SIEM | MDF-e
Documentação associada a emissão de MDF-e.
Emissão do Manifesto eletrônico de documentos fiscais
Como gerar o MDF-e no Soften SIEM
Acesse a aba Fiscal e clique em MDF-e.
Então, na próxima tela que abrir, clique em Novo (F2).
Localize pela lupa a cidade inicio e a cidade fim referente ao transporte.
Preencha o RNTRC (Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas).
Na aba Veículo insira as informações do veículo como Placa, Tara/KG, selecione o tipo de Carroceria, UF e selecione o tipo de Rodado.
Na aba Motorista, insira o nome e CPF do(s) motorista(s) e clique em Inserir.
Na aba Documentos, selecione o Tipo de Documento a qual será referenciado e insira a sua chave de acesso.
Na aba Observação é possível inserir uma mensagem a qual irá aparecer no DAMDFE no campo destinado a observação.
No campo Seguradora é destinado a informações a respeito do seguro da carga, sendo obrigatório o preenchimento para emitentes do tipo transportadora.
Marque a opção Previsualizar MDFe para assim que salvar abrir a pré-visualização do documento.
Para salvar as informações do MDF-e clique em CONFIRMAR.
Abrirá a tela para inserir as UF de percurso, insira caso houver e clique em Confirmar.
Confirme clicando em OK.
Após salvo o MDF-e gerado irá aparecer na relação de Manifestos gerados, podendo ser consultado por período.
Caso precise fazer alguma edição antes de fazer a autorização do MDF-e, basta dar duplo clique sobre o MDF-e gerado que irá abrir, possibilitando a sua edição..
Como Transmitir/Autorizar o MDF-e no Soften SIEM
Acesse a aba Fiscal e clique em MDF-e.
Então, na próxima tela clique em Gerenciador MDF-e.
Neste momento será requisitado o Certificado Digital, selecione o certificado da empresa e clique em OK.
Então, na próxima tela selecione o MDFe que deseja enviar para a Sefaz e clique em Transmitir MDFe.
Neste momento, foi feito o Envio do Manifesto para o governo. Caso o sistema retorne alguma rejeição, verifique se existem erros de preenchimento de campos incompletos ou preenchidos de forma incorreta.
E também, se necessita alterar algum dado, neste instante ele poderá abrir o manifesto e realizar a mudança necessária sem maiores problemas.
Em seguida, verifique se o MDF-e mudou de cor para verde, que significa que foi autorizado.
Ao clicar na opção imprimir MDFe abrirá a DAMDFE para que seja impresso ou salvo o PDF.
Eventos
Como fazer o Encerramento do MDF-e no Soften SIEM
Acesse a aba Fiscal e clique em MDF-e.
Então, na próxima tela clique em Gerenciador MDF-e.
Neste momento será requisitado o Certificado Digital, selecione o certificado da empresa e clique em OK.
Então, na próxima tela selecione o MDFe que deseja encerrar, localizando ele no período que foi emitido e clique em Encerrar/Cancelar.
Selecione a opção Encerramento e clique em Novo evento.
Aparecerá a Data do Encerramento e Cidade de encerramento.
Caso deseje pode inserir uma observação.
Clique em Enviar e Autorizar.
Após autorizado o evento de encerramento é possível emitir o comprovante desse evento, clicando em Emitir Comprovante.
Como fazer o Cancelamento do MDF-e no Soften SIEM
Acesse a aba Fiscal e clique em MDF-e.
Então, na próxima tela clique em Gerenciador MDF-e.
Neste momento será requisitado o Certificado Digital, selecione o certificado da empresa e clique em OK.
Em seguida, localize o período da manifesto que deseja cancelar, selecione o manifesto e clique em Encerrar/Cancelar.
Feito isso, marque o Tipo de evento>Cancelamento e pressione o campo Novo evento.
Preencha o espaço em branco com a justificativa do cancelamento, depois clique em Enviar e autorizar.
E em seguida, aparecerá a mensagem Evento confirmado, clique em ok e o MDFe foi cancelada.
Extras
Como transformar NF-e em MDF-e no Soften SIEM
Primeiro, vamos em CONFIGURAÇÕES, e clicamos em CONFIGURAÇÕES 2.

