Rejeições NF-e

Página dedicada à resolução dos problemas mais comuns na emissão da NF-e no Soften SIEM.

204: Duplicidade de NF-e

A rejeição 204: Duplicidade de NF-e acontece quando uma determinada nota fiscal, com o mesmo número, série e chave de acesso é enviada duas vezes para a validação da SEFAZ.

Esta rejeição pode ocorrer por alguns motivos:

  1. Instabilidade na resposta dos servidores da SEFAZ
  2. Problemas na rede ou na conexão com internet
  3. Ou após enviar a nota fiscal para a validação da SEFAZ, a mesma é desbloqueada, e tem algum dado alterado.
Como Corrigir a Rejeição 204 no Soften SIEM?

Primeiro confira a nota fiscal no governo.
Poderá fazer isso copiando a chave de acesso que é exibida na rejeição ou abrindo a nota e pegando o código, como demonstrado abaixo.

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Abra a tela de NF-e como de costume e selecione a nota a ser corrigida.
Clique duas vezes sobre ela ou use a função ABRIR.

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Na nota fiscal, vá na aba “Totais e Impostos”, selecione e copie a chave de acesso da mesma.

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Com a chave de acesso em mãos, terá de conferir no servidor do governo se é a mesma nota fiscal que tentou emitir.
Acesse o site da Sefaz clicando AQUI e cole a chave de acesso no campo indicado a baixo.

Não se esqueça de marcar a caixa “Não sou um robô

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Após consultar a NF-e será exibida na tela de forma resumida à principio.
Você poderá fazer a Consulta completa para verificar os dados ou conferir pela resumida se os dados são os mesmos da nota que tentou emitir.

Agora basta clicar no botão Download do documento para fazer o download do arquivo.
Note que nesse momento será requisitado o certificado digital, esse pode ser tanto do emitente quanto do destinatário.

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Na seta ao lado de NF-e, selecione a opção Excluir Nota Fiscal
Uma nova tela será aberta onde poderá digitar o código da nota que será removida do sistema.

FAÇA um Backup do sistema antes de realizar a exclusão de qualquer documento!

Faremos isso para que depois possamos importar a nota validada do governo

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Seguindo o processo registrado abaixo:

A NF-e precisa estar desbloqueada para que seja possível excluir ela.
Por isso, lembre-se de abrir a nota e realizar o desbloqueio caso não tenha feito ainda.

O último passo necessário será realizar a importação do documento.
Use do caminho registrado abaixo para utilizar da função.

Caso as opções de Menu Completo não estejam sendo exibidas, selecione a opção no canto superior direito do sistema:

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Como exemplificado acima, use da opção de Menu Completo localizada no canto superior direito do sistema.

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E depois siga de acordo:

Feito a seleção da opção, um novo gerenciador será exibido.
Esse é o gerenciador de importação de notas de saída. 

Tenha em mente que apenas as notas emitidas pelo seu CNPJ podem ser importadas por aqui.
Selecione a opção [...] para buscar o arquivo de XML que foi baixado do governo

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Depois das informações serem exibidas, selecione a opção Lançar no Soften SIEM para que possa ser realizada a importação.
A nota poderá ser encontrada agora normalmente no SIEM e pode ser impressa também no gerenciador da forma habitual

Uma NF-e importada como saída NÃO IRÁ EXPORTAR O ARQUIVO XML. Por conta disso, deixe uma cópia do arquivo separado para que possa ser feito o envio para o contador. 

NOTA: Aconselhamos que os clientes cancelem a nota importada e refaçam a emissão, para evitar qualquer transtorno futuro.

 

 

234: IE do Destinatário não vinculado ao CNPJ

Quando a IE do destinatário não está vinculada ao CNPJ, o sistema retornará a rejeição 234.

Inscrição Estadual: Saiba mais

A Inscrição Estadual ou IE é uma numeração fornecida pela Secretaria da Fazenda do estado responsável ou pela Receita Federal, essa numeração é de extrema importância.

Ela é fornecida para as empresas que tributam ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços). Por conseguinte, quando uma empresa tributa o imposto ICMS ela deverá ter a numeração da Inscrição Estadual, bem como se ela possui IE automaticamente ela é contribuinte de ICMS.

Pois, o cliente pode ter uma numeração de Inscrição Estadual, como também pode ser Isento de ICMS ou Não Contribuinte.

