SIEM | MDF-e Emissão do Manifesto eletrônico de documentos fiscais Como gerar o MDF-e no Soften SIEM Acesse a aba Fiscal e clique em MDF-e. Então, na próxima tela que abrir, clique em Novo (F2). Localize pela lupa a cidade inicio e a cidade fim referente ao transporte. Preencha o RNTRC (Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas). Na aba Veículo insira as informações do veículo como Placa, Tara/KG, selecione o tipo de Carroceria, UF e selecione o tipo de Rodado. Na aba Motorista, insira o nome e CPF do(s) motorista(s) e clique em Inserir. Na aba Documentos, selecione o Tipo de Documento a qual será referenciado e insira a sua chave de acesso. Na aba Observação é possível inserir uma mensagem a qual irá aparecer no DAMDFE no campo destinado a observação. No campo Seguradora é destinado a informações a respeito do seguro da carga, sendo obrigatório o preenchimento para emitentes do tipo transportadora. Marque a opção Previsualizar MDFe para assim que salvar abrir a pré-visualização do documento. Para salvar as informações do MDF-e clique em CONFIRMAR. Abrirá a tela para inserir as UF de percurso, insira caso houver e clique em Confirmar. Confirme clicando em OK. Após salvo o MDF-e gerado irá aparecer na relação de Manifestos gerados, podendo ser consultado por período. Caso precise fazer alguma edição antes de fazer a autorização do MDF-e, basta dar duplo clique sobre o MDF-e gerado que irá abrir, possibilitando a sua edição.. Como Transmitir/Autorizar o MDF-e no Soften SIEM Acesse a aba Fiscal e clique em MDF-e. Então, na próxima tela clique em Gerenciador MDF-e. Neste momento será requisitado o Certificado Digital, selecione o certificado da empresa e clique em OK. Então, na próxima tela selecione o MDFe que deseja enviar para a Sefaz e clique em Transmitir MDFe. Neste momento, foi feito o Envio do Manifesto para o governo. Caso o sistema retorne alguma rejeição, verifique se existem erros de preenchimento de campos incompletos ou preenchidos de forma incorreta. E também, se necessita alterar algum dado, neste instante ele poderá abrir o manifesto e realizar a mudança necessária sem maiores problemas. Em seguida, verifique se o MDF-e mudou de cor para verde, que significa que foi autorizado. E então, selecione a MDF-e novamente e clique em Imprimir. Ao clicar na opção imprimir MDFe abrirá a DAMDFE para que seja impresso ou salvo o PDF.Eventos Como fazer o Encerramento do MDF-e no Soften SIEM Acesse a aba Fiscal e clique em MDF-e. Então, na próxima tela clique em Gerenciador MDF-e. Neste momento será requisitado o Certificado Digital, selecione o certificado da empresa e clique em OK. Então, na próxima tela selecione o MDFe que deseja encerrar, localizando ele no período que foi emitido e clique em Encerrar/Cancelar. Selecione a opção Encerramento e clique em Novo evento. Aparecerá a Data do Encerramento e Cidade de encerramento. Caso deseje pode inserir uma observação. Clique em Enviar e Autorizar. Após autorizado o evento de encerramento é possível emitir o comprovante desse evento, clicando em Emitir Comprovante.Como fazer o Cancelamento do MDF-e no Soften SIEM Acesse a aba Fiscal e clique em MDF-e. Então, na próxima tela clique em Gerenciador MDF-e. Neste momento será requisitado o Certificado Digital, selecione o certificado da empresa e clique em OK. Em seguida, localize o período da manifesto que deseja cancelar, selecione o manifesto e clique em Encerrar/Cancelar. Feito isso, marque o Tipo de evento>Cancelamento e pressione o campo Novo evento. Preencha o espaço em branco com a justificativa do cancelamento, depois clique em Enviar e autorizar. E em seguida, aparecerá a mensagem Evento confirmado, clique em ok e o MDFe foi cancelada. Ao finalizar, o cliente pode emitir um comprovante, clicando em Emitir comprovante. O prazo para cancelamento é de 24 horas. Extras Como transformar NF-e em MDF-e no Soften SIEM Primeiro, vamos em CONFIGURAÇÕES, e clicamos em CONFIGURAÇÕES 2. Caso sua empresa não tenha acesso a essa CONFIGURAÇÃO 2, entre em contato com nosso suporte técnico. Você pode solicitar o acesso a essas configurações ou até mesmo que seja habilitada essa função de gerar MDF-e pela NF-e. Em seguida, na janela que surgir, use o filtro FATURAMENTO e clique em FILTRAR. Em campo, vamos procurar então pela opção FATURAMENTO: GERAR MDF-E PELA NF-E. Selecionamos a função de gerar MDF-e pela NF-e e a habilitamos, digitando o número 1 no campo Configuração e clicando em