GerencieAqui | Rejeições NF-e

Rejeições da Nota Fiscal Eletrônica

Rejeição 865: Total dos pagamentos menor que o total da nota

Ao emitir uma NF-e ou NFC-e e o total do pagamentos for menor que o total da nota, o sistema retornará a rejeição 865.

Rejeição 865: Total dos pagamentos menor que o total da nota

Rejeição 865: Total dos pagamentos menor que o total da nota

Exceções a Regra de Validação 865

Esta regra não se aplica em dois casos:
1) Para nota fiscal de Ajuste e para nota fiscal de Devolução.
2) E quando o campo Forma de Pagamento for igual a Sem Pagamento.

Como Resolver a Rejeição 865 no GerencieAqui?

Acesse o GerencieAqui e faça login.
Clique então em Vendas > Emitir NF-e.

 

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Em seguida, busque a NF-e que apresentou a rejeição a partir da Data ou Número.

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Abra então a Nota e vá até Formas de Pagamento.
Exclua todas as parcelas. Para isso clique no símbolo de lixeira em vermelho.

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Em seguida, realize o preenchimento novamente, escolha a data do 1° vencimento, a quantidade de Parcelas, a forma de pagamento e clique em Gerar Parcelas.

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Por fim, salve e tente enviar a nota novamente.

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Rejeição 232: IE do destinatário não informada

Rejeição 232: IE do destinatário não informada

Rejeição 232: IE do destinatário não informada

Causa

Quando for emitida uma NF-e para Destinatário, identificado como Isento ou Não Contribuinte , que possui Inscrição Estadual (IE) ativa no seu Estado (UF) e essa não for informada em seus Dados, será retornado a rejeição "232 - IE do destinatário não informada".


Como Resolver

Deve-se verificar se há Inscrição Estadual vinculado ao CNPJ do Destinatário da NF-e. Para isso, faça a consulta dentro do Cadastro do Cliente no sistema:

 

 

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Feito isso irá constar a IE do cliente e ele ficara como Contribuinte.
Segue imagem:

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Caso o erro persista, deve ser ser consultado o SINTEGRA ou o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), utilizando o CNPJ do Destinatário e a UF. Se existir uma Inscrição Estadual Vinculada ao CNPJ, a consulta mostrará da seguinte forma:

image-1691688956734.png

image-1691689022313.png

 

Caso o destinatário não tenha Inscrição Estadual, irá aparecer da seguinte forma:

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Após ser atualizado a Inscrição Estadual no cadastro do cliente e ter salvo, só fazer o reenvio da nota fiscal, caso o seu cliente não possua a IE, deverá permanecer como Não Contribuinte ou Isento (dependendo o caso), e na nota fiscal irá alterar para Consumidor Final.

Rejeição 209: IE do emitente inválida

Rejeição 209: IE do emitente inválida

Rejeição 209: IE do emitente inválida

Causa

Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual do Emitente estiver inválida, será retornado a rejeição "209 - IE do emitente inválida".

Os erros podem estar associados ao tamanho do código da IE que deve ser entre 2 e 14 caracteres numéricos, posicionamento errado de alguns números ou o dígito verificador incorreto.

 

Exemplo:

Foi emitida uma NF-e cujo emitente possui a IE "0768266238", o sistema ERP, ao gerar o documento suprimiu o dígito "0" (zero) à esquerda, e na Sefaz a IE do emitente chegou com o valor "768266238", inválido. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 209.

Maneira incorreta:

Exemplo IE incorreta.png


Como Resolver

Deve-se verificar a Inscrição Estadual do Emitente da NF-e e corrigi-la. Para confirmar a IE do Emitente, basta consulta o Cadastro do emitente no SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuintes, utilizando o CNPJ do mesmo.

Maneira correta:

Exemplo de IE correta.png
Após corrigido todos os detalhes, basta retornar na nota fiscal e reinserir o cliente e salvar ela ao final da pagina.
E entrar em seu MENU e enviar a nota ao governo.



Rejeição 696: Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final

Rejeição 696: Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final

Rejeição 696: Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final

Causa

Quando for emitida uma NF-e para um Destinatário, onde o Indicador de IE for igual a "9" - Não Contribuinte, e a operação não ocorrer com consumidor final e não for Operação com o Exterior, será retornado a rejeição "696 - Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final".


Exemplo:

Foi emitida uma NF-e para Destinatário não Contribuinte, onde  a operação está ocorrendo com Consumidor Normal e dentro do Estado, ou seja, uma Operação Estadual. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 696.

