302: Uso Denegado: Irregularidade Fiscal do Destinatário O sistema retorna a Rejeição 302 porque provavelmente o destinatário da NF-e se encontra com alguma irregularidade no cadastro da SEFAZ. Existem diversas situações que ocasionam a denegação de uso da NF-e. Como, por exemplo, Inscrição Estadual Suspensa, Cancelada, Baixada ou em Processo de Baixa. Como Resolver a Rejeição 302 no Soften SIEM? Vá em CLIENTE, localize e dê dois cliques no cliente da NF-e. E então, copie o CNPJ do cliente e acesse o site do SINTEGRA clicando aqui. Em seguida, selecione o estado do CNPJ que deseja consultar, utilizando o mapa ou a lista ao lado. Em IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO insira o CNPJ, selecione e resolva a caixa de validação “Não sou um robô”. E em seguida, clique em consultar. Verifique se a Situação Cadastral da empresa se encontra como ATIVA. E também, observe se a IE do destinatário está diferente da que está cadastrada no sistema. Se estiver diferente, substitua e salve. Caso a Situação Cadastral esteja diferente de Ativa, somente o representante legal do destinatário poderá, junto a SEFAZ, normalizar sua Inscrição Estadual. NOTA: a NF-e denegada, não pode ser corrigida, reenviada, cancelada ou inutilizada, logo essa numeração não poderá ser utilizada. A SEFAZ alerta que omitir ou alterar a inscrição estadual quando o destinatário for contribuinte do ICMS configura infração à legislação tributária vigente.