Para entender melhor o que é a Inscrição Estadual, leia nosso artigo completo clicando aqui.

O que causa a Rejeição 234 ?

Algumas vezes, o cliente pode realizar o preenchimento do campo IE dentro do sistema de forma incorreta.

Então, se ele for Isento, é necessário preencher o campo IE com a palavra “ISENTO”.

Mas, caso o cliente seja Não Contribuinte de ICMS, esse campo deve ser deixado em branco.

Como resolver a Rejeição 234 no Soften SIEM?

Para verificar a situação cadastral da IE, acesse o site do Sintegra.

No canto inferior esquerdo, é possível acessar o Cadastro Centralizado de Contribuintes.

Por esse site da Receita é possível fazer a consulta atual da Inscrição Estadual após preencher os campos necessários.

Pela aba de Comercial ou Fiscal ou Financeiro, acesse o cadastro de Clientes. Localize o cliente da Nota Fiscal com a rejeição e abra o cadastro dele.

Em seguida, preencha a IE no cadastro do cliente da forma que está cadastrado no Sintegra e salve.

Mas, lembre que se o cliente for Isento, mantenha a IE em branco e selecione o Tipo de Contribuinte ISENTO.
E caso ele seja Não Contribuinte, deixe o campo IE em branco e selecione Não Contribuinte de ICMS.

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Se o cliente não tiver IE vinculada ao CNPJ, deixe o cadastro como o exemplo abaixo.

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Se houver IE vinculada, preencha a IE no campo designado e altere o Tp. Contribuinte para Contribuinte de ICMS

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Após isso, abra a NF-e com a rejeição e selecione o cliente da NFe novamente. Pode dar o ENTER no código dele ou selecionar pela lupa.
Feito isso, o tp de Contribuinte da NF-e será atualizado. Confira a nota fiscal

E por fim, finalize e tente transmitir.

 

 

237: CPF do Destinatário Inválido

Ao emitir uma NF-e com o CPF do destinatário informado apenas com zeros, com a sequência numérica incorreta ou com o dígito de controle (último número) inválido, retornará a Rejeição 237.

CPF (Cadastro de Pessoa Física) é um documento composto por 11 dígitos emitido pela Receita Federal que serve para identificar os contribuintes. Por isso, essa numeração jamais será alterada senão por decisão judicial ou administrativa.

Como Resolver a Rejeição 237 no Soften SIEM?

Então, com o sistema aberto vá em Clientelocalize e dê dois cliques no cliente da NF-e.

Em seguida, preencha o campo CPF com a numeração correta, clique em Salvar e feche esta tela.

Então, clique na seta ao lado do carrinho de Venda e vá em Nota Fiscal (NF-e).

Na aba Principal localize novamente o cliente da nota fiscal.

Em seguida, pressione o campo Localizar Cliente, digite o nome do seu cliente e clique em Localizar.

Dê dois cliques em cima dele para inserir o cliente na nota.

Agora finalize a NF-e, para isso pressione o campo Finalizar (F2), depois OK e, novamente OK.

Feito isso tente transmitir a nota fiscal.

 

 

267: Chave de Acesso referenciada inexistente

Quando for emitida uma NF-eNFC-e de um CT-e ou MDF-e e a chave de acesso que foi referenciada ainda não foi autorizada na Sefaz ou não existe, retornará a rejeição 267.

Chave de Acesso: Saiba Mais

chave de acesso da NF-e é composta por 44 dígitos de acordo com o manual de integração do contribuinte sendo esta numeração:

02 dígitos = Código da UF

04 dígitos = Ano e mês da emissão da NF-e

14 dígitos = CNPJ do emitente

02 dígitos = Modelo da NF-e

03 dígitos = Série da NF-e

09 dígitos = Número da NF-e

09 dígitos = Código numérico

01 dígitos = DV (dígito verificador)

Como resolver a Rejeição 267 no Soften SIEM?

Abra a NF-e que apresentou a rejeição 267 e clique em NF Referente.

Selecione a chave de acesso da NF-e e pressione o botão Excluir item.

Em seguida, clique em Inserir NFe, preencha a chave de acesso com a numeração correta e clique em Confirmar.

Então, finalize a NF-e. E para isso pressione o campo Finalizar (F2), depois OK e novamente OK.

Feito isso tente transmitir a nota fiscal.

