SIEM | Rejeições CT-e

Rejeições para o Conhecimento de Transporte

A Rejeição (225): "Falha no Schema XML do CT-e"



A Rejeição (225): "Falha no Schema XML do CT-e" indica que o preenchimento do CT-e pode ter sido feito de forma errada, porém, como essa rejeição é genérica, temos que considerar outros problemas como:

- Espaço em branco no campo de observação do CTe ou Produto Predominante.
- Espaço em branco dentro do cadastro do Remetente, Destinatário, Expedidor ou Recebedor. 
- Caracteres especiais (&#@ * ! % ; ) no cadastro do Remetente, Destinatário, Expedidor ou Recebedor ou no preenchimento do CT-e.
 
Como resolver

 É necessário conferir se não há espaços em branco após o endereço, por exemplo, nos cadastros de Remetente, Destinatário, Expedidor ou Recebedor. Conferir, também, se há dentro do CT-e, conferir se há espaço em branco no "Produto Predominante" ou no campo de observação. Também deve ser confirmado se há caráteres especiais (&#@ * ! % ; ) em algum dos campos mencionados anteriormente. 

Após realizar a correção, salve o CT-e e tente emitir. Caso o erro persista, entre em contato com o Suporte.

 

 

Rejeição (616) Nenhum grupo de documentos foi informado (CT-e)

 

616 - Nenhum grupo de documentos foi informado (CT-e, CT, NF-e, NF, MDF-e) [Retornar Município de Descarregamento sem DFe]

Quando for emitido um MDF-e e não for informado nenhum grupo de documentos (Campos: InfCTeinfNFe ou infMDFeTransp) dentro das informações dos Municípios de Descarregamento, será retornado a rejeição "616 - Nenhum grupo de documentos foi informado (CT-e, CT, NF-e, NF, MDF-e)"

Foi emitido um MDF-e e não foi informado junto ao Município de Descarga o Grupo de Documentos que estavam vinculados ao MDF-e (CT-e, NF-e ou MDF-e). Nessa situação o MDF-e será rejeitado pelo motivo 616.

Deve-se informar pelo menos um Grupo de Documento (CT-e, NF-e ou MDF-e). Se preciso, entre em contato com o suporte do seu ERP("Planejamento de Recursos Empresariais") para receber orientações de como preencher essa informação ou até mesmo se não há uma falha no seu sistema ao preencher esses dados.

 

 

Rejeição(906): CFOP inválido, não informar 5932 ou 6932 para operações internas

906 - Rejeição: CFOP inválido, não informar 5932 ou 6932 para operações internas.

Essa rejeição ocorre quando for emitido um CT-e do tipo Normal, complementar ou substituição, se o estado do emitente for igual a o estado de início da prestação. Ou seja, se o transporte está começando no mesmo estado onde está o emitente do documento, não pode utilizar o CFOP 5932 ou 6932.  Esses dois CFOP devem ser usados apenas quando o transporte inicia em estado diferente de estado onde está inscrito o prestador de serviço (transportador e emitente do documento).

Pedir para o cliente entrar em contato com sua contabilidade, para lhe fornecer qual CFOP vai ser utilizado no conhecimento, caso o cliente se responsabilize indique a CFOP 5353 6353.

 

 

Erro:O valor do elemento 'http://www.portalfiscal.inf.br/cte:CEP' é inválido de acordo com seu tipo de dados.

Ao tentar autorizar um CT-e e constar erro no CEP, irá aparecer a seguinte rejeição: O valor do elemento 'http://www.portalfiscal.inf.br/cte:CEP.

image-1660312019218.png

  1. Quando ocorrer essa rejeição acessar o CT-e e desbloquear ele.

    image-1660312041491.png

  2. Verificar os cadastros dos clientes inseridos no CT-e, dentro do cadastro verificar se tem caracteres a mais no campo do CEP, realizar a correção do CEP, inserindo de maneira continua apenas os números e salvar a alteração.

    image-1660312168714.png

    image-1660312173419.PNG

  3. Dentro do CT-e que deu a rejeição reinserir o cliente, confirmar e tentar autorizar novamente.

    image-1660312211420.png

652, Rejeição: NF-e não pode estar cancelada ou denegada

Ao tentar autorizar o CT-e e aparecer a rejeição: 652, Rejeição: NF-e não pode estar cancelada ou denegada, significa que uma das chaves de acessos referenciadas no CT-e foi cancelada ou denega:

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Quando ocorrer essa rejeição acessar o CT-e e desbloquear ele, vamos copiar as chaves das NF-e referenciadas:

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Vamos acessar o seguinte site para realizar a consulta das notas: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx, acessando vá na opção Serviços > Consultar NF-e > vamos inserir a chave de acesso vinculada e clicar em continuar: 

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Localizando a chave da NF-e que consta como cancelada vamos acessar o CT-e , selecionar a chave e apertar em seu teclado o DELETE, confirmar o CT-e e tentar autorizar novamente.

OBS: Após deletar a chave de acesso que consta como cancelada verificar se terá alterações no valor da carga/quantidade.

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