Dúvidas CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) NOVA OBRIGAÇÃO 24/05/2026 O CIOT é o código utilizado para identificar e regularizar a operação de transporte perante a ANTT. Ele deve ser gerado antes do início da viagem, com as informações da operação.Com base na Portaria SUROC nº 6/2026 e nas novas exigências da ANTT, a partir de 24/05/2026 o CIOT passa a ser exigido para as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, não ficando limitado apenas às operações com TAC. Quem é responsável pela emissão? A responsabilidade varia conforme o tipo de operação: Quando houver contratação de TAC — Transportador Autônomo de Cargas, o CIOT deve ser gerado pelo contratante ou subcontratante do frete. Quando se tratar de TAC-Agregado, também deve haver CIOT declarado, conforme o vínculo ou a operação correspondente. Nas demais operações, a responsabilidade fica relacionada à empresa que efetivamente realiza o transporte, incluindo transportadoras e empresas que operam com frota própria. Exemplo prático: Se uma empresa ou transportadora contratar um motorista autônomo para realizar uma viagem, essa operação se enquadra como contratação de TAC. Nesse caso, conforme a regulamentação da ANTT, o CIOT fica sob responsabilidade de quem contratou o frete. Onde gerar o CIOT? Instituições aptas à geração do CIOTSoften Sistemas atualmente possui integração via API com algumas instituições aptas, para ter acesso as empresas entre em contato com um de nossos especialistas. Sistema ERP Completo para Gestão Empresarial | Soften Sistemas Para que serve? O CIOT serve para registrar a operação de transporte, comprovar sua regularidade, permitir a fiscalização e vincular informações como frete, veículo, carga, origem, destino e pagamento. Onde informar? O CIOT deve constar na operação de transporte e, quando aplicável, ser vinculado ao MDF-e, conforme as exigências da ANTT. Na prática, isso significa que ? Possíveis rejeições no MDF-e Com base no Ajuste SINIEF nº 03/2026 e nas regras de validação do MOC/Nota Técnica do MDF-e, a informação do CIOT passa a integrar as validações do MDF-e nas operações em que sua emissão for obrigatória. Dessa forma, quando o CIOT for exigido, a ausência da informação, o preenchimento incorreto ou a incompatibilidade dos dados da operação poderão ocasionar rejeição na autorização do MDF-e, conforme as regras aplicadas pelo ambiente autorizador. Por isso, é importante que o CIOT seja gerado antes do início da viagem e informado corretamente no MDF-e, quando aplicável.