 

 

302: Uso Denegado: Irregularidade Fiscal do Destinatário

O sistema retorna a Rejeição 302 porque provavelmente o destinatário da NF-e se encontra com alguma irregularidade no cadastro da SEFAZ.

Existem diversas situações que ocasionam a denegação de uso da NF-e. Como, por exemplo, Inscrição Estadual SuspensaCanceladaBaixada ou em Processo de Baixa.

Como Resolver a Rejeição 302 no Soften SIEM?

Vá em CLIENTE, localize e dê dois cliques no cliente da NF-e.

E então, copie o CNPJ do cliente e acesse o site do SINTEGRA clicando aqui.

Em seguida, selecione o estado do CNPJ que deseja consultar, utilizando o mapa ou a lista ao lado.

Em IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO insira o CNPJ, selecione e resolva a caixa de validação “Não sou um robô”.

E em seguida, clique em consultar.

Verifique se a Situação Cadastral da empresa se encontra como ATIVA.

E também, observe se a IE do destinatário está diferente da que está cadastrada no sistema. Se estiver diferente, substitua e salve.

Caso a Situação Cadastral esteja diferente de Ativa, somente o representante legal do destinatário poderá, junto a SEFAZ, normalizar sua Inscrição Estadual.

NOTA: a NF-e denegada, não pode ser corrigidareenviada, cancelada ou inutilizada, logo essa numeração não poderá ser utilizada.

SEFAZ alerta que omitir ou alterar a inscrição estadual quando o destinatário for contribuinte do ICMS configura infração à legislação tributária vigente.

 

 

321: NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado

Ao emitir uma NF-e com finalidade de emissão = 4 e não for referenciada a chave de acesso do documento, retornará a Rejeição 321.

Sempre que o cliente emitir uma nota de devolução de mercadoria, ele precisa referenciar a chave de acesso da NF-e original.

No momento de emitir uma NF-e de devolução podem surgir diversas dúvidas em relação ao preenchimento dos campos obrigatórios, para entender melhor esse procedimento. Leia nosso artigo completo sobre como emitir uma NF-e de devolução.

Como Resolver a Rejeição 321 no Soften SIEM?

Acesse a aba FISCAL e depois clique no ícone NF-e

Na próxima tela dê dois cliques na NF-e que apresentou a rejeição e pressione o botão NF Referente.

Clique em Inserir NFe, coloque a chave de acesso da nota fiscal original sem espaços somente com os números e pressione o botão Confirmar.

Agora finalize a NF-e, para isso pressione o campo Finalizar (F2), depois OK e novamente OK.

Feito isso tente transmitir a Nota Fiscal.

 

 

327: CFOP inválido para Nota Fiscal com finalidade de devolução de mercadoria

Quando for emitida uma NF-e com Finalidade igual 4 = Devolução e o CFOP utilizado não for de devolução de mercadoria, retornará a rejeição 327.

Sempre que o cliente emitir uma nota fiscal com a finalidade de devolução, ele precisa utilizar um CFOP específico para este procedimento.

É possível consultar a Tabela do CFOP através do site da Secretaria da Fazenda.

Contudo quem vai informar a numeração correta que o cliente deve utilizar será sua contabilidade.

Como Resolver a Rejeição 327 no Soften SIEM?

Clique no modulo Fiscal e logo em seguida em cima da imagem Nota Fiscal (NF-e).

Dê dois cliques na nota que apresentou a rejeição e na aba Principal verifique se a numeração do CFOP condiz com devolução de mercadoria.

Altere a numeração do CFOP de acordo com o que a contabilidade informou.

Na aba Produtos e Serviços, dê dois cliques no produto da NF-e, modifique o CFOP com a mesma numeração que escreveu na aba Principal e clique em Confirmar.

Agora finalize a nota, para isso pressione o campo Finalizar (F2), depois OK e, novamente OK.

Feito isso tente transmitir a NF-e.

Ao emitir uma NF-e com pelo menos uma das situações listadas a baixo e for informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino, retornará a rejeição 695.

De acordo com a NT 2015.003 as circunstâncias serão:
– 
Não é operação interestadual;
– 
Não é operação com Consumidor Final;
– 
Não é operação com Não Contribuinte;
– 
É operação de prestação de serviços;
– 
É operação com combustível derivado de petróleo, porém o código ANP é diferente de: 820101001,820101010,810102001,810102004,810102002,810102003,810101002,810101001,810101003,220101003,220101004,220101002,220101001220101005,220101006.