Operação não contribuinte INCORRETO.png



Exemplo para realizar a emissão correta:


Operação não contribuinte INCORRETO.png





Segunda maneira correta:



Operação não contribuinte INCORRETO.png



Após ajustados conforme as imagens pode salvar a sua nota e em seguida entrar em seu MENU e realizar o envio dela ao governo.




Rejeição 321: NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado

Causa

Quando for emitida uma NF-e com Finalidade "Devolução de mercadoria" e não for informado documento referenciado que está sendo devolvido, será retornado a rejeição "321 - NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado".

Como Resolver:

Deve-se informar o documento referenciado. Para toda NF-e com finalidade "Devolução de mercadoria" é necessário que seja informado o documento fiscal que está sendo devolvido no Grupo de Documentos Referenciados.

Capturar 1.png

 

Após clicar no campo REFERENCIAR NOTAS, digite a chave de acesso da NF-e devolvida sem os espaços. Clique em INSERIR e em seguida SALVAR, assim como na seguinte foto: 

 

Capturar 2.PNG

Após fazer os passos citados a cima.
Entre em seu MENU e envie novamente a nota ao governo.

Rejeição 778: Informado NCM inexistente

Causa

Quando for emitida uma NF-e e o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) não existir na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, será retornado a rejeição "778 - Informado NCM inexistente"


Exemplo:

Foi emitida uma NF-e com NCM  94038000. Como o código NCM informado não é existe na Tabela de Códigos do NCM, a NF-e será rejeitada pelo motivo 778.


Como Resolver

Deve-se consultar o NCM em um orgão governamental para verificar se esta ativo ou não. Após a consulta e ter obtido o NCM correto, vamos editar o cadastro do produto e inserir o correto:

Vamos em Cadastros > Produto > (pesquisar o nome do produto em questão) > Ir em Dados fiscais e alterar:

 

image-1705496992584.png

Após o preenchimento é só salvar o produto.

 

Caso o produto já tenha sido inserido na NF-s, vamos em:

Fiscal > NF-e > (localizar o produto) > Ver/Editar > Outros:

 

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Feito a alteração no produto dentro da NF-e, vamos Salvar ela e Enviar ao Governo.

 

 

 

 

Rejeição 770: CFOP Inexistente

Rejeição 770: CFOP Inexistente

Rejeição 770: CFOP Inexistente

Causa

Quando for emitida uma NF-e e o CFOP do(s) Item não existirem ou não estiverem permitidos o uso, conforme tabela de apoio publicada no Portal da NF-e, será retornado a rejeição "770 - CFOP Inexistente".

 

Exemplo:

Foi emitida uma NF-e com o CFOP 5.301 - "Prestação de serviço de comunicação p/ execução de serviço da mesma natureza" informado no Item da NF-e. O CFOP apesar de existir na Tabela publicada pela Sefaz, não é permitido o uso. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 770.


 

Como Resolver

Deve-se consultar a Tabela de CFOP divulgada pela Sefaz, identificar Código que seja permitido o uso e melhor se adeque a Operação da sua NF-e e realizar a alteração do CFOP que havia informado. 


Site para consultas de CFOP:

            - https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Tabelas/CFOP.htm



Veja também a seguir todos os CFOP que NÃO podem são permitidos o uso nos Itens (produtos) da NF-e:

CFOP Descrição Resumida
5.301 Prestação de serviço de comunicação p/ execução de serviço da mesma natureza
5.302 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial
5.303 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial
5.304 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte
5.305 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
5.306 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural
5.307 Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte
5.351 Prestação de serviço de transporte p/ execução de serviço da mesma natureza
5.352 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial
5.353 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial
5.354 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
5.355 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
5.356 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural
5.357 Prestação de serviço de transporte a não contribuinte
5.359 Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não-contribuinte, quando a mercadoria transportada esteja dispensada de emissão de Nota Fiscal
5.360 Prestação de serviço de transporte a contribuinte-substituto em relação ao serviço de transporte
6.301 Prestação de serviço de comunicação p/ execução de serviço da mesma natureza
6.302 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial
6.303 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial
6.304 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte
6.305 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
6.306 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural
6.307 Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte
6.351 Prestação de serviço de transporte p/ execução de serviço da mesma natureza
6.352 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial
6.353 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial
6.354 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
6.355 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
6.356 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural
6.357 Prestação de serviço de transporte a não contribuinte
6.359 Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não-contribuinte, quando a mercadoria transportada esteja dispensada de emissão de Nota Fiscal
6.360 Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte
7.301 Prestação de serviço de comunicação p/ execução de serviço da mesma natureza
7.358 Prestação de serviço de transporte


Feita a correção de sua CFOP basta salvar sua nota ao final da pagina, entre em seguida em seu MENU e faça o envio de sua NF-e ao governo.