DEFINIR. O campo definições vai indicar que a função de gerar MDF-e pela NF-e está habilitada. Como transformar NF-e em MDF-e no Soften SIEM? Acesse em seguida a aba Fiscal, e clique no ícone NF-e. Localize então a nota fiscal que deseja transformar em MDF-e, informando um período correspondente a sua criação, clicando em FILTRAR. Faça sua seleção na caixa à esquerda e clique em GERAR MDFE. Na próxima janela você pode alterar as informações e completar os campos de acordo com a necessidade de seu Manifesto. Os campos em AMARELO e ROSA são de preenchimento OBRIGATÓRIO. Na guia DOCUMENTOS é possível verificar detalhes da NF-e que gerou o Manifesto. Para concluir o documento basta clicar em CONFIRMAR. Vale pedágio 📌 O que é o Vale-Pedágio? O Vale-Pedágio obrigatório é um valor que o embarcador (cliente que contrata o frete) deve pagar antecipadamente para o transportador, exclusivamente para cobrir as despesas de pedágio durante o transporte rodoviário de cargas. 📦 Como funciona: Pago separado do valor do frete Feito por meio de cartão eletrônico, TAG ou boleto específico Obrigatório em transporte interestadual remunerado de cargas 🎯 Objetivo: Garantir que o transportador não precise desembolsar o valor do pedágio, e evitar que isso seja incluído ou repassado indevidamente no valor do frete. Base Legal do Vale-Pedágio O Vale-Pedágio Obrigatório é regulamentado pela: Lei nº 10.209/2001 Resolução ANTT nº 2.885/2008 (atualmente substituída pela Resolução ANTT nº 5.862/2019) 👉 Ela determina que todo embarcador que contratar frete rodoviário interestadual de carga deve providenciar e custear, de forma antecipada, o valor dos pedágios a serem pagos no percurso. 📌 Quando é obrigatório ✅ Transporte interestadual de cargas, feito por transportador autônomo ou empresa de transporte em regime de contratação. 📌 Casos de dispensa Não se aplica em: Transporte dentro do mesmo estado (intramunicipal/intermunicipal) Transporte realizado com veículo de propriedade do embarcador Contratação de transporte próprio (quando o embarcador é dono do veículo e motorista) Cargas de caráter exclusivo ou militar Situações previstas em acordos específicos (alguns casos de operações combinadas ou excepcionais) 📌 Formas de pagamento Cartão eletrônico ou TAG autorizada pela ANTT Depósito em conta específica autorizada Proibido incluir o pedágio no valor do frete ou pagar em dinheiro diretamente ao motorista Para preencher é simples. Basta marcar a box INF VALE PEDAGIO Irá abrir a seguinte tela: Explicação dos campos: 📌 Campo 📖 Descrição CNPJ do Fornecedor CNPJ da empresa fornecedora do meio de pagamento do vale-pedágio (ex: Sem Parar, Move Mais, ConectCar etc.) Neste link tem os demais fornecedores CNPJ do Pagador CNPJ da empresa que contratou e está pagando o frete e o pedágio (geralmente o embarcador ou contratante) Número Comprovante Número do comprovante ou código de autorização gerado pela operadora do vale-pedágio. Esse número garante o rastreamento e validação do pagamento. Valor do Vale-Pedágio Valor total pago referente aos pedágios da rota prevista no MDF-e, de forma antecipada e separada do frete. Tipo Vale Pedágio Forma de pagamento utilizada, por exemplo: Cartão eletrônico, TAG, Boleto etc. (geralmente selecionado conforme tabelas da ANTT) Categoria Veicular Categoria do veículo que está realizando o transporte, de acordo com as faixas de cobrança de pedágio (ex: Categoria 4 = Caminhão com 2 eixos traseiros etc.) Como preencher informação de pagamento no MDF-e A partir de outubro de 2025, conforme a Nota Técnica 2025.001 os dados de pagamento no MDF-e passam a ser obrigatórios em alguns casos. Essa obrigatoriedade vale para carga lotação, ou seja, quando o MDF-e representa uma carga fechada para um único transporte. Já no caso de transporte fracionado, quando existem vários CT-es ou NF-es no mesmo MDF-e, essa regra não se aplica. No sistema, para acessar os campos de pagamento, marque a opção de Inf.Pagamento e confirme o MDF-e. Em seguida, será aberta a tela Quem é o Responsável pelo Pagamento? Guia de Preenchimento – Informar Dados de Pagamento no MDF-e Nesta tela, devem ser informadas as condições de pagamento do frete referente ao MDF-e. Essas informações servem para identificar: quem está pagando o frete;- Quem vai receber o pagamento;- Qual é o valor combinado pelo transporte;- Como esse valor será pago;- Quais valores fazem parte do pagamento do frete. A Nota Técnica 2025.001 passou a tratar os grupos de pagamento como “Informações do pagamento do contrato” e “Componentes do pagamento do contrato”. Também foi incluído o componente 04 – Frete entre os tipos possíveis de pagamento. 