– Ou a data de Emissão é anterior 01/01/2016, em Ambiente de Produção.

 

508: CST incompatível na operação com Não Contribuinte

Ao emitir uma NF-e com o Indicador de IE do destinatário como Não Contribuinte do ICMS e CST do ICMS diferente da lista abaixo, o sistema retornará a rejeição 508:

00 – Tributado integralmente;
20 – Tributado com Redução da Base de Cálculo;
40 – Isento;
41 – Não Tributado ou
60 – Cobrado Anteriormente para Substituição Tributária.

Contudo, de acordo com a Nota Técnica 2015/003 existem algumas exceções a regra, para saber mais clique aqui e acesse este documento.

Como Resolver a Rejeição 508 no Soften SIEM?

Então, clique na aba FISCAL e vá em Nota Fiscal (NF-e).

Em seguida, dê dois cliques na nota que apresentou a Rejeição e pressione a aba Produtos e Serviços.

Clique duas vezes no produto da NF-e.

Vá na aba ICMS, verifique qual a Situação Tributária e preencha de acordo com uma das opção:
00 – Tributado integralmente;
20 – Tributado com Redução da Base de Cálculo;
40 – Isento;
41 – Não Tributado 
ou
60 – Cobrado Anteriormente para Substituição Tributária.

NOTA: para realizar este procedimento, entre em contato com a sua contabilidade, pois estas informações são de responsabilidade deles.

 

533: Total da BC ICMS-ST difere do somatório dos itens

Ao emitir uma NF-e ou uma NFC-e com o Total da BC (Base de Cálculo) do ICMS-ST diferente do somatório do valor da Base de Cálculo dos itens, retornará a rejeição 533.

Existem três possibilidades neste caso:

1- O cliente preencheu a Base de Cálculo e a alíquota do ICMS mas a situação tributária está em branco.

2- Os campos de impostos foram alterados, mas o cliente não clicou em atualizar valores e confirmar.

3- Uma Situação Tributária que não permite o destaque de impostos foi usada.

Como Resolver a Rejeição 533 no Soften SIEM?

Abra a NF-e, clique duas vezes no produto e confirme se a CST (Situação Trib. do ICMS) está correta para o tipo de operação. Repita esse passo em todos os produtos.

Nesta mesma tela na aba VALOR, clique em ATUALIZAR VALORES e depois em CONFIRMAR, repita este procedimento em todos os produtos da NF-e.

Confira se no cadastro do produto os campos estão preenchidos corretamente, ou se algum está incompleto ou em branco.

Caso precise realizar alguma alteração, insira esse produto novamente na nota.

Agora finalize a NF-e, para isso pressione o campo FINALIZAR, depois OK e, novamente OK.

E feito isso tente transmitir a nota fiscal.

 

 

539: Rejeição: Duplicidade de NF-e com diferença na Chave de Acesso

A “Rejeição 539: Duplicidade de NF-e com diferença na Chave de Acesso” ocorre quando uma determinada nota fiscal, com o mesmo número e série é enviada duas vezes para a validação da SEFAZ.

Esta rejeição pode ocorrer por alguns motivos, dentre eles uma instabilidade na resposta dos servidores da SEFAZ ou em casos em que o cliente perde a numeração sequencial das notas fiscais, e tenta enviar uma nota fiscal eletrônica com numeração já utilizada no passado.

Como Resolver a Rejeição 539 no Soften SIEM?

O primeiro passo para resolver este erro é copiar a chave de acesso que a própria rejeição apresentar.

Depois acesse o site da Sefaz e cole a chave de acesso no campo indicado a baixo.

Agora basta clicar no botão Download do documento para fazer o download do arquivo. Note que nesse momento será requisitado o certificado digital, esse pode ser tanto do emitente quanto do destinatário.

Feito o Download do arquivo XML, volte para o Soften SIEM, vá para o módulo fiscal e clique na seta a direita de NF-e, depois, Excluir Nota fiscal.

Na próxima tela insira o numero da nota fiscal a ser corrigida, lembrando de respeitar os 9 dígitos (55 = modelo, 1 = série, 6 próximos dígitos = numeração da nota), depois clique em CONFIRMAR, então ele vai pedir para liberar, coloque seu usuário e senha, depois em SIM.