Rejeição 600 – CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte.

Causa

rejeição 600 ocorre quando o cliente da nota não é contribuinte do ICMS e é informado um CST (Código de Situação Tributária) de ICMS incompatível.

Como resolver ?

Primeiramente deve verificar se o cliente realmente não possui Inscrição Estadual. Caso não possua a IE, é preciso verificar qual CST foi usada para a NF-e... pois NF-e onde o destinatário é Não Contribuinte de ICMS deve-se usar CSOSN 102, 103, 300, 400 ou 500.

Assim para corrigir a CST e a nota autorizar, deve entrar dentro da nota na opções ver/editar.

Capturar 5.PNG

Capturar 6.PNGe em seguida ir em ICMS, e alterar o código CST no campo circulado a cima

Feito isso, é só salvar as alterações e fazer o envio dela ao Governo

 

Observações:

Rejeição: IE do destinatário não está ativa na UF

Causa:

Quando fazemos o envio de uma NF-e, que possui a IE do cliente em seu cadastro, mas a Inscrição está Não Habilitada na receita. É retornada a rejeição "IE do destinatário não está ativa na UF"

Como resolver ? 

Para resolver a situação, é necessário consultar o CNPJ no site do SINTEGRA, e confirmar se a IE realmente não está habilitada. Caso não esteja habilitada, entre no cadastro do cliente, exclua a IE e deixei como Não Contribuinte.

Capturar 7.PNG

Em seguida salve as alterações e envie a nota novamente ao Governo.

Rejeição 868: Grupos Veiculo Transporte e Reboque não devem ser informados

Causa: 

Se a nota for Interestadual (NF-e com CFOP para fora do estado), e for informado Grupos Veiculo Transporte e Reboque, irá retornar a rejeição 868.

Como resolver ?

Entre dentro da nota, vá na aba Transporte. E exclua o preenchimento dos campos Placa e o campo UF.

Capturar 8.PNG

Em seguida salve as alterações. Envie a nota novamente ao Governo.

Rejeição 206: NF-e já está inutilizada na Base de dados da SEFAZ

Causa: 

Essa rejeição indica que ao emitir uma NF-e ou NFC-e, outro documento com a mesma numeração já encontra com situação INUTILIZADO na base de dados da SEFAZ.

Como resolver ?

Para resolver a Rejeição 206, altere a numeração da NF-E / NFC-E para alguma numeração que ainda não foi utilizada.

 

Capturar 9.PNGCapturar 10.PNG

Em seguida envie novamente o documento ao Governo.

Rejeição 215: Falha no schema XML

Essa rejeição ocorre quando é enviado um arquivo XML que não esteja em conformidade com o layout de schema válido pela Sefaz. Trata-se de uma rejeição genérica, ou seja, pode ser retornada em diversas situações, para todos os modelos de Documentos Fiscais eletrônicos e Eventos.

Possíveis motivos para Sefaz retornar a rejeição 215 - Falha no schema XML:

Não se preocupe, estamos aqui para te ajudar a resolver! 😃

Como corrigir a rejeição 225?

Acesse a sua NF-e desejado e verifique se existe algum caractere especial (&#@ * ! % ; ) no cadastro do Cliente, Produto, ou observações da nota
Após realizar a alteração, salve e tente emitir sua NF-e

 

Rejeição 481: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ

Causa

Essa rejeição se dá por suas situações:

- Quando a empresa é do Regime Normal na Sefaz, mas no sistema está como Simples Nacional.

-Quando a empresa é do Simples Nacional na Sefaz, mas no sistema está como Regime Normal.

Como resolver ?

Consulte o CNPJ da sua empresa no site do SINTEGRA  e/ou no Optante Pelo Simples Nacional. Verifique qual é o atual Regime da empresa.

No Sintegra ou Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) ficara dessa forma:

 

image-1691693250506.png     Regime normal

 

image-1691693020638.pngSimples Nacional

 

No site do Optante Pelo Simples Nacional, ficará dessa forma:

image-1691693314359.png

Somente empresas enquadradas no Simples Nacional irão aparecer na consulta.

 

Após feita as consultas e identificar qual o Regime Tributário atual da empresa

Vai acessar o Sistemas, no canto superior direito deverá ir em Configurações (engrenagem) e clicar na primeira opção: Cadastro da Empresa.