1. Dados do Responsável pelo Pagamento Aqui devem ser informados os dados de quem está pagando o frete. Nome Informe o nome ou razão social do responsável pelo pagamento. Exemplos: Se o cliente contratou a transportadora, informe os dados do cliente/tomador do serviço. Se a transportadora contratou um TAC, autônomo ou equiparado, informe os dados da transportadora emitente do MDF-e. CPF/CNPJ Informe o CPF ou CNPJ de quem está pagando o frete. R$ Contrato Informe o valor total combinado para o transporte. Esse valor pode vir de um contrato formal, CT-e, acordo comercial, ordem de carregamento, tabela de frete ou negociação feita para aquela viagem. Na prática, o sistema não está criando um contrato novo. Ele apenas registra no MDF-e o valor do frete já combinado entre as partes. Pago Informe a condição de pagamento, como à vista, a prazo ou conforme a opção disponível no sistema. 2. Informações Bancárias Aqui devem ser informados os dados de quem vai receber o frete. Pode ser a transportadora, motorista autônomo, TAC, equiparado ou empresa contratada. Banco / Agência: Código e número da agência do banco onde o valor será creditado. PIX: Alternativa ao preenchimento do banco – se optar por PIX, basta informar a chave válida. Informe o CNPJ do beneficiário do pagamento, quando solicitado. Regra prática:Responsável pelo pagamento = quem pagaDados bancários/PIX = quem recebe 📌 Regra da NT 2025.001: Preencher Banco + Agência ou então CNPJ/PIX. 3. Informações dos Pagamentos — Parcelas Aqui você detalha como o valor do contrato será pago:Se for pago de uma vez, informe apenas uma parcela.Se for parcelado, informe todas as parcelas. Nº Parcela: Número sequencial da parcela. Venc.: Data em que será paga. Valor: Valor da parcela. 📌 Exemplo na tela: Exemplo: Valor do contrato: R$ 4.100,00 Parcela 001 – vencimento 01/10/2025 – R$ 100,00Parcela 002 – vencimento 01/11/2025 – R$ 4.000,00 A soma das parcelas deve ser igual ao valor total do contrato. 4. Componentes do Pagamento do Frete Aqui você informa quais valores compõem o contrato de frete. Selecione o componente correto: Tipo do valor (código definido pela SEFAZ). 01 – Vale-pedágio 02 – Impostos 03 – Despesas 04 – Frete (novo pela NT 2025.001) 99 – Outros (somente quando não se encaixar nas opções anteriores.) No campo Valor, informe o valor correspondente ao componente escolhido. Exemplo simples: Se o contrato é de R$ 5.000,00 referente ao frete:Componente: 04 – FreteValor: R$ 5.000,00 Exemplo com mais de um componente Valor do contrato: R$ 5.500,0001 – Vale-pedágio: R$ 300,0004 – Frete: R$ 5.000,0003 – Despesas: R$ 200,00 Total dos componentes: R$ 5.500,00 ✅ Dicas para evitar rejeições Antes de confirmar o MDF-e, confira se: o responsável pelo pagamento é quem realmente paga o frete; os dados bancários ou PIX são de quem vai receber; o valor do contrato é o valor total combinado para o transporte; a soma das parcelas é igual ao valor total do contrato; os componentes também fecham com o valor total do contrato; em casos de carga lotação, foram informados NCM e infPag; se for TAC/equiparado, foram preenchidas obrigatoriamente as informações bancárias e o CIOT, quando aplicável; no campo Componente, foi utilizado o código correto para cada situação; o código 99 – Outros foi usado somente quando não houver outro componente mais adequado; o componente 04 – Frete foi usado quando o valor for referente ao frete. Informação de lotação no MDF-E Ao se deparar com uma das duas rejeições a seguir:Rejeição 726: O grupo de informações da carga lotação deve ser informadoRejeição: O NCM do produto predominante da carga lotação deve ser informado Basta seguir esse processo: Para evitar a rejeição sempre que for referenciado apenas 1 documento no MDFE deve ser marcar opção Inf. Lotação, e preencher os campos em vermelho da imagem abaixo.Campos de produto e NCM deve-se ser preenchido conforme o produto que esta sendo transportado com maior quantidade, sendo considerado o PREDOMINANTE, (O que houver em maior quantidade na carga) Código NCM pode ser localizado na DANFE Após preencher o campos, basta emitir seu documento. Obrigatório também informação de pagamento Dúvidas CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) NOVA OBRIGAÇÃO 24/05/2026 Duvidas Informação de Pagamento (infPag) x CIOT