Agora vamos clicar em “Exibir menu completo”

Localize o XML da nota que acabou de baixar clicando no botão […]. Encontre o XML e clique no botão ABRIR. Feito isto, pressione o campo “Lançar no Soften SIEM”.

Ao concluir este passo a nota será importada e constará no sistema, basta localizá-la em Fiscal > NF-e

NOTA: Aconselhamos que os clientes cancelem a nota importada e reemitam novamente, para evitar qualquer transtorno futuro.

 

600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte

Retornará a rejeição 600, se o cliente utilizar uma CST (Situação Trib. do ICMS) que permite crédito para um destinatário que é consumidor final e não permite crédito.

Quando for emitida uma NF-e para um destinatário Não Contribuinte de ICMS é necessária a utilização de um dos Códigos de Situação da Operação (no Simples Nacional) abaixo:
102 – Tributa pelo Simples Nacional – Não permite crédito
103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional P/ Faixa de Receita Bruta
300 – Imune pelo Simples Nacional
400 – Não Tributado pelo Simples Nacional
500 – ICMS cobrado Ant. por ST ou antecipado – Simples Nacional

Como Resolver a Rejeição 600 no Soften SIEM?

NOTA: A Soften Sistemas orienta seus clientes a comunicarem suas contabilidades antes de realizar este procedimento.

Abra a NF-e, clique duas vezes no produto e na aba ICMS preencha com a Situação Tributária que não permite crédito.

É possível utilizar a numeração 102, por exemplo, porém a Soften Sistemas pede que o cliente entre em contato com a sua contabilidade para saber a numeração correta.

Após preencher a Situação Tributária do ICMS corretamente, zere os valores preenchidos na aba de ICMS e ICMS-ST.

Agora finalize a NF-e, para isso pressione o campo FINALIZAR, depois OK e, novamente OK.

Então, feito isso, tente transmitir a nota fiscal.

 

 

656: Consumo Indevido

Essa Rejeição ocorre quando há um excesso de consultas no servidor da SEFAZ em um pequeno período de tempo.

De acordo com a Secretaria da Fazenda o limite é de 600 consultas a cada 5 minutos para o mesmo Certificado.

E então, quando ultrapassa-se o limite, a SEFAZ efetua o bloqueio das consultas das NF-es, voltando a Rejeição 656: Consumo Indevido.

Como resolver a Rejeição 656: Consumo Indevido no Soften SIEM?

Para efetuar o desbloqueio da nota fiscal eletrônica, você irá acessar a Nota fiscal clicando na aba FISCAL e depois clicando em NF-e.

Em seguida, selecione a NF-e e pressione o campo ABRIR (Enter) e clique em SIM na próxima mensagem que aparecer.

Neste momento a nota fiscal eletrônica será aberta e automaticamente desbloqueada.

E então você pode finalizá-la.

Em seguida, a NF-e pode ser transmitida para a SEFAZ.

Então, clique em GERENCIADOR, escolha o certificado e efetue a transmissão.

 

 

778: Informado NCM Inexistente

Ao emitir uma NF-e com o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) inexistente de acordo com a Tabela NCM retornará a rejeição 778.

NCM foi uma convenção de categorização de mercadorias adotada desde 1995 pelos países UruguaiParaguaiBrasil e Argentina. Este sistema de nomenclatura foi criado com o intuito de melhorar e facilitar o crescimento do comércio internacional.

Como resolver a Rejeição 778 no Soften SIEM?

No cadastro do produto coloque o Código NCM correto e clique em salvar.

NOTA: O cliente pode preencher esse código de acordo com a numeração que está na NF-e de compra. Ou ele deve consultar sua contabilidade.

Abra a NF-e e exclua o produto. Para isso, selecione o mesmo e aperte o botão DELETE do teclado.

Em seguida, Insira este produto novamente na nota.

Agora finalize a NF-e, para isso pressione o campo FINALIZAR, depois OK e, novamente OK.
Feito isso tente transmitir a nota fiscal.

NOTA: Caso na NF-e de compra conste o mesmo código que apresentou o erro, é provável que essa numeração tenha excedido a validade, para solucionar esse erro consulte no governo a validade desse NCM.

 

 

805: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

Ao emitir uma NF-e com o Tipo de Contribuinte como 2 – Contribuinte ISENTO em um estado que não permite esta identificação em operações internas, estaduais ou interestaduais, retornará a Rejeição 805.

