Anulação de CTE-e duvidas frequentes. Com a nova vigência do CTE 4.0 o CTE de anulação foi instinto, podendo ser realizado o CT-e de substituição após o evento de desacordo. 📄 Quando emitir um CT-e de Substituição? ⚠️ Regra principal Emita um CT-e de Substituição somente quando o erro for identificado após o início da prestação do serviço de transporte.Caso contrário, cancele o CT-e original e emita um novo com os dados corretos. ✅ Casos permitidos Após a prestação do serviço, use o CT-e de substituição se houver: ICMS destacado a maior no CT-e original(Se estiver destacado a menor, emita um CT-e complementar.) Erro no tomador do serviço (dados cadastrais), com troca de tomador já mencionado no CT-e original. Nesse caso, o tomador original deve registrar o evento “Prestação de Serviço em Desacordo” 🛠️ Processo de Substituição 1️⃣ Evento “Prestação de Serviço em Desacordo” No site Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico Deve ser registrado pelo tomador do serviço (contribuinte ou usuário final) em até 45 dias após autorização do CT-e original Se o tomador for contribuinte de ICMS, o CT-e de substituição só será autorizado após esse evento — sem isso, ocorre rejeição 735 ⏳ Prazo máximo para emissão do CT-e substituto Deve ser emitido em até 60 dias após a autorização do CT-e original 2️⃣ Regras obrigatórias para o CT-e de Substituição Todos os dados do CT-e original — emitente, destinatário, UF de início e UF fim — devem ser mantidos, exceto: Campo Preenchimento correto tpCTe "3 – CT-e de Substituição" vPrest / imp Valores corrigidos (prestação e ICMS) infCteSub Chaves de acesso do CT-e original e do evento de desacordo Informações adicionais Texto: “Este documento substitui o CT-e {número} de {data} em virtude de {motivo do erro}” 📌 Regras de validação da SEFAZ O CT-e original não pode estar cancelado ou já substituído/complementado Se for substituição por erro de tomador, é obrigatória a existência do evento de desacordo, sob pena de rejeição 739 A emissão deve obedecer aos limites de prazo (45 dias para evento; 60 dias para emissão do substituto) 🗂️ Base legal Ajuste SINIEF nº 9/2007 (institui o CT-e de substituição e anulação). Notas Técnicas atualizadas, incluindo a NT 2025.001 (RTC), que reforça as regras de validação para substituições e eventos ✅ Resumo final – Checklist: Houve prestação do serviço. Erro detectado: ICMS a maior ou tomador trocado. Tomador registrou o evento de desacordo em até 45 dias. Emite CT-e de substituição em até 60 dias. Preenche corretamente todos os campos obrigatórios (tpCTe, valores, chaves, observações). Garante que o CT-e original está autorizado e válido. fonte: DF-e_CT-e.pdf (fazenda.rj.gov.br)