Como preencher informação de pagamento no MDF-e
A partir de outubro de 2025, conforme a Nota Técnica 2025.001 os dados de pagamento no MDF-e passam a ser obrigatórios em alguns casos.
Essa obrigatoriedade vale para carga lotação, ou seja, quando o MDF-e representa uma carga fechada para um único transporte.
Já no caso de transporte fracionado, quando existem vários CT-es ou NF-es no mesmo MDF-e, essa regra não se aplica.
No sistema, para acessar os campos de pagamento, marque a opção de Inf.Pagamento e confirme o MDF-e. Em seguida, será aberta a tela 
Quem é o Responsável pelo Pagamento?
Guia de Preenchimento – Informar Dados de Pagamento no MDF-e
Nesta tela, devem ser informadas as condições de pagamento do frete referente ao
MDF-e.
Essas informações servem para identificar: quem está pagando o frete;
- Quem vai receber o pagamento;
- Qual é o valor combinado pelo transporte;
- Como esse valor será pago;
- Quais valores fazem parte do pagamento do frete.
A Nota Técnica 2025.001 passou a tratar os grupos de pagamento como “Informações do pagamento do contrato” e “Componentes do pagamento do contrato”. Ta
mbém foi incluído o componente 04 – Frete entre os tipos possíveis de pagamento.
1. Dados do Responsável pelo Pagamento
Aqui devem ser informados os dados de quem está pagando o frete.
Nome
Informe o nome ou razão social do responsável pelo pagamento.
Exemplos:
- Se o cliente contratou a transportadora, informe os dados do cliente/tomador do serviço.
- Se a transportadora contratou um TAC, autônomo ou equiparado, informe os dados da transportadora emitente do MDF-e.
CPF/CNPJ
Informe o CPF ou CNPJ de quem está pagando o frete.
R$ Contrato
Informe o valor total combinado para o transporte.
Esse valor pode vir de um contrato formal, CT-e, acordo comercial, ordem de carregamento, tabela de frete ou negociação feita para aquela viagem.
Na prática, o sistema não está criando um contrato novo. Ele apenas registra no MDF-e o valor do frete já combinado entre as partes.
Pago
Informe a condição de pagamento, como à vista, a prazo ou conforme a opção disponível no sistema.
2. Informações Bancárias
Aqui devem ser informados os dados de quem vai receber o frete.
Pode ser a transportadora, motorista autônomo, TAC, equiparado ou empresa contratada.
-
Banco / Agência: Código e número da agência do banco onde o valor será creditado.
-
PIX: Alternativa ao preenchimento do banco – se optar por PIX, basta informar a chave válida.
-
Informe o CNPJ do beneficiário do pagamento, quando solicitado.
Regra prática:
Responsável pelo pagamento = quem paga
Dados bancários/PIX = quem recebe
📌 Regra da NT 2025.001: Preencher Banco + Agência ou então CNPJ/PIX.
3. Informações dos Pagamentos — Parcelas
Aqui você detalha como o valor do contrato será pago:
Se for pago de uma vez, informe apenas uma parcela.
Se for parcelado, informe todas as parcelas.
-
Nº Parcela: Número sequencial da parcela.
-
Venc.: Data em que será paga.
-
Valor: Valor da parcela.
📌 Exemplo na tela:
-
Exemplo:
Valor do contrato: R$ 4.100,00
Parcela 001 – vencimento 01/10/2025 – R$ 100,00
Parcela 002 – vencimento 01/11/2025 – R$ 4.000,00A soma das parcelas deve ser igual ao valor total do contrato.
4. Componentes do Pagamento do Frete
Aqui você informa quais valores compõem o contrato de frete.
-
Selecione o componente correto: Tipo do valor (código definido pela SEFAZ).
-
01 – Vale-pedágio
-
02 – Impostos
-
03 – Despesas
-
04 – Frete (novo pela NT 2025.001)
-
99 – Outros (somente quando não se encaixar nas opções anteriores.)
No campo Valor, informe o valor correspondente ao componente escolhido.
Exemplo simples:
Se o contrato é de R$ 5.000,00 referente ao frete:
Componente: 04 – Frete
Valor: R$ 5.000,00Exemplo com mais de um componente
Valor do contrato: R$ 5.500,00
01 – Vale-pedágio: R$ 300,00
04 – Frete: R$ 5.000,00
03 – Despesas: R$ 200,00Total dos componentes: R$ 5.500,00
-
✅ Dicas para evitar rejeições
-
Antes de confirmar o MDF-e, confira se:
- o responsável pelo pagamento é quem realmente paga o frete;
- os dados bancários ou PIX são de quem vai receber;
- o valor do contrato é o valor total combinado para o transporte;
- a soma das parcelas é igual ao valor total do contrato;
- os componentes também fecham com o valor total do contrato;
- em casos de carga lotação, foram informados NCM e infPag;
- se for TAC/equiparado, foram preenchidas obrigatoriamente as informações bancárias e o CIOT, quando aplicável;
- no campo Componente, foi utilizado o código correto para cada situação;
- o código 99 – Outros foi usado somente quando não houver outro componente mais adequado;
- o componente 04 – Frete foi usado quando o valor for referente ao frete.