Caso sua empresa não tenha acesso a essa CONFIGURAÇÃO 2, entre em contato com nosso suporte técnico.
Você pode solicitar o acesso a essas configurações ou até mesmo que seja habilitada essa função de gerar MDF-e pela NF-e.
Em seguida, na janela que surgir, use o filtro FATURAMENTO e clique em FILTRAR.
Em campo, vamos procurar então pela opção FATURAMENTO: GERAR MDF-E PELA NF-E.
Selecionamos a função de gerar MDF-e pela NF-e e a habilitamos, digitando o número 1 no campo Configuração e clicando em DEFINIR.
O campo definições vai indicar que a função de gerar MDF-e pela NF-e está habilitada.

Como transformar NF-e em MDF-e no Soften SIEM?
Acesse em seguida a aba Fiscal, e clique no ícone NF-e.

Localize então a nota fiscal que deseja transformar em MDF-e, informando um período correspondente a sua criação, clicando em FILTRAR.

Faça sua seleção na caixa à esquerda e clique em GERAR MDFE.

Na próxima janela você pode alterar as informações e completar os campos de acordo com a necessidade de seu Manifesto.
Os campos em AMARELO e ROSA são de preenchimento OBRIGATÓRIO.

Na guia DOCUMENTOS é possível verificar detalhes da NF-e que gerou o Manifesto.
Para concluir o documento basta clicar em CONFIRMAR.
Vale pedágio
📌 O que é o Vale-Pedágio?
O Vale-Pedágio obrigatório é um valor que o embarcador (cliente que contrata o frete) deve pagar antecipadamente para o transportador, exclusivamente para cobrir as despesas de pedágio durante o transporte rodoviário de cargas.
📦 Como funciona:
-
Pago separado do valor do frete
-
Feito por meio de cartão eletrônico, TAG ou boleto específico
-
Obrigatório em transporte interestadual remunerado de cargas
🎯 Objetivo:
Garantir que o transportador não precise desembolsar o valor do pedágio, e evitar que isso seja incluído ou repassado indevidamente no valor do frete.
Base Legal do Vale-Pedágio
O Vale-Pedágio Obrigatório é regulamentado pela:
-
Lei nº 10.209/2001
-
Resolução ANTT nº 2.885/2008 (atualmente substituída pela Resolução ANTT nº 5.862/2019)
👉 Ela determina que todo embarcador que contratar frete rodoviário interestadual de carga deve providenciar e custear, de forma antecipada, o valor dos pedágios a serem pagos no percurso.
📌 Quando é obrigatório
✅ Transporte interestadual de cargas, feito por transportador autônomo ou empresa de transporte em regime de contratação.
📌 Casos de dispensa
Não se aplica em:
-
Transporte dentro do mesmo estado (intramunicipal/intermunicipal)
-
Transporte realizado com veículo de propriedade do embarcador
-
Contratação de transporte próprio (quando o embarcador é dono do veículo e motorista)
-
Cargas de caráter exclusivo ou militar
-
Situações previstas em acordos específicos (alguns casos de operações combinadas ou excepcionais)
📌 Formas de pagamento
-
Cartão eletrônico ou TAG autorizada pela ANTT
-
Depósito em conta específica autorizada
-
Proibido incluir o pedágio no valor do frete ou pagar em dinheiro diretamente ao motorista
Para preencher é simples.
Basta marcar a box INF VALE PEDAGIO
Irá abrir a seguinte tela:
Explicação dos campos:
| 📌 Campo | 📖 Descrição |
|---|---|
| CNPJ do Fornecedor |
CNPJ da empresa fornecedora do meio de pagamento do vale-pedágio (ex: Sem Parar, Move Mais, ConectCar etc.) Neste link tem os demais fornecedores |
| CNPJ do Pagador | CNPJ da empresa que contratou e está pagando o frete e o pedágio (geralmente o embarcador ou contratante) |
| Número Comprovante | Número do comprovante ou código de autorização gerado pela operadora do vale-pedágio. Esse número garante o rastreamento e validação do pagamento. |
| Valor do Vale-Pedágio | Valor total pago referente aos pedágios da rota prevista no MDF-e, de forma antecipada e separada do frete. |
| Tipo Vale Pedágio | Forma de pagamento utilizada, por exemplo: Cartão eletrônico, TAG, Boleto etc. (geralmente selecionado conforme tabelas da ANTT) |
| Categoria Veicular | Categoria do veículo que está realizando o transporte, de acordo com as faixas de cobrança de pedágio (ex: Categoria 4 = Caminhão com 2 eixos traseiros etc.) |
Como preencher informação de pagamento no MDF-e
