# Rejeição 770: CFOP Inexistente **Causa** Quando for emitida uma NF-e e o CFOP do(s) Item não existirem ou não estiverem permitidos o uso, conforme tabela de apoio publicada no Portal da NF-e, será retornado a rejeição "770 - CFOP Inexistente". **Exemplo:** Foi emitida uma NF-e com o CFOP 5.301 - "Prestação de serviço de comunicação p/ execução de serviço da mesma natureza" informado no Item da NF-e. O CFOP apesar de existir na Tabela publicada pela Sefaz, não é permitido o uso. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 770. **Como Resolver** Deve-se consultar a Tabela de CFOP divulgada pela Sefaz, identificar Código que seja permitido o uso e melhor se adeque a Operação da sua NF-e e realizar a alteração do CFOP que havia informado. **Site para consultas de CFOP:** **-** [https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Tabelas/CFOP.htm](https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Tabelas/CFOP.htm) **Veja também a seguir todos os CFOP que NÃO podem são permitidos o uso nos Itens (produtos) da NF-e:**
CFOPDescrição Resumida
5.301Prestação de serviço de comunicação p/ execução de serviço da mesma natureza
5.302Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial
5.303Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial
5.304Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte
5.305Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
5.306Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural
5.307Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte
5.351Prestação de serviço de transporte p/ execução de serviço da mesma natureza
5.352Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial
5.353Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial
5.354Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
5.355Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
5.356Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural
5.357Prestação de serviço de transporte a não contribuinte
5.359Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não-contribuinte, quando a mercadoria transportada esteja dispensada de emissão de Nota Fiscal
5.360Prestação de serviço de transporte a contribuinte-substituto em relação ao serviço de transporte
6.301Prestação de serviço de comunicação p/ execução de serviço da mesma natureza
6.302Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial
6.303Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial
6.304Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte
6.305Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
6.306Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural
6.307Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte
6.351Prestação de serviço de transporte p/ execução de serviço da mesma natureza
6.352Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial
6.353Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial
6.354Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
6.355Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
6.356Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural
6.357Prestação de serviço de transporte a não contribuinte
6.359Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não-contribuinte, quando a mercadoria transportada esteja dispensada de emissão de Nota Fiscal
6.360Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte
7.301Prestação de serviço de comunicação p/ execução de serviço da mesma natureza
7.358Prestação de serviço de transporte
Feita a correção de sua **CFOP** basta salvar sua nota ao final da pagina, entre em seguida em seu **MENU** e faça o envio de sua NF-e ao governo.