SIEM | MDF-e
Documentação associada a emissão de MDF-e.
- Emissão do Manifesto eletrônico de documentos fiscais
- Eventos
- Extras
- Como transformar NF-e em MDF-e no Soften SIEM
- Vale pedágio
- Como preencher informação de pagamento no MDF-e
- Informação de lotação no MDF-E
- Dúvidas CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) NOVA OBRIGAÇÃO 24/05/2026
- Duvidas Informação de Pagamento (infPag) x CIOT
Emissão do Manifesto eletrônico de documentos fiscais
Como gerar o MDF-e no Soften SIEM
Acesse a aba Fiscal e clique em MDF-e.
Então, na próxima tela que abrir, clique em Novo (F2).
Localize pela lupa a cidade inicio e a cidade fim referente ao transporte.
Preencha o RNTRC (Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas).
Na aba Veículo insira as informações do veículo como Placa, Tara/KG, selecione o tipo de Carroceria, UF e selecione o tipo de Rodado.
Na aba Motorista, insira o nome e CPF do(s) motorista(s) e clique em Inserir.
Na aba Documentos, selecione o Tipo de Documento a qual será referenciado e insira a sua chave de acesso.
Na aba Observação é possível inserir uma mensagem a qual irá aparecer no DAMDFE no campo destinado a observação.
No campo Seguradora é destinado a informações a respeito do seguro da carga, sendo obrigatório o preenchimento para emitentes do tipo transportadora.
Marque a opção Previsualizar MDFe para assim que salvar abrir a pré-visualização do documento.
Para salvar as informações do MDF-e clique em CONFIRMAR.
Abrirá a tela para inserir as UF de percurso, insira caso houver e clique em Confirmar.
Confirme clicando em OK.
Após salvo o MDF-e gerado irá aparecer na relação de Manifestos gerados, podendo ser consultado por período.
Caso precise fazer alguma edição antes de fazer a autorização do MDF-e, basta dar duplo clique sobre o MDF-e gerado que irá abrir, possibilitando a sua edição..
Como Transmitir/Autorizar o MDF-e no Soften SIEM
Acesse a aba Fiscal e clique em MDF-e.
Então, na próxima tela clique em Gerenciador MDF-e.
Neste momento será requisitado o Certificado Digital, selecione o certificado da empresa e clique em OK.
Então, na próxima tela selecione o MDFe que deseja enviar para a Sefaz e clique em Transmitir MDFe.
Neste momento, foi feito o Envio do Manifesto para o governo. Caso o sistema retorne alguma rejeição, verifique se existem erros de preenchimento de campos incompletos ou preenchidos de forma incorreta.
E também, se necessita alterar algum dado, neste instante ele poderá abrir o manifesto e realizar a mudança necessária sem maiores problemas.
Em seguida, verifique se o MDF-e mudou de cor para verde, que significa que foi autorizado.
Ao clicar na opção imprimir MDFe abrirá a DAMDFE para que seja impresso ou salvo o PDF.
Eventos
Como fazer o Encerramento do MDF-e no Soften SIEM
Acesse a aba Fiscal e clique em MDF-e.
Então, na próxima tela clique em Gerenciador MDF-e.
Neste momento será requisitado o Certificado Digital, selecione o certificado da empresa e clique em OK.
Então, na próxima tela selecione o MDFe que deseja encerrar, localizando ele no período que foi emitido e clique em Encerrar/Cancelar.
Selecione a opção Encerramento e clique em Novo evento.
Aparecerá a Data do Encerramento e Cidade de encerramento.
Caso deseje pode inserir uma observação.
Clique em Enviar e Autorizar.
Após autorizado o evento de encerramento é possível emitir o comprovante desse evento, clicando em Emitir Comprovante.
Como fazer o Cancelamento do MDF-e no Soften SIEM
Acesse a aba Fiscal e clique em MDF-e.
Então, na próxima tela clique em Gerenciador MDF-e.
Neste momento será requisitado o Certificado Digital, selecione o certificado da empresa e clique em OK.
Em seguida, localize o período da manifesto que deseja cancelar, selecione o manifesto e clique em Encerrar/Cancelar.