Os dados de informações de pagamento no MDF-e são obrigatórios para cargas de lotação a partir de outubro de 2025, conforme a Nota Técnica 2025.001. Essa nova regra exige o preenchimento do responsável pelo pagamento, valor do contrato, dados bancários e condição de pagamento.
Quem trabalha com o transporte fracionado (vários CT-es / NFE-es no mesmo MDF-e) está isento dessa nova regra.
Para ter acesso aos campo de Inf. Pagamento, basta marcar a box e confirmar o MDF, ira abrir a tela "INFORMAR DADOS DE PAGAMENTO" como a imagem abaixo:
Quem é o Responsável pelo Pagamento?
Um ponto de atenção é a definição de quem deve aparecer como o responsável pelo pagamento, já que isso afeta a fiscalização do frete mínimo, exemplo:
- Embarcador contrata Transportadora A (e ela usa frota própria). O responsável pelo pagamento no MDF-e é o embarcador. Os valores a serem informados são que ele pagou para a Transportadora A.
- Transportadora A contrata um TAC (Autônomo) ou Equiparado. O responsável pelo pagamento no MDF-e é a Transportadora A. Os valores a serem informados são que ela está pagando para o TAC ou equiparado.
Em resumo: Os dados de pagamento devem sempre refletir quem está efetivamente recebendo o valor da prestação de serviço de transporte.
📘 Guia de Preenchimento – Informar Dados de Pagamento (MDF-e)
🔹 Dados do Responsável pelo Pagamento
-
Nome: Informe o nome/razão social de quem está pagando o frete TOMADOR do CTE/Embarcador) ou se for TAC (Transporte Autônomo) deve se informar os dados do EMITENTE.
-
CPF/CNPJ: Documento do responsável pelo pagamento (se for pessoa física, CPF; se for empresa, CNPJ). Se houver TAC (Transporte Autônomo) deve se informar os dados do EMITENTE.
-
R$ Contrato: Valor total do contrato de frete (soma do que será pago).
-
Pago: Forma de pagamento escolhida (à vista, a prazo, etc.).
🔹 Informações Bancárias
São do recebedor do pagamento, isto é, de quem efetivamente vai receber o frete (transportador, autônomo ou empresa contratada).
-
Banco / Agência: Código e número da agência do banco onde o valor será creditado.
-
PIX: Alternativa ao preenchimento do banco – se optar por PIX, basta informar a chave válida.
-
CNPJ: CNPJ do beneficiário (geralmente do transportador ou motorista autônomo)
📌 Regra da NT 2025.001: Preencher Banco + Agência ou então CNPJ/PIX.
🔹 Informações dos Pagamentos (Parcelas)
Aqui você detalha como o valor do contrato será pago:
-
Nº Parcela: Número sequencial da parcela.
-
Venc.: Data de vencimento da parcela.
-
Valor: Valor correspondente.
📌 Exemplo na tela:
-
Parcela 001 – vencimento 01/10/2025 – R$ 100,00
-
Parcela 003 – vencimento 01/11/2025 – R$ 4.000,00
🔹 Componentes do Pagamento do Frete
Permite discriminar quais valores fazem parte do contrato:
-
Componente: Tipo do valor (código definido pela SEFAZ).
-
01 – Vale-pedágio
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02 – Impostos
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03 – Despesas
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04 – Frete (novo pela NT 2025.001)
-
99 – Outros (exige descrição)
-
-
Valor: Valor atribuído a esse componente.
📌 Exemplo na tela:
-
Componente “99 – Outros” → R$ 5.000,00
✅ Dicas para evitar rejeições
-
Sempre informar NCM e infPag em casos de carga lotação.
-
Se for TAC/equiparado → obrigatoriamente preencher informações bancárias e CIOT (quando aplicável).
-
No campo Componente, utilize o código correto para cada situação (evite usar “99 – Outros” sem necessidade).
-
Garanta que a soma das parcelas = valor total do contrato.
Informação de lotação no MDF-E
Ao se deparar com uma das duas rejeições a seguir:
Rejeição 726: O grupo de informações da carga lotação deve ser informado
Rejeição: O NCM do produto predominante da carga lotação deve ser informado
Basta seguir esse processo:
Para evitar a rejeição sempre que for referenciado apenas 1 documento no MDFE deve ser marcar opção Inf. Lotação, e preencher os campos em vermelho da imagem abaixo.
Campos de produto e NCM deve-se ser preenchido conforme o produto que esta sendo transportado com maior quantidade, sendo considerado o PREDOMINANTE, (O que houver em maior quantidade na carga)
Código NCM pode ser localizado na DANFE
Após preencher o campos, basta emitir seu documento.
Obrigatório também informação de pagamento
