# Rejeição 663: Percurso informado inválido

Quando é retornado a rejeição de percurso inválido pode haver 2 motivos:

Faltam estados intercessores para a operação ou então o percurso é maior do que a operação exige

Quando for informar o percurso algumas regras devem ser seguidas:

1. O percurso deve ser sempre o menor possível
2. Não se deve informar a UF inicial e nem de final
3. Caso os estados de inicio e fim sejam fronteira, não se deve preencher

Por isso no caso onde é feita uma operação de RS para MT, por exemplo, o percurso ficaria dessa forma:

[ ![image-1646054314107.png](https://docs.softensistemas.com.br/uploads/images/gallery/2022-02/scaled-1680-/image-1646054314107.png)](https://docs.softensistemas.com.br/uploads/images/gallery/2022-02/image-1646054314107.png)

Isso porque os estados intercessores de RS e MT são SC, PR e MS respectivamente.  
Caso tenha dúvidas sobre quais seriam os estados que estão no percurso, pode olhar no site do sintegra.gov.br ou em qualquer mapa da internet que tenha as UF para se situar melhor

 [![image-1646054490669.png](https://docs.softensistemas.com.br/uploads/images/gallery/2022-02/scaled-1680-/image-1646054490669.png)](https://docs.softensistemas.com.br/uploads/images/gallery/2022-02/image-1646054490669.png)

Se houver a necessidade de um percurso na operação, a SEFAZ exige o mais curto. Porém confirme também com o motorista  
Desbloqueie o Manifesto dentro do SoftenSIEM, e após o preenchimento do percurso, tente novamente a emissão