 

image-1691693872509.png

 

Em seguida desça toda a página, terá o campo Regime Tributário (CRT). Selecione a opção de acordo com o Regime da sua empresa na Sefaz :

image-1691693928092.png

Em seguida salve as alterações, e reenvie a nota.

 

Rejeição 208: CNPJ do destinatário inválido

Rejeição 208: CNPJ do destinatário inválido

Rejeição 208: CNPJ do destinatário inválido

Causa

Quando for emitida uma NF-e com o CNPJ do Destinatário inválido, com erro no preenchimento, apenas zeros ou com o dígito verificador inválido, será retornado a rejeição "208 - CNPJ do destinatário inválido".


Exemplo:

Foi emitida uma NF-e e o CNPJ do Destinatário foi preenchido apenas com zeros. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 208.


Maneira correta:

Maneira correta do CNPJ está inserido no sistema.png



Maneira incorreta:

Maneira incorreta do CNPJ está inserido no sistema.png

O CNPJ deve conter 14 caracteres para estar de forma correta.



Como Resolver

Deve-se informar CNPJ válido para o Destinatário, que exista no Cadastro de Contribuintes do SINTEGRA.
Ou verificar o CNPJ correto com o seu Destinatário (Cliente).

Após corrigido o CNPJ do seu Destinatário, você pode voltar em sua NF-e e reinserir o cliente e salvar a nota e ir em seu MENU e enviar a nota ao governo.

Rejeição 220: Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação

Causa:

Quando o for emitida uma NF-e ou NFC-e e a data/hora da autorização do documento for maior que 1 dia (24 horas) e houver a tentativa de cancelamento deste documento, será retornado a rejeição "220 - Prazo de Cancelamento Superior ao Previsto na Legislação".

Como resolver ?

O prazo de cancelamento padrão de uma NF-e é de 24 horas após a autorização da Documento Fiscal, porém deve-se levar em consideração a legislação estadual (Obs: á Estados que o prazo é menor e há Estados que o prazo é maior).

Passado o prazo para o registro do Evento de Cancelamento em seu Estado, você têm duas opções:

  1. Solicitar o Cancelamento Extemporâneo com sua Contabilidade (a contabilidade irá entrar no Portal da Secretaria da Fazenda do seu Estado. Isso permitirá que você faça o cancelamento da sua NF-e após o prazo permitido, porém poucas Sefaz disponibilizam esse recurso. Caso não consiga realizar essa solicitação através do Portal da Secretária da Fazenda do seu Estado, pode-se tentar contato direto com o Órgão para avaliar a possibilidade de liberação para se fazer o Cancelamento).

  2. A segunda opção, é emissão de uma NF-e de Estorno / Devolução, referenciando a NF-e que deveria ser cancelada. Isso fará com que os impostos sejam estornados, não havendo cobrança dos mesmo. Caso escolha essa opção, terá que entrar em contato com a contabilidade para eles passarem qual CFOP será usada para a NF-e)

 

Rejeição 806: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST

Rejeição 806: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST

Nova Página

Causa

Quando for emitida uma NF-e de Operação SEM a informação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) e o CST ou o CSOSN de ICMS FOR um da lista abaixo,  será retornado a rejeição  "806 - Operação com ICMS-ST sem informação do CEST":

10 - Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;

30 - Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;

60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;

70 - Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária;

90 - Outros, desde que com a TAG vICMSST;

201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;

202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;

203 - Isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária;

500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;

900 - Outros, desde que com a TAG vICMSST.


Exemplo:

Foi emitida uma NF-e com CST do ICMS-ST igual a 10, em uma venda de medicamento e sem o campo CEST, obrigatório quando há ICMS com Substituição Tributária. Nessa caso, a NF-e será rejeitada pelo motivo 806.


Aonde inserir o CEST no produto:

Como inserir CEST no cadastro do ITEM.png


Para consultar a tabela do Código Especificador da Substituição Tributária e saber mais sobre o campo CEST pelo o respectivo NCM do item. 
            - https://www.codigocest.com.br/


Após inserido o código correto no seu produto, pode fazer a finalização de sua nota e enviar ela ao governo.


Rejeição 203: Emitente não habilitado para emissão de NF-e

Causa

Quando for emitida uma NF-e e o Emitente não estiver habilitado na Sefaz para emissão deste tipo de Documento Fiscal, a NF-e será rejeitada pelo motivo "203 - Emitente não habilitado para emissão de NF-e".

Essa rejeição pode ocorrer em algumas situações:

  1. Normalmente, empresas recém-criadas e que ainda estão em processo de cadastramento na Sefaz;
  2. Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência na Sefaz ou Receita Federal;
  3. Por falha na Sefaz.



