# Vale pedágio ## 📌 O que é o **Vale-Pedágio**? O **Vale-Pedágio obrigatório** é um valor que o **embarcador (cliente que contrata o frete)** deve pagar antecipadamente para o transportador, exclusivamente para cobrir as despesas de pedágio durante o transporte rodoviário de cargas. ### 📦 Como funciona: - Pago **separado do valor do frete** - Feito por meio de **cartão eletrônico, TAG ou boleto específico** - Obrigatório em transporte interestadual remunerado de cargas ### 🎯 Objetivo: Garantir que o transportador não precise desembolsar o valor do pedágio, e evitar que isso seja incluído ou repassado indevidamente no valor do frete. ## **Base Legal do Vale-Pedágio** O **Vale-Pedágio Obrigatório** é regulamentado pela: - **Lei nº 10.209/2001** - **Resolução ANTT nº 2.885/2008** (atualmente substituída pela **Resolução ANTT nº 5.862/2019**) 👉 Ela determina que **todo embarcador que contratar frete rodoviário interestadual de carga** deve providenciar e custear, de forma antecipada, o valor dos pedágios a serem pagos no percurso. - - - - - - ## 📌 **Quando é obrigatório** ✅ Transporte **interestadual** de cargas, feito por **transportador autônomo** ou **empresa de transporte** em regime de contratação. - - - - - - ## 📌 **Casos de dispensa** Não se aplica em: - Transporte **dentro do mesmo estado (intramunicipal/intermunicipal)** - Transporte realizado com **veículo de propriedade do embarcador** - Contratação de **transporte próprio** (quando o embarcador é dono do veículo e motorista) - Cargas de caráter **exclusivo ou militar** - Situações previstas em acordos específicos (alguns casos de operações combinadas ou excepcionais) - - - - - - ## 📌 **Formas de pagamento** - **Cartão eletrônico ou TAG autorizada pela ANTT** - Depósito em conta específica autorizada - Proibido incluir o pedágio no valor do frete ou pagar em dinheiro diretamente ao motorista Para preencher é simples. Basta marcar a box INF VALE PEDAGIO [![image-1751033666794.png](https://docs.softensistemas.com.br/uploads/images/gallery/2025-06/scaled-1680-/image-1751033666794.png)](https://docs.softensistemas.com.br/uploads/images/gallery/2025-06/image-1751033666794.png) Irá abrir a seguinte tela: [![image-1751033685096.png](https://docs.softensistemas.com.br/uploads/images/gallery/2025-06/scaled-1680-/image-1751033685096.png)](https://docs.softensistemas.com.br/uploads/images/gallery/2025-06/image-1751033685096.png) ## Explicação dos campos:
📌 Campo📖 Descrição
**CNPJ do Fornecedor**

CNPJ da empresa fornecedora do meio de pagamento do vale-pedágio (ex: Sem Parar, Move Mais, ConectCar etc.) Neste[ link](https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/vale-pedagio-obrigatorio/fornecedores-de-vpo-habilitadas) tem os demais fornecedores

**CNPJ do Pagador**CNPJ da empresa que contratou e está pagando o frete e o pedágio (geralmente o embarcador ou contratante)
**Número Comprovante**Número do comprovante ou código de autorização gerado pela operadora do vale-pedágio. Esse número garante o rastreamento e validação do pagamento.
**Valor do Vale-Pedágio**Valor total pago referente aos pedágios da rota prevista no MDF-e, de forma antecipada e separada do frete.
**Tipo Vale Pedágio**Forma de pagamento utilizada, por exemplo: Cartão eletrônico, TAG, Boleto etc. (geralmente selecionado conforme tabelas da ANTT)
**Categoria Veicular**Categoria do veículo que está realizando o transporte, de acordo com as faixas de cobrança de pedágio (ex: Categoria 4 = Caminhão com 2 eixos traseiros etc.)