Com base na NT 2015/003 os estados que não permitem que os destinatários tenham indicação como Contribuinte Isento são: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE e SP.

Porém existem algumas exceções que não se aplicam à regra:

– Quando houver destaque do ICMS-ST em pelo menos um item na NF-e;
– Quando houver informação do ICMS-ST redito anteriormente em pelo menos um item da NF-e;
– E nas operações isentas, imunes ou não tributadas (41-Não tributada, 300-Imune ou 400-Não Tributada pelo Simples Nacional).

Como Resolver a Rejeição 805 no Soften SIEM?

Quando o sistema retorna este erro é importante verificar se o cliente realmente é isento, não contribuinte ou contribuinte de ICMS.

Para realizar esta consulta clique aqui.

Então, selecione o estado do destinatário utilizando o mapa ou a lista ao lado.

Em seguida, em Identificação do Estabelecimento o cliente deve optar pelo CNPJ e consultar.

Verifique a Inscrição Estadual (I.E) da empresa.

Caso o cliente tenha Inscrição Estadual, volte ao Soften SIEM, preencha a I.E no cadastro do cliente e salve.

Em seguida, abra a NF-e, localize o cliente novamente, selecione o Tipo de Contribuinte como 1 – Contribuinte de ICMSfinalize e tente transmitir.

Caso o cliente seja Não Contribuinte ou Contribuinte Isento, volte ao Soften SIEM, no cadastro do cliente deixe o campo Inscrição Estadual em branco e salve.

Então, abra a NF-elocalize o cliente novamente, selecione o Tipo de Contribuinte como 9 – Não Contribuinte, finalize e tente transmitir.

 

Rejeição 203: Emitente não habilitado para emissão de NF-e

Causa

Quando for emitida uma NF-e e o Emitente não estiver habilitado na Sefaz para emissão deste tipo de Documento Fiscal, a NF-e será rejeitada pelo motivo "203 - Emitente não habilitado para emissão de NF-e".

Essa rejeição pode ocorrer em algumas situações:

  1. Normalmente, empresas recente criadas e que ainda estão em processo de cadastramento na Sefaz;

  2. Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência na Sefaz ou Receita Federal;

  3. Por falha na Sefaz.


    Como Resolver

     

    Nessa situação, o ideal é que você primeiro consulte a sua Inscrição Estadual ou CNPJ no SINTEGRA
    ou Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).

    Ao fazer essa consulta, é possível verificar a situação cadastral da sua empresa e se encontra-se habilitada. Para realizar essa consulta, ou o melhor a se fazer é consultar a sua contabilidade para que ela faça todos os procedimento de credenciamento de sua empresa para a emissão de NF-e.

Rejeição 232: IE do destinatário não informada

Como Resolver a rejeição 232 no Soften SIEM?

Vá em Clientelocalize e dê dois cliques no cliente da NF-e.

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Verifique de que forma está preenchido o campo Insc. Estadual, caso esteja como ISENTO ou em branco, que no sistema significa NÃO CONTRIBUINTE, copie o CNPJ e acesse o site do SINTEGRA clicando aqui.

image-1690983089643.pngSelecione o estado do CNPJ que deseja consultar a IE, utilizando o mapa ou a lista ao lado.

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Em Identificação do Estabelecimento o cliente deve optar pelo CNPJ e consultar.

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Verifique qual é a IE da empresa.
Volte ao Soften SIEM, preencha a IE no cadastro do cliente e salve.

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Abra a NF-e, localize o cliente novamente, o sistema ira alterar automaticamente o Tipo de Contribuinte como 1 – Contribuinte de ICMS, finalize e tente transmitir.image-1690983238341.png

 

 

 

Rejeição 328: CFOP de devolução de mercadoria para NFe que não tem finalidade de devolução de mercadoria

Ao emitir uma NF-e com CFOP de devolução de mercadorias porém a finalidade da nota fiscal for diferente de 4 – Devolução, retornará a rejeição 328.

Como Resolver a Rejeição 328 no Soften SIEM?

Abra a NF-e e vá na aba Totais e Impostos, em Finalidade de emissão o cliente deve preencher com a finalidade correta da nota, no caso 4 – Devolução.

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Agora finalize a nota, para isso pressione o campo FINALIZAR, depois OK e, novamente OK.
Feito isso tente transmitir a NF-e.