Como Resolver

Primeiro vamos fazer a consulta no SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC).

CCC: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/nfe/ccc

Ao acessar, ira colocar a sua UF e/ou CNPJ/Inscrição Estadual, marcar a opção Captcha , e pesquisar.

image-1691602015063.png

Caso sua IE estiver dessa forma:

image-1691601709320.png

Significa que não esta habilitado para estar enviando Notas Fiscais, nesse caso deverá consulta sua contabilidade.

Caso sua IE estiver dessa forma:

image-1691601857233.png

Pode ser que seja uma oscilação na SEFAZ ou Credenciamento que esta pendente.

Após a realização do credenciamento ou ajuste nas pendencias, é só acessar o sistema novamente https://app.gerencieaqui.com.br/entrar e reenviar a nota.

 

 

Rejeição 693: Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual

Ao emitir uma nota fiscal com operação interestadual, o percentual do ICMS esta acima do cruzamento entre os estados do emitente e destinatário, onde irá retornar a Rejeição 693.

Rejeição 693: Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual

Rejeição 693: Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual

Causa

Quando o cliente preenche a alíquota interestadual superior a operação dos estados envolvidos, retornará a rejeição 693.

 

E como resolver a rejeição 693 no Gerencie Aqui?

Primeiramente, abra o cadastro do cliente e verifique se ele é de Fora do seu estado e se a CFOP inicia com o número 6.

 

Design sem nome (1).png

 

Feito isso, você vai abrir a Nota Fiscal, e irá até o produto que esta inserido na nota e irá clicar na opção Ver / Editar.

 

1.png

 

Em seguida, o sistema irá abrir a tela de preenchimento do ICMS, onde será inserida a alíquota correta no cruzamento dos estados.

 

Design sem nome (5).png

 

Perceba que a alíquota esta incorreta, pois a minha empresa é de GO e o cliente é de SE.

 

Para inserir a alíquota correta, basta consultar a Tabela Interestadual 2023, abaixo.

 

tabela-icms-2023.png

 

E para identificar dentro da tabela a alíquota correta basta somente.

1. Localizar na linha horizontal do estado de Origem.

 

tabela-icms-2023.png

 

2. Localizar na linha vertical do estado do destino.

 

tabela-icms-2023.png

 

Logo, vimos que a alíquota correta no cruzamento entre GO para SE é 12%.

Então, vamos alterar a alíquota no sistema e salvar.

 

Design sem nome (4).png

 

Agora é só Salvar a nota e enviar novamente ao Governo.

Rejeição 694: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino

Quando for emitida uma nota fiscal cujo o cliente é de outro estado, e o mesmo seja consumidor final, e não foi informado o Grupo de ICMS para UF de Destino " Interestadual ".

Rejeição 694: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino

Rejeição 694: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino

Causa

Ao emitir uma NF-e em operação Interestadual, para um Consumidor Final e Não Contribuinte, sendo que a operação não é prestação de serviços e não foi informado o grupo do ICMS para a UF de destino, retornará a rejeição 694.

De maneira geral, notas fiscais emitidas para fora do seu estado, que não forem de serviço e que se destinem ao consumo

final de clientes não contribuintes de ICMS (Pessoas Físicas, ONGs, Órgãos Públicos, entre outros) devem conter as informações de partilha de ICMS.


Vale lembrar que esta regra não se aplica para empresas do Simples Nacional ou em operações isentas, como por exemplo as que utilizam CST 300(Imune)400(Não tributada pelo Simples Nacional)41(Não Tributada).

 

Como corrigir a rejeição 694 no Gerencie Aqui?

 

Primeiramente, você deve verificar se no cadastro do seu cliente, ele é Não Contribuinte e de Fora do seu Estado.

 

Design sem nome (6).png

 

Após conferir que ele é de outro estado, volte na tela da nota fiscal, clique no nome do cliente para fazer a edição.

Caso utilize o módulo de estoque, você irá precisar fazer o estorno do estoque antes, igual a imagem abaixo.

 

Design sem nome (17).png

 

Após estornar o estoque, ele irá aparecer a mensagem Estornado Estorno realizado com sucesso.

 

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Após esta mensagem, pode clicar no nome do cliente para abrir a nota e fazer a edição.

 

Design sem nome (7).png

 

Em seguida, desça até o produto inserido na nota e clique em Ver / Editar para abrir a tela dos impostos.

 

1.png

 

Em seguida, ao abrir a tela de impostos, vá até a coluna chamada Interestadual.