Feito isso, marque o Tipo de evento>Cancelamento e pressione o campo Novo evento.
Preencha o espaço em branco com a justificativa do cancelamento, depois clique em Enviar e autorizar.
E em seguida, aparecerá a mensagem Evento confirmado, clique em ok e o MDFe foi cancelada.
Extras
Como transformar NF-e em MDF-e no Soften SIEM
Primeiro, vamos em CONFIGURAÇÕES, e clicamos em CONFIGURAÇÕES 2.

Caso sua empresa não tenha acesso a essa CONFIGURAÇÃO 2, entre em contato com nosso suporte técnico.
Você pode solicitar o acesso a essas configurações ou até mesmo que seja habilitada essa função de gerar MDF-e pela NF-e.
Em seguida, na janela que surgir, use o filtro FATURAMENTO e clique em FILTRAR.
Em campo, vamos procurar então pela opção FATURAMENTO: GERAR MDF-E PELA NF-E.
Selecionamos a função de gerar MDF-e pela NF-e e a habilitamos, digitando o número 1 no campo Configuração e clicando em DEFINIR.
O campo definições vai indicar que a função de gerar MDF-e pela NF-e está habilitada.

Como transformar NF-e em MDF-e no Soften SIEM?
Acesse em seguida a aba Fiscal, e clique no ícone NF-e.

Localize então a nota fiscal que deseja transformar em MDF-e, informando um período correspondente a sua criação, clicando em FILTRAR.

Faça sua seleção na caixa à esquerda e clique em GERAR MDFE.

Na próxima janela você pode alterar as informações e completar os campos de acordo com a necessidade de seu Manifesto.
Os campos em AMARELO e ROSA são de preenchimento OBRIGATÓRIO.

Na guia DOCUMENTOS é possível verificar detalhes da NF-e que gerou o Manifesto.
Para concluir o documento basta clicar em CONFIRMAR.
Vale pedágio
📌 O que é o Vale-Pedágio?
O Vale-Pedágio obrigatório é um valor que o embarcador (cliente que contrata o frete) deve pagar antecipadamente para o transportador, exclusivamente para cobrir as despesas de pedágio durante o transporte rodoviário de cargas.
📦 Como funciona:
-
Pago separado do valor do frete
-
Feito por meio de cartão eletrônico, TAG ou boleto específico
-
Obrigatório em transporte interestadual remunerado de cargas
🎯 Objetivo:
Garantir que o transportador não precise desembolsar o valor do pedágio, e evitar que isso seja incluído ou repassado indevidamente no valor do frete.
Base Legal do Vale-Pedágio
O Vale-Pedágio Obrigatório é regulamentado pela:
-
Lei nº 10.209/2001
-
Resolução ANTT nº 2.885/2008 (atualmente substituída pela Resolução ANTT nº 5.862/2019)
👉 Ela determina que todo embarcador que contratar frete rodoviário interestadual de carga deve providenciar e custear, de forma antecipada, o valor dos pedágios a serem pagos no percurso.
📌 Quando é obrigatório
✅ Transporte interestadual de cargas, feito por transportador autônomo ou empresa de transporte em regime de contratação.
📌 Casos de dispensa
Não se aplica em:
-
Transporte dentro do mesmo estado (intramunicipal/intermunicipal)
-
Transporte realizado com veículo de propriedade do embarcador
-
Contratação de transporte próprio (quando o embarcador é dono do veículo e motorista)
-
Cargas de caráter exclusivo ou militar
-
Situações previstas em acordos específicos (alguns casos de operações combinadas ou excepcionais)
📌 Formas de pagamento
-
Cartão eletrônico ou TAG autorizada pela ANTT
-
Depósito em conta específica autorizada
-
Proibido incluir o pedágio no valor do frete ou pagar em dinheiro diretamente ao motorista
Para preencher é simples.