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Rejeição 387: Código de Enquadramento Legal do IPI inválido

Quando for emitida uma NF-e e o Código de Enquadramento Legal do IPI (CENQ) for preenchido com um valor inexistente  ou incorreto, retornará a rejeição 387.

Código CENQ: Saiba Mais.

Código de Enquadramento Legal do IPI (CENQ) é uma numeração composta por 3 dígitos que classifica as operações com incidência de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), foi divulgada na NT 2015/002 obrigando as empresas que tributam IPI a informar esse código corretamente.

Por vezes, o cliente pode esquecer de inserir essa numeração ou preencher de forma incorreta.

Lembrando que:
Se CST for preenchido com “02” ou “52”, informe o CENQ com um valor entre “301” e “399”.
Se CST for preenchido com “04” ou “54”, informe o CENQ com um valor entre “001” e “099”.
Se CST for preenchido com “05” ou “55”, informe o CENQ com um valor entre “101” e “199”.
E para as demais numerações, informe o CENQ com os valores entre “601 a 608” ou “999”.

Como Resolver a Rejeição 387 no Soften SIEM?

Abra a NF-e, dê dois cliques no produto da nota, na aba IPI preencha no campo CENQ o valor correto de acordo com a numeração CST

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Feito isso, finalize a nota, pressionando o campo FINALIZAR, depois OK e depois OK novamente, agora tente transmitir a NF-e

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Rejeição 481: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ

Quando se emite uma NF-e e o Código do Regime Tributário do emitente for diferente do que consta no cadastro da SEFAZ, o sistema retornará a rejeição 481.

O que causa a Rejeição 481?

Para que a Nota Fiscal Eletrônica seja autorizada pela SEFAZ, é preciso que os dados coincidam com as informações cadastradas no Governo. E se elas divergirem, ocorrerá a rejeição 481.

Por diversos fatores o Regime Tributário de uma empresa pode ser alterado. Mas, o mais comum é que as empresas estourem o limite de faturamento anual.

Em casos como este, a própria SEFAZ faz a alteração no regime tributário da empresa. Sendo assim necessário o intermédio da contabilidade para reverter o quadro.

Como resolver no Soften SIEM?

Com o acesso do administrador (ADMIN).

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Em seguida, clique em CONFIGURAÇÕES.

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Depois, clique em EMPRESA.

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Então, no campo CRT (Reg. Trib.), preencha igual ao Regime de Apuração do Site do SINTEGRA.

Lembrando que 1 = Simples Nacional e 3 = Regime Normal.

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Em seguida, confirme a mensagem de alterações, perceba que neste momento o sistema se fecha automaticamente.
Agora entre no sistema, abra a NF-e, finalize e tente transmiti-la novamente.

Caso tenha restado alguma dúvida, entre em contato com nosso suporte técnico.

Rejeição 528: Valor do ICMS difere do produto BC e Alíquota

Ao emitir uma NF-e ou NFC-e com a Situação Tributária do ICMS:
00 – Tributado Integralmente
10 – Tributado com Cobrança do ICMS por Subs. Trib.
20 – Tributado com Redução da Base de Cálculo
70 – Com Redução da Base Calc. E Cobrança ICMS P/Subst. Trib.

Com erro na multiplicação entre a Base de Cálculo do ICMS e o percentual da Alíquota superior a R$ 0,01, retornará a rejeição 528.

O cliente deve se atentar para preencher a Base de Cálculo e o percentual da Alíquota de forma correta.

Verificar se a Situação Tributária não está em branco e se foi escrita com o código certo.

É possível também que o cliente tenha alterado algum valor final de imposto manualmente, porém esqueceu de clicar em Atualizar Valores.

Ambas situações retornarão a rejeição 528: valor do ICMS difere do produto BC e Alíquota.

Como Resolver a Rejeição 528 no Soften SIEM?

 

Dê dois cliques na nota que apresentou a rejeição e selecione a aba Produtos e Serviços.
Clique duas vezes no produto da NF-e e na próxima tela que abrir vá na aba ICMS.

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Preencha corretamente a Situação Tributária, a Base de Cálculo do ICMS, o percentual da Alíquota.

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Nesta mesma tela na aba Valor, clique em Atualizar Valores e depois em Confirmar, repita este procedimento em todos os produtos da NF-e.

