvar o MDF-e e fazer o envio novamente ao Governo.