Rejeição 230: IE do emitente não cadastrada - Como resolver? Rejeição 230 - IE do emitente não cadastrada Causa Esta rejeição 230 ocorre quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual do emitente não estiver cadastrada na SEFAZ. É comum acontecer este erro em empresas recém abertas, em que o processo de credenciamento na SEFAZ ainda não foi concluído. Como Resolver Ao retornar a rejeição, deve-se verificar o processo cadastral da sua Inscrição Estadual para ativar a emissão das NF-es, tanto em Produção quanto em Homologação. Para fazer a consulta basta acessar o site do Cadastro Centralizado de Contribuinte. Caso conste Não Habilitado ou Não Ativa, deve estar entrando em contato com a SEFAZ ou com sua Contabilidade, para ester verificando se existe alguma pendência para estar regularizando. Caso consta dessa forma: Verificar no sistema se a Inscrição Estadual que esta no Cadastro da Empresa esta correta igual a que consta na SEFAZ.