 

Design sem nome (8).png

 

Em seguida, o primeiro campo Perc. da BC na UF de destino, coloque o percentual de acordo com a base de calculo do ICMS, na maioria das operações são calculadas com 100%, mas há casos que a base é reduzida, por exemplo, venda de veículos. Por isso aconselhamos em caso de dúvidas consultar a Contabilidade. Veja o exemplo abaixo.

 

Design sem nome (9).png

 

Em seguida, no campo Alíq. interna da UF de destino será preenchido a alíquota interna do estado do cliente.

 

Design sem nome (10).png

 

Para verificar e identificar a alíquota correta, use a tabela interestadual abaixo.

 

Design sem nome (12).png

 

A alíquota interna de cada estado é esta linha transversal e colorida, e nesse exemplo, o cliente é do RJ, logo a alíquota interna é de 20%. E vou então informar no campo Alíq. interna da UF de destino a alíquota de 20%.

 

Design sem nome (11).png

 

Em seguida, vamos no campo Alíq. interestadual das UF envolvidas, e iremos verificar o cruzamento entre a sua empresa e a empresa do cliente.

 

Design sem nome (13).png

 

E para identificar dentro da tabela a alíquota correta basta somente.

1. Localizar na linha horizontal do estado de Origem.

 

tabela-icms-2023 (2).png

 

2. Localizar na linha vertical do estado do destino.

 

Design sem nome (14).png

 

Após ver que a alíquota entre o cruzamento de GO para RJ é de 12%, vamos inserir no campo Alíq. interestadual das UF envolvidas.

 

Design sem nome (15).png

 

Feito isso, o sistema irá preencher Automaticamente os outros Percentual DIFAL e Perc. ICMS de partilha para UF destino como verá na imagem abaixo.

 

Design sem nome (16).png

 

Feito isso, é só repetir o processo nos demais produtos que estiverem inseridos na nota, depois é só salvar e autorizar.

 

Rejeição 230: IE do emitente não cadastrada

Quando emitida uma Nota Fiscal e a Inscrição Estadual (IE) do emitente não estiver cadastrada ou ativa na Sefaz, irá ser retornado a rejeição "230: IE do emitente não cadastrada".

Rejeição 230: IE do emitente não cadastrada

Rejeição 230: IE do emitente não cadastrada - Como resolver?

Rejeição

230 - IE do emitente não cadastrada

Causa

Esta rejeição 230 ocorre quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual do emitente não estiver cadastrada na SEFAZ.

É comum acontecer este erro em empresas recém abertas, em que o processo de credenciamento na SEFAZ ainda não foi concluído.

 

Como Resolver

Ao retornar a rejeição, deve-se verificar o processo cadastral da sua Inscrição Estadual para ativar a emissão das NF-es, tanto em Produção quanto em Homologação.

Para fazer a consulta basta acessar o site do Cadastro Centralizado de Contribuinte.

 

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Caso conste Não Habilitado ou Não Ativa, deve estar entrando em contato com a SEFAZ ou com sua Contabilidade, para ester verificando se existe alguma pendência para estar regularizando.

Caso consta dessa forma: 

 

 

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Verificar no sistema se a Inscrição Estadual que esta no Cadastro da Empresa esta correta igual a que consta na SEFAZ.

 

Rejeição 695: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino

Ao emitir uma NF-e com pelo menos uma das situações listadas a baixo e for informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino, retornará a rejeição 695.

Rejeição 695: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino

Rejeição 695: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino

Causa

 

Quando for emitida uma NF-e e PELO MENOS UMA das situações abaixo estiverem descritas na Operação da NF-e e FOR INFORMADO o Grupo de ICMS para a UF de Destino (ICMSUFDest), será retornado a rejeição "695 - Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino":

  1. Operação Estadual (idDest = 1) ou com Exterior (idDest = 3);

  2. Operação com Consumidor Normal (indFinal = 0);

  3. Operação com Contribuinte (indIEDest = 1) ou com Contribuinte Isento (indIEDest = 2);

  4. Operação de prestação de serviços (ISSQN);

  5. Operação com combustível (comb) derivado de petróleo. Código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001;

  6. Data de Emissão anterior a 01/01/2016, em Produção.

 

Como corrigir a rejeição 694 no Gerencie Aqui?

 

Primeiramente, você deve verificar se no cadastro do seu cliente, ele é Contribuinte e de Fora do seu Estado.

 

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Após conferir que ele é de outro estado, volte na tela da nota fiscal, clique no nome do cliente para fazer a edição.

Caso utilize o módulo de estoque, você irá precisar fazer o estorno do estoque antes, igual a imagem abaixo.

