# Rejeição 600 – CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte.

**Causa**:

A **rejeição 600** ocorre quando o cliente da nota não é contribuinte do ICMS e é informado um CST (Código de Situação Tributária) de ICMS incompatível.

**Como resolver ?**

Primeiramente deve verificar se o cliente realmente não possui Inscrição Estadual. Caso não possua a IE, é preciso verificar qual CST foi usada para a NF-e... pois NF-e onde o destinatário é Não Contribuinte de ICMS deve-se usar **CSOSN 102, 103, 300, 400 ou 500**.

Assim para corrigir a CST e a nota autorizar, deve entrar dentro da nota na opções **ver/editar.**

**[![Capturar 5.PNG](https://docs.softensistemas.com.br/uploads/images/gallery/2022-03/scaled-1680-/capturar-5.PNG)](https://docs.softensistemas.com.br/uploads/images/gallery/2022-03/capturar-5.PNG)**

**[![Capturar 6.PNG](https://docs.softensistemas.com.br/uploads/images/gallery/2022-03/scaled-1680-/capturar-6.PNG)](https://docs.softensistemas.com.br/uploads/images/gallery/2022-03/capturar-6.PNG)e em seguida ir em ICMS, e alterar o código CST no campo circulado a cima**

Feito isso, é só salvar as alterações e fazer o envio dela ao Governo

**Observações:**

- Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para **NF-e** de entrada.
- Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica nas operações com **CFOP** de conserto ou reparo **(CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916)**.