Basta marcar a box INF VALE PEDAGIO
Irá abrir a seguinte tela:
Explicação dos campos:
| 📌 Campo | 📖 Descrição |
|---|---|
| CNPJ do Fornecedor |
CNPJ da empresa fornecedora do meio de pagamento do vale-pedágio (ex: Sem Parar, Move Mais, ConectCar etc.) Neste link tem os demais fornecedores |
| CNPJ do Pagador | CNPJ da empresa que contratou e está pagando o frete e o pedágio (geralmente o embarcador ou contratante) |
| Número Comprovante | Número do comprovante ou código de autorização gerado pela operadora do vale-pedágio. Esse número garante o rastreamento e validação do pagamento. |
| Valor do Vale-Pedágio | Valor total pago referente aos pedágios da rota prevista no MDF-e, de forma antecipada e separada do frete. |
| Tipo Vale Pedágio | Forma de pagamento utilizada, por exemplo: Cartão eletrônico, TAG, Boleto etc. (geralmente selecionado conforme tabelas da ANTT) |
| Categoria Veicular | Categoria do veículo que está realizando o transporte, de acordo com as faixas de cobrança de pedágio (ex: Categoria 4 = Caminhão com 2 eixos traseiros etc.) |
Como preencher informação de pagamento no MDF-e
A partir de outubro de 2025, conforme a Nota Técnica 2025.001 os dados de pagamento no MDF-e passam a ser obrigatórios em alguns casos.
Essa obrigatoriedade vale para carga lotação, ou seja, quando o MDF-e representa uma carga fechada para um único transporte.
Já no caso de transporte fracionado, quando existem vários CT-es ou NF-es no mesmo MDF-e, essa regra não se aplica.
No sistema, para acessar os campos de pagamento, marque a opção de Inf.Pagamento e confirme o MDF-e. Em seguida, será aberta a tela 
Quem é o Responsável pelo Pagamento?
Guia de Preenchimento – Informar Dados de Pagamento no MDF-e
Nesta tela, devem ser informadas as condições de pagamento do frete referente ao
MDF-e.
Essas informações servem para identificar: quem está pagando o frete;
- Quem vai receber o pagamento;
- Qual é o valor combinado pelo transporte;
- Como esse valor será pago;
- Quais valores fazem parte do pagamento do frete.
A Nota Técnica 2025.001 passou a tratar os grupos de pagamento como “Informações do pagamento do contrato” e “Componentes do pagamento do contrato”. Ta
mbém foi incluído o componente 04 – Frete entre os tipos possíveis de pagamento.
1. Dados do Responsável pelo Pagamento
Aqui devem ser informados os dados de quem está pagando o frete.
Nome
Informe o nome ou razão social do responsável pelo pagamento.
Exemplos:
- Se o cliente contratou a transportadora, informe os dados do cliente/tomador do serviço.
- Se a transportadora contratou um TAC, autônomo ou equiparado, informe os dados da transportadora emitente do MDF-e.
CPF/CNPJ
Informe o CPF ou CNPJ de quem está pagando o frete.
R$ Contrato
Informe o valor total combinado para o transporte.
Esse valor pode vir de um contrato formal, CT-e, acordo comercial, ordem de carregamento, tabela de frete ou negociação feita para aquela viagem.
Na prática, o sistema não está criando um contrato novo. Ele apenas registra no MDF-e o valor do frete já combinado entre as partes.
Pago
Informe a condição de pagamento, como à vista, a prazo ou conforme a opção disponível no sistema.
2. Informações Bancárias
Aqui devem ser informados os dados de quem vai receber o frete.
Pode ser a transportadora, motorista autônomo, TAC, equiparado ou empresa contratada.
-
Banco / Agência: Código e número da agência do banco onde o valor será creditado.
-
PIX: Alternativa ao preenchimento do banco – se optar por PIX, basta informar a chave válida.
-
Informe o CNPJ do beneficiário do pagamento, quando solicitado.
Regra prática:
Responsável pelo pagamento = quem paga
Dados bancários/PIX = quem recebe
📌 Regra da NT 2025.001: Preencher Banco + Agência ou então CNPJ/PIX.
3. Informações dos Pagamentos — Parcelas
Aqui você detalha como o valor do contrato será pago:
Se for pago de uma vez, informe apenas uma parcela.
Se for parcelado, informe todas as parcelas.