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Agora finalize a NF-e, para isso pressione o campo Finalizar (F2), depois OK e, novamente OK.

Feito isso tente transmitir a nota fiscal.

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854 Rejeição: Unidade Tributável Incompatível com produto Informado

Quando informado o campo cProdANP e o código está presente na Tabela de códigos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica (coluna cProdANP), é obrigatório a informação da unidade tributável compatível.

Como Resolver

Para resolver a rejeição 854, verifique o código de produto da ANP informado, caso o (cProdANP) existe na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica, e se a (uTrib) usada é a mesma informada na coluna (Unidade Tributária) correspondente ao código do produto.

Entre no cadastro do produto, abra a aba FISCAL, em seguida verifique o Cod. ProdANP utilizado e consulte na tabela fornecida a UND correspondente, em seguida vá até opção UNIDADE DE CONVERSÃO, insira a UND correspondente e o FATOR e AJUSTE 0, e clique no campo Cod Barra e pressione ENTER.

Segue imagens de exemplo:

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Realizado isso, volte na NF-e, clique duas vezes sobre o item e posteriormente atualizar valores e confirmar como a imagem abaixo.

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Finalize a nota e tente validar novamente.

 

324, Rejeicao: CNPJ do destinatario ja autorizado para download

A rejeição 324, Rejeicao: CNPJ do destinatario ja autorizado para download, aparece quando o CNPJ do emitente, destinatário, transportadora ou qualquer outro relacionado a nota fiscal que não seja o contador ou a SEFAZ estiver presente na tag <autXML> no XML da DANFE.

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Para corrigir:

Basta ir na tela de "Identificação do Contador" dentro do sistema e remover essa informações do CNPJ, se caso a sua UF exigir que seja preenchido esses dados, tente informar o CNPJ válido do escritório de contabilidade do seu contador ou então informar o CNPJ da SEFAZ da sua UF.

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Seguindo os caminhos da imagem acima vai chegar nessa tela:

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Vale ressaltar que não pode informar o CNPJ do próprio emitente, destinatário ou qualquer outra que não seja o contador ou SEFAZ nesse campo, e se caso tiver informado deve removê-lo

Nesse campo, pode remover esses dados do CPF/CNPJ ou inserir o da SEFAZ de seu estado ou de sua contabilidade caso o governo exija, como dito anteriormente.

Após a correção, basta abrir a sua NFe e finalizar novamente para tentar transmiti-la.

Rejeição 925: NF-e com identificação de estrangeiro e inscrição estadual informada para destinatário

Como Resolver

Para resolver a Rejeição 925: NF-e com identificação de estrangeiro e inscrição estadual informada para destinatário, é necessário remover a informação de IE/RG do Destinatário quando utilizado o campo idExtrangeiro. 


Para inserir a Identidade do Estrangeiro, abra o Cadastro Cliente Exterior, navegue até aba "Documentos" preencha o campo Ident.Extrangeiro.

Verifique se o campo IE/RG está em branco.

Cadastro Cliente

Após adicionar a Identidade de Estrangeiro, abra a nota e selecione o cliente novamente para atribuir as informações.

Dentro do XML as informações aparecerão dentro do campo:

<dest><idEstrangeiro>1234567890</idExtrangeiro>

ID XML.png

 

 

Rejeição 698: Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação

A "Rejeição 698: Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação" é um erro que ocorre no momento de validação de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou de um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Essa rejeição indica que a alíquota do ICMS interestadual informada no documento fiscal não é compatível com os estados de origem e destino envolvidos na operação.


Essa rejeição acontece, quando você tenta emitir uma nota de saída de operação interestadual com uma das situações:

1) Se a Alíquota Interestadual diferir de 7.00%

2) Se a Alíquota Interestadual diferir de 12.00% nos demais casos

Exceções

A regra de validação 698 não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias

A regra de validação não se aplica se informada UF do local de retirada diferente da UF do destinatário

Exemplo

Você está realizando uma venda com origem em São Paulo e destino Ceará. E o campo da alíquota é preenchido com 12%

O correto nesse caso, segundo a SEFAZ é de 7%

interestadual.jpg

Como corrigir

Nesse caso, entre no item do pedido de venda e faça o ajuste no campo de ICMS:

aliquota.png

Print demonstrativo apenas para SP x CE

Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o  processo de venda, consulte o seu contador