Classificação Tributária
Na Reforma Tributária, a classificação tributária é o novo código que define o tipo da operação (mercadoria, serviço ou ambos) e qual combinação de tributos se aplica — CBS, IBS-UF e/ou IBS-Município.
Ela serve para que o sistema e o fisco saibam automaticamente como calcular os tributos corretos, sem precisar depender apenas do CFOP ou CST (que deixarão de ter o mesmo papel).
💡 Em resumo:
| Termo | Significado | Serve para |
|---|---|---|
| Classificação Tributária | Código único que indica o tipo da operação | Determinar se incide CBS, IBS-UF, IBS-Município ou todos |
| Substitui parcialmente | CFOP + CST/CSOSN | Vai padronizar a tributação nacionalmente |
| Obrigatória em | NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS e NFS-e | A partir da fase de testes (2026) |
SEFAZ disponibilizou uma tabela OFICIAL com todas classificações tributarias e quando deve ser usada cada uma delas:
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