-
Nº Parcela: Número sequencial da parcela.
-
Venc.: Data em que será paga.
-
Valor: Valor da parcela.
📌 Exemplo na tela:
-
Exemplo:
Valor do contrato: R$ 4.100,00
Parcela 001 – vencimento 01/10/2025 – R$ 100,00
Parcela 002 – vencimento 01/11/2025 – R$ 4.000,00A soma das parcelas deve ser igual ao valor total do contrato.
4. Componentes do Pagamento do Frete
Aqui você informa quais valores compõem o contrato de frete.
-
Selecione o componente correto: Tipo do valor (código definido pela SEFAZ).
-
01 – Vale-pedágio
-
02 – Impostos
-
03 – Despesas
-
04 – Frete (novo pela NT 2025.001)
-
99 – Outros (somente quando não se encaixar nas opções anteriores.)
No campo Valor, informe o valor correspondente ao componente escolhido.
Exemplo simples:
Se o contrato é de R$ 5.000,00 referente ao frete:
Componente: 04 – Frete
Valor: R$ 5.000,00Exemplo com mais de um componente
Valor do contrato: R$ 5.500,00
01 – Vale-pedágio: R$ 300,00
04 – Frete: R$ 5.000,00
03 – Despesas: R$ 200,00Total dos componentes: R$ 5.500,00
-
✅ Dicas para evitar rejeições
-
Antes de confirmar o MDF-e, confira se:
- o responsável pelo pagamento é quem realmente paga o frete;
- os dados bancários ou PIX são de quem vai receber;
- o valor do contrato é o valor total combinado para o transporte;
- a soma das parcelas é igual ao valor total do contrato;
- os componentes também fecham com o valor total do contrato;
- em casos de carga lotação, foram informados NCM e infPag;
- se for TAC/equiparado, foram preenchidas obrigatoriamente as informações bancárias e o CIOT, quando aplicável;
- no campo Componente, foi utilizado o código correto para cada situação;
- o código 99 – Outros foi usado somente quando não houver outro componente mais adequado;
- o componente 04 – Frete foi usado quando o valor for referente ao frete.
Informação de lotação no MDF-E
Ao se deparar com uma das duas rejeições a seguir:
Rejeição 726: O grupo de informações da carga lotação deve ser informado
Rejeição: O NCM do produto predominante da carga lotação deve ser informado
Basta seguir esse processo:
Para evitar a rejeição sempre que for referenciado apenas 1 documento no MDFE deve ser marcar opção Inf. Lotação, e preencher os campos em vermelho da imagem abaixo.
Campos de produto e NCM deve-se ser preenchido conforme o produto que esta sendo transportado com maior quantidade, sendo considerado o PREDOMINANTE, (O que houver em maior quantidade na carga)
Código NCM pode ser localizado na DANFE
Após preencher o campos, basta emitir seu documento.
Obrigatório também informação de pagamento
Dúvidas CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) NOVA OBRIGAÇÃO 24/05/2026
O CIOT é o código utilizado para identificar e regularizar a operação de transporte perante a ANTT.
Ele deve ser gerado antes do início da viagem, com as informações da operação.
Com base na Portaria SUROC nº 6/2026 e nas novas exigências da ANTT, a partir de 24/05/2026 o CIOT passa a ser exigido para as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, não ficando limitado apenas às operações com TAC.
Quem é responsável pela emissão?
-
A responsabilidade varia conforme o tipo de operação:
-
Quando houver contratação de TAC — Transportador Autônomo de Cargas, o CIOT deve ser gerado pelo contratante ou subcontratante do frete.
-
Quando se tratar de TAC-Agregado, também deve haver CIOT declarado, conforme o vínculo ou a operação correspondente.
-
Nas demais operações, a responsabilidade fica relacionada à empresa que efetivamente realiza o transporte, incluindo transportadoras e empresas que operam com frota própria.
Exemplo prático:
Se uma empresa ou transportadora contratar um motorista autônomo para realizar uma viagem, essa operação se enquadra como contratação de TAC.
Nesse caso, conforme a regulamentação da ANTT, o CIOT fica sob responsabilidade de quem contratou o frete. -
Onde gerar o CIOT?
