# Duvidas Informação de Pagamento (infPag) x CIOT

##### Hoje a leitura correta é separar **duas obrigações que se conectam no MDF-e**, mas têm naturezas diferentes:

1. ##### **Informações de pagamento no MDF-e (`infPag`)**: obrigação fiscal/técnica do MDF-e, implementada pelas regras de validação da [**NT MDF-e 2025.001 v1.03**](https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/MDFE/DownloadArquivoEstatico/?nomeArquivo=MDFe_Nota_Tecnica_2025_001_1.03.pdf&sistema=MDFE&tipoArquivo=3).

##### **CIOT**: obrigação regulatória da **ANTT**, ligada ao cadastro da operação de transporte e ao piso mínimo do frete.

##### **Quando informar o pagamento para não rejeitar o MDF-e?** 

##### Pelo cenário, em produção desde <span style="color: #ff0000;">**06/10/2025**</span>, o grupo de informações de pagamento do frete (`infPag`) deve ser informado principalmente quando o MDF-e caracterizar **carga lotação no modal rodoviário.**

##### Na prática, a rejeição mais comum é a:

<p class="callout danger">Rejeição 302 — “**As informações de pagamento devem ser informadas para carga lotação”.**</p>

#####   
Ela ocorre quando o MDF-e rodoviário tiver perfil de carga lotação e o grupo `infPag` não for enviado.  
  


##### No [embasamento técnico e legal](https://www.normasbrasil.com.br/norma/ajuste-21-2010_240.html) do MDF-e, **a operação é tratada como carga lotação quando o transporte corresponde, em regra, a uma operação fechada,<span style="color: #ff0000;"> vinculada a um único documento fiscal de transporte/carga no MDF-e.</span>**

[![image-1778257565725.png](https://docs.softensistemas.com.br/uploads/images/gallery/2026-05/scaled-1680-/image-1778257565725.png)](https://docs.softensistemas.com.br/uploads/images/gallery/2026-05/image-1778257565725.png)

##### Então, para orientar o cliente de forma segura:

##### **Deve informar o pagamento no MDF-e quando for carga lotação.**

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#####  

### **E quando envolve TAC, equiparado e <span style="text-decoration: underline;">nova regra do CIOT ?? </span>**

##### Quando a operação envolver **TAC ou TAC equiparado**, o MDF-e <span style="color: #ff0000;">**exige atenção maior**</span>, pois podem ser obrigatórios o **`infPag`**, os **dados bancários** e o **C<span style="text-decoration: underline;">IOT</span>**<span style="text-decoration: underline;">.</span>

##### Com a nova regra prevista para **maio/2026**, o CIOT passa a ter aplicação mais ampla e não ficará restrito apenas às operações com TAC ou equiparado.   
  
<span style="color: #ff0000;">A tendência é que ele seja exigido como controle da operação de transporte, vinculado ao MDF-e e usado para fiscalização do piso mínimo do frete.</span>

##### Por isso, na emissão do MDF-e, será necessário validar dois pontos:

1. ##### Se é **carga lotação**, preencher o **`infPag`** para evitar a **Rejeição 302**.
2. ##### Se a operação exige **CIOT**, informar/vincular corretamente o código antes da emissão ou início do transporte.

## Como explicar para o cliente

A explicação mais clara seria assim:

> A regra de pagamento no MDF-e e a regra do CIOT são obrigações **<span style="color: #ff0000;">diferentes</span>**, mas agora passam a se relacionar mais de perto.  
> O **`infPag`** deve ser preenchido quando o MDF-e for de **carga lotação**, para evitar rejeição na autorização do manifesto.  
>   
> Já o **CIOT**, que antes era mais associado ao **TAC e equiparado**, passará a ter exigência mais ampla com a nova regra de maio/2026, **devendo ser gerado e vinculado ao MDF-e quando a operação se enquadrar na obrigatoriedade**.

Tem dúvida do que é o CIOT?   
[Dúvidas CIOT (Código I... | SoftenDocs](https://docs.softensistemas.com.br/books/siem-mdf-e/page/duvidas-ciot-codigo-identificador-da-operacao-de-transporte-nova-obrigacao-24052026)