Rejeição 698: Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação A "Rejeição 698: Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação" é um erro que ocorre no momento de validação de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou de um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Essa rejeição indica que a alíquota do ICMS interestadual informada no documento fiscal não é compatível com os estados de origem e destino envolvidos na operação. Essa rejeição acontece, quando você tenta emitir uma nota de saída de operação interestadual com uma das situações: 1) Se a Alíquota Interestadual diferir de 7.00% Estado de Origem for da Região Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo - ES) Estado Destino for das regiões do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo 2) Se a Alíquota Interestadual diferir de 12.00% nos demais casos Exceções A regra de validação 698 não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega diferente da UF do emitente A regra de validação não se aplica se informada UF do local de retirada diferente da UF do destinatário Exemplo Você está realizando uma venda com origem em São Paulo e destino Ceará. E o campo da alíquota é preenchido com 12% O correto nesse caso, segundo a SEFAZ é de 7% Como corrigir Nesse caso, entre no item do pedido de venda e faça o ajuste no campo de ICMS: Print demonstrativo apenas para SP x CE Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o  processo de venda, consulte o seu contador