 

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Após estornar o estoque, ele irá aparecer a mensagem Estornado Estorno realizado com sucesso.

 

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Após esta mensagem, pode clicar no nome do cliente para abrir a nota e fazer a edição.

 

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Em seguida, desça até o produto inserido na nota e clique em Ver / Editar para abrir a tela dos impostos.

 

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Em seguida, ao abrir a tela de impostos, vá até a coluna chamada Interestadual.

 

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Ao ir na tela da Interestadual, vamos zerar o grupo de ICMS para UF de destino " Interestadual ".

 

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Em seguida, todas as alíquotas e valores da interestadual ficarão zerados.

 

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Feito isso, é só repetir o processo nos demais produtos que estiverem inseridos na nota, depois é só salvar e autorizar.

Rejeição 328: CFOP de devolução de mercadoria para NFe que não tem finalidade de devolução de mercadoria

Ao emitir uma NF-e com CFOP de devolução de mercadorias, porém a finalidade da nota fiscal for diferente de Devolução, retornará a rejeição 328.

Rejeição 328: CFOP de devolução de mercadoria para NFe que não tem finalidade de devolução de mercadoria

Rejeição 328: CFOP de devolução de mercadoria para NFe que não tem finalidade de devolução de mercadoria

Causa

Ocorre a rejeição 328, quando esta sendo usado uma CFOP de devolução de mercadoria, porem a Finalidade da Emissão esta outra além da Devolução de Mercadoria.

Como Resolver

Ao constar a rejeição, pode-se obervar que a NF-e esta com finalidade "NF-e Normal".

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Para resolver a rejeição 328, basta abrir a NF-e, clicando no nome do cliente.

(Deve-se estornar o estoque caso faça o controle via NF-e).

 

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Usando CFOP de Devolução, nos Dados da Emissão ao final da página, na opção Finalidade da NF-e deverá ser alterado para Devolução de Mercadoria.

 

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Feito as alterações, irá salvar a NF-e, e na tela principal a finalidade ficará como Devolução de Mercadoria.

 

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Feito isso é só enviar a nota ao governo.

 

Rejeição 704: NFC-e com Data-Hora de emissão atrasada

Ao tentar autorizar um Cupom Fiscal que tenha mais de 5 minutos em que foi feito, ele irá retornar a rejeição 704.

Rejeição 704: NFC-e com Data-Hora de emissão atrasada

Rejeição 704: NFC-e com Data-Hora de emissão atrasada

Causa

Ao tentar autorizar um Cupom Fiscal que tenha mais de 5 minutos em que foi feito, ele irá retornar a rejeição 704.

 

Como resolver a rejeição 704 no Gerencie Aqui?

 

Verifique a data e hora em que o cupom foi salvo após ser preenchido.

 

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Após isso, clique no nome do cliente para fazer a edição.

Caso utilize o módulo de estoque, você irá precisar fazer o estorno do estoque antes, igual a imagem abaixo.

 

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Após estornar o estoque, ele irá aparecer a mensagem Estornado Estorno realizado com sucesso.

 

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Após esta mensagem, pode clicar no nome do cliente para abrir a nota e fazer a edição.

 

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Ao abrir a tela de edição do cupom fiscal, desça até o fim da página e clique em Salvar que o sistema irá atualizar a data ao salvar novamente o cupom fiscal.

 

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Após isso o sistema irá a data e hora do cupom fiscal.

 

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Feito isso, é só enviar o cupom novamente ao Governo.

Rejeição 387: Código de Enquadramento Legal do IPI inválido

Quando for emitida uma NF-e e o Código de Enquadramento Legal do IPI (CENQ) for preenchido com um valor inexistente ou incorreto, retornará a rejeição 387.

Rejeição 387: Código de Enquadramento Legal do IPI inválido

Rejeição 387: Código de Enquadramento Legal do IPI inválido

Quando for emitida uma NF-e e o Código de Enquadramento Legal do IPI (CENQ) for preenchido com um valor inexistente  ou incorreto, retornará a rejeição 387.

Código CENQ: Saiba Mais.

Código de Enquadramento Legal do IPI (CENQ) é uma numeração composta por 3 dígitos que classifica as operações com incidência de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), foi divulgada na NT 2015/002 obrigando as empresas que tributam IPI a informar esse código corretamente.

Por vezes, o cliente pode esquecer de inserir essa numeração ou preencher de forma incorreta.