Instituições aptas à geração do CIOT
Soften Sistemas atualmente possui integração via API com algumas instituições aptas, para ter acesso as empresas entre em contato com um de nossos especialistas. Sistema ERP Completo para Gestão Empresarial | Soften Sistemas
Para que serve?
O CIOT serve para registrar a operação de transporte, comprovar sua regularidade, permitir a fiscalização e vincular informações como frete, veículo, carga, origem, destino e pagamento.
Onde informar?
O CIOT deve constar na operação de transporte e, quando aplicável, ser vinculado ao MDF-e, conforme as exigências da ANTT.
Na prática, isso significa que ?
Possíveis rejeições no MDF-e
Com base no Ajuste SINIEF nº 03/2026 e nas regras de validação do MOC/Nota Técnica do MDF-e, a informação do CIOT passa a integrar as validações do MDF-e nas operações em que sua emissão for obrigatória.
Dessa forma, quando o CIOT for exigido, a ausência da informação, o preenchimento incorreto ou a incompatibilidade dos dados da operação poderão ocasionar rejeição na autorização do MDF-e, conforme as regras aplicadas pelo ambiente autorizador.
Por isso, é importante que o CIOT seja gerado antes do início da viagem e informado corretamente no MDF-e, quando aplicável.
Duvidas Informação de Pagamento (infPag) x CIOT
Hoje a leitura correta é separar duas obrigações que se conectam no MDF-e, mas têm naturezas diferentes:
-
Informações de pagamento no MDF-e (
infPag): obrigação fiscal/técnica do MDF-e, implementada pelas regras de validação da NT MDF-e 2025.001 v1.03.
CIOT: obrigação regulatória da ANTT, ligada ao cadastro da operação de transporte e ao piso mínimo do frete.
Quando informar o pagamento para não rejeitar o MDF-e?
Pelo cenário, em produção desde 06/10/2025, o grupo de informações de pagamento do frete (infPag) deve ser informado principalmente quando o MDF-e caracterizar carga lotação no modal rodoviário.
Na prática, a rejeição mais comum é a:
Rejeição 302 — “As informações de pagamento devem ser informadas para carga lotação”.
Ela ocorre quando o MDF-e rodoviário tiver perfil de carga lotação e o grupo infPag não for enviado.
No embasamento técnico e legal do MDF-e, a operação é tratada como carga lotação quando o transporte corresponde, em regra, a uma operação fechada, vinculada a um único documento fiscal de transporte/carga no MDF-e.
Então, para orientar o cliente de forma segura:
Deve informar o pagamento no MDF-e quando for carga lotação.
E quando envolve TAC, equiparado e nova regra do CIOT ??
Quando a operação envolver TAC ou TAC equiparado, o MDF-e exige atenção maior, pois podem ser obrigatórios o infPag, os dados bancários e o CIOT.
Com a nova regra prevista para maio/2026, o CIOT passa a ter aplicação mais ampla e não ficará restrito apenas às operações com TAC ou equiparado.
A tendência é que ele seja exigido como controle da operação de transporte, vinculado ao MDF-e e usado para fiscalização do piso mínimo do frete.
Por isso, na emissão do MDF-e, será necessário validar dois pontos:
-
Se é carga lotação, preencher o
infPagpara evitar a Rejeição 302. -
Se a operação exige CIOT, informar/vincular corretamente o código antes da emissão ou início do transporte.
Como explicar para o cliente
A explicação mais clara seria assim:
A regra de pagamento no MDF-e e a regra do CIOT são obrigações diferentes, mas agora passam a se relacionar mais de perto.
OinfPagdeve ser preenchido quando o MDF-e for de carga lotação, para evitar rejeição na autorização do manifesto.
Já o CIOT, que antes era mais associado ao TAC e equiparado, passará a ter exigência mais ampla com a nova regra de maio/2026, devendo ser gerado e vinculado ao MDF-e quando a operação se enquadrar na obrigatoriedade.
Tem dúvida do que é o CIOT?
Dúvidas CIOT (Código I... | SoftenDocs
