Rejeição 232: IE do destinatário não informada Causa Quando for emitida uma NF-e para Destinatário, identificado como Isento ou Não Contribuinte , que possui Inscrição Estadual (IE) ativa no seu Estado (UF) e essa não for informada em seus Dados, será retornado a rejeição "232 - IE do destinatário não informada". Como ResolverDeve-se verificar se há Inscrição Estadual vinculado ao CNPJ do Destinatário da NF-e. Para isso, faça a consulta dentro do Cadastro do Cliente no sistema: Feito isso irá constar a IE do cliente e ele ficara como Contribuinte. Segue imagem: Caso o erro persista, deve ser ser consultado o SINTEGRA ou o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), utilizando o CNPJ do Destinatário e a UF. Se existir uma Inscrição Estadual Vinculada ao CNPJ, a consulta mostrará da seguinte forma: Caso o destinatário não tenha Inscrição Estadual, irá aparecer da seguinte forma: Após ser atualizado a Inscrição Estadual no cadastro do cliente e ter salvo, só fazer o reenvio da nota fiscal, caso o seu cliente não possua a IE, deverá permanecer como Não Contribuinte ou Isento (dependendo o caso), e na nota fiscal irá alterar para Consumidor Final.