Lembrando que:
Se CST for preenchido com “02” ou “52”, informe o CENQ com um valor entre “301” e “399”.
Se CST for preenchido com “04” ou “54”, informe o CENQ com um valor entre “001” e “099”.
Se CST for preenchido com “05” ou “55”, informe o CENQ com um valor entre “101” e “199”.
E para as demais numerações, informe o CENQ com os valores entre “601 a 608” ou “999”.

Como Resolver a Rejeição 387 no GERENCIE AQUI?

Abra a NF-e, no produto clique em VER/EDITAR. Feito isso irá abrir a tela de Imposto Produto na Nota.

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Clicando em IPI, vai selecionar a Situação Tributária do IPI (conforme a necessidade da emissão da NF-e), e preencher o CENQ corretamente.

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Caso tenha o destaque de IPI na NF-e, deverá marcar a Opção de "Sujeito a Tributação de IPI".

 

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Feito esse processo, só salvar a tela de impostos do produto e estar enviando a nota no governo para autorização.

Rejeição 528: Valor do ICMS difere do produto BC e Alíquota

Rejeição 528: Valor do ICMS difere do produto BC e Alíquota

Rejeição 528: Valor do ICMS difere do produto BC e Alíquota

Ao emitir uma NF-e ou NFC-e com a Situação Tributária do ICMS:
00 – Tributado Integralmente
10 – Tributado com Cobrança do ICMS por Subs. Trib.
20 – Tributado com Redução da Base de Cálculo
70 – Com Redução da Base Calc. E Cobrança ICMS P/Subst. Trib.

Com erro na multiplicação entre a Base de Cálculo do ICMS e o percentual da Alíquota superior a R$ 0,01, retornará a rejeição 528.

O cliente deve se atentar para preencher a Base de Cálculo e o percentual da Alíquota de forma correta.

Verificar se a Situação Tributária não está em branco e se foi escrita com o código certo.

Como Resolver a Rejeição 528 no GERENCIE AQUI?

 

Abra a NF-e, no produto vai em VER/EDITAR.

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Verificar se a CST (Situação Trib. do ICMS/CST) esta preenchida corretamente, a Base de Calculo do ICMS e o Percentual (alíquota), feito o ajuste, só salvar a tela de impostos da nota, e reenviar a nota ao governo.

Rejeição 591: Informado CSOSN para emissor que não é do Simples Nacional

(CRT diferente de 1)

Rejeição 591: Informado CSOSN para emissor que não é do Simples Nacional

Rejeição 591: Informado CSOSN para emissor que não é do Simples Nacional

O sistema retornará a rejeição 591, caso o emissor informe o CST do ICMS do Regime Tributário Normal, porém sua empresa se encontra no Regime Tributário Simples Nacional.

Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) é utilizado pelos contribuintes optantes pelo Regime Tributário Simples Nacional.

 

Como Resolver a Rejeição 591 no GERENCIE AQUI?

Logue com o acesso ADMIN e clique em Configurações > Cadastro da Empresa.

 

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Em Dados Fiscais, selecione a opção Simples Nacional, feito isso só salvar a configuração e reenviar a NF-e ao governo.

Rejeição 960: Obrigatório o preenchimento de Grupo de Trib ICMS monofásica sobre Combustíveis

Quando ocorre o erro ?

 

De acordo com a versão 1.40 publicada em 27 de setembro de  2023 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica NT2023.001v1.40-Tributacao_monofasica_dos_combustiveis.pdf. A partir do dia 30/10/2023 algumas regras passaram a ser exigidas referente a tributação Monofásica como consta a imagem abaixo.

 

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E como resolver no Gerencie Aqui ?

 
Primeiramente clique no atalho da Nota Fiscal Eletrônica.

 

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Caso utilize o módulo de estoque, você irá precisar fazer o estorno do estoque antes, igual a imagem abaixo.

 

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Após estornar o estoque, ele irá aparecer a mensagem Estornado Estorno realizado com sucesso.

 

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Após esta mensagem, pode clicar no nome do cliente para abrir a nota e fazer a edição.

 

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Em seguida, desça até o produto inserido na nota e clique em Ver / Editar para abrir a tela dos impostos.

 

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Caso o produto seja GLP ( Gás ). Deverá ser utilizado a CST 61.

 

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Depois, desça a página até o campo ICMS Monofásico.

 

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Feito isso, vamos preencher a tributação referente ao ICMS Monofásico com base na tabela abaixo.

 

Figura-2.jpeg

 

O produto neste caso será o GLP, e vamos colocar o percentual informado no campo adRemICMS no sistema no campo Alíq. ICMS Ret. Anteriormente.

 

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Feito isso, basta salvar o preenchimento, salvar a nota fiscal e enviar novamente ao Governo.