Como emitir um CTE de substituição O que é o CT-e de Substituição O CT-e de Substituição é um Conhecimento de Transporte Eletrônico emitido para substituir um CT-e já autorizado, com o objetivo de corrigir informações fiscais que não podem ser ajustadas por meio de Carta de Correção (CC-e). O CT-e original permanece registrado na SEFAZ, e o CT-e de substituição fica formalmente vinculado a ele, garantindo rastreabilidade fiscal. Pré-requisito CT-e original autorizado impossibilitado de cancelamento ou carta de correção Evento de Prestação do Serviço em Desacordo emitido pelo tomador do serviço Quando utilizar Utilize o CT-e de substituição quando houver necessidade de corrigir dados fiscais relevantes quando impossibilitado o cancelamento do mesmo, tais como: Tomador do serviço Valores da prestação Base de cálculo ou ICMS Componentes do frete ⚠️ Correções simples devem ser feitas por Carta de Correção (CC-e). Procedimento Identifique o CT-e emitido incorretamente Solicite ao tomador a emissão do Evento de Prestação do Serviço em Desacordo Ao emitir o CT-e corrigido Ajuste os dados necessários (valores, tomador, tributos) 2. Altere o tipo de CTE para 3 - Substituto Após confirmar informe a chave do CT-e original e marque opção "Evento Desacordo" Caso tenha ocorrido a troca do Tomador marque a opção "Marcar caso ocorrer troca de tomador" Assine e transmita o CT-e para a SEFAZ Restrições Não é permitido alterar a chave de documentos referenciados Não caracteriza uma nova prestação de serviço Resultado esperado CT-e substituto autorizado Vínculo fiscal mantido com o CT-e original Regularização da prestação de serviço