Rejeição 960: Obrigatório o preenchimento de Grupo de Trib ICMS monofásica sobre Combustíveis Quando ocorre o erro ? De acordo com a versão 1.40 publicada em 27 de setembro de  2023 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica NT2023.001v1.40-Tributacao_monofasica_dos_combustiveis.pdf. A partir do dia 30/10/2023 algumas regras passaram a ser exigidas referente a tributação Monofásica como consta a imagem abaixo. E como resolver no Gerencie Aqui ? Primeiramente clique no atalho da Nota Fiscal Eletrônica. Caso utilize o módulo de estoque, você irá precisar fazer o estorno do estoque antes, igual a imagem abaixo. Após estornar o estoque, ele irá aparecer a mensagem Estornado Estorno realizado com sucesso. Após esta mensagem, pode clicar no nome do cliente para abrir a nota e fazer a edição. Em seguida, desça até o produto inserido na nota e clique em Ver / Editar para abrir a tela dos impostos. Caso o produto seja GLP ( Gás ). Deverá ser utilizado a CST 61. Depois, desça a página até o campo ICMS Monofásico. Feito isso, vamos preencher a tributação referente ao ICMS Monofásico com base na tabela abaixo. O produto neste caso será o GLP, e vamos colocar o percentual informado no campo adRemICMS no sistema no campo Alíq. ICMS Ret. Anteriormente. Feito isso, basta salvar o preenchimento, salvar a nota fiscal e enviar novamente ao Governo.