Extras
- Como transformar NF-e em MDF-e no Soften SIEM
- Vale pedágio
- Como preencher informação de pagamento no MDF-e
- Informação de lotação no MDF-E
Como transformar NF-e em MDF-e no Soften SIEM
Primeiro, vamos em CONFIGURAÇÕES, e clicamos em CONFIGURAÇÕES 2.

Caso sua empresa não tenha acesso a essa CONFIGURAÇÃO 2, entre em contato com nosso suporte técnico.
Você pode solicitar o acesso a essas configurações ou até mesmo que seja habilitada essa função de gerar MDF-e pela NF-e.
Em seguida, na janela que surgir, use o filtro FATURAMENTO e clique em FILTRAR.
Em campo, vamos procurar então pela opção FATURAMENTO: GERAR MDF-E PELA NF-E.
Selecionamos a função de gerar MDF-e pela NF-e e a habilitamos, digitando o número 1 no campo Configuração e clicando em DEFINIR.
O campo definições vai indicar que a função de gerar MDF-e pela NF-e está habilitada.

Como transformar NF-e em MDF-e no Soften SIEM?
Acesse em seguida a aba Fiscal, e clique no ícone NF-e.

Localize então a nota fiscal que deseja transformar em MDF-e, informando um período correspondente a sua criação, clicando em FILTRAR.

Faça sua seleção na caixa à esquerda e clique em GERAR MDFE.

Na próxima janela você pode alterar as informações e completar os campos de acordo com a necessidade de seu Manifesto.
Os campos em AMARELO e ROSA são de preenchimento OBRIGATÓRIO.

Na guia DOCUMENTOS é possível verificar detalhes da NF-e que gerou o Manifesto.
Para concluir o documento basta clicar em CONFIRMAR.
Vale pedágio
📌 O que é o Vale-Pedágio?
O Vale-Pedágio obrigatório é um valor que o embarcador (cliente que contrata o frete) deve pagar antecipadamente para o transportador, exclusivamente para cobrir as despesas de pedágio durante o transporte rodoviário de cargas.
📦 Como funciona:
-
Pago separado do valor do frete
-
Feito por meio de cartão eletrônico, TAG ou boleto específico
-
Obrigatório em transporte interestadual remunerado de cargas
🎯 Objetivo:
Garantir que o transportador não precise desembolsar o valor do pedágio, e evitar que isso seja incluído ou repassado indevidamente no valor do frete.
Base Legal do Vale-Pedágio
O Vale-Pedágio Obrigatório é regulamentado pela:
-
Lei nº 10.209/2001
-
Resolução ANTT nº 2.885/2008 (atualmente substituída pela Resolução ANTT nº 5.862/2019)
👉 Ela determina que todo embarcador que contratar frete rodoviário interestadual de carga deve providenciar e custear, de forma antecipada, o valor dos pedágios a serem pagos no percurso.
📌 Quando é obrigatório
✅ Transporte interestadual de cargas, feito por transportador autônomo ou empresa de transporte em regime de contratação.
📌 Casos de dispensa
Não se aplica em:
-
Transporte dentro do mesmo estado (intramunicipal/intermunicipal)
-
Transporte realizado com veículo de propriedade do embarcador
-
Contratação de transporte próprio (quando o embarcador é dono do veículo e motorista)
-
Cargas de caráter exclusivo ou militar
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Situações previstas em acordos específicos (alguns casos de operações combinadas ou excepcionais)
📌 Formas de pagamento
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Cartão eletrônico ou TAG autorizada pela ANTT
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Depósito em conta específica autorizada
-
Proibido incluir o pedágio no valor do frete ou pagar em dinheiro diretamente ao motorista
Para preencher é simples.
Basta marcar a box INF VALE PEDAGIO
Irá abrir a seguinte tela:
Explicação dos campos:
| 📌 Campo | 📖 Descrição |
|---|---|
| CNPJ do Fornecedor |
CNPJ da empresa fornecedora do meio de pagamento do vale-pedágio (ex: Sem Parar, Move Mais, ConectCar etc.) Neste link tem os demais fornecedores |
| CNPJ do Pagador | CNPJ da empresa que contratou e está pagando o frete e o pedágio (geralmente o embarcador ou contratante) |
| Número Comprovante | Número do comprovante ou código de autorização gerado pela operadora do vale-pedágio. Esse número garante o rastreamento e validação do pagamento. |
| Valor do Vale-Pedágio | Valor total pago referente aos pedágios da rota prevista no MDF-e, de forma antecipada e separada do frete. |
| Tipo Vale Pedágio | Forma de pagamento utilizada, por exemplo: Cartão eletrônico, TAG, Boleto etc. (geralmente selecionado conforme tabelas da ANTT) |
| Categoria Veicular | Categoria do veículo que está realizando o transporte, de acordo com as faixas de cobrança de pedágio (ex: Categoria 4 = Caminhão com 2 eixos traseiros etc.) |
Como preencher informação de pagamento no MDF-e
A partir de outubro de 2025, conforme a Nota Técnica 2025.001 os dados de pagamento no MDF-e passam a ser obrigatórios em alguns casos.
Essa obrigatoriedade vale para carga lotação, ou seja, quando o MDF-e representa uma carga fechada para um único transporte.
Já no caso de transporte fracionado, quando existem vários CT-es ou NF-es no mesmo MDF-e, essa regra não se aplica.
No sistema, para acessar os campos de pagamento, marque a opção de Inf.Pagamento e confirme o MDF-e. Em seguida, será aberta a tela 
Quem é o Responsável pelo Pagamento?
Guia de Preenchimento – Informar Dados de Pagamento no MDF-e
Nesta tela, devem ser informadas as condições de pagamento do frete referente ao
MDF-e.
Essas informações servem para identificar: quem está pagando o frete;
- Quem vai receber o pagamento;
- Qual é o valor combinado pelo transporte;
- Como esse valor será pago;
- Quais valores fazem parte do pagamento do frete.
A Nota Técnica 2025.001 passou a tratar os grupos de pagamento como “Informações do pagamento do contrato” e “Componentes do pagamento do contrato”. Ta
mbém foi incluído o componente 04 – Frete entre os tipos possíveis de pagamento.
1. Dados do Responsável pelo Pagamento
Aqui devem ser informados os dados de quem está pagando o frete.
Nome
Informe o nome ou razão social do responsável pelo pagamento.
Exemplos:
- Se o cliente contratou a transportadora, informe os dados do cliente/tomador do serviço.
- Se a transportadora contratou um TAC, autônomo ou equiparado, informe os dados da transportadora emitente do MDF-e.
CPF/CNPJ
Informe o CPF ou CNPJ de quem está pagando o frete.
R$ Contrato
Informe o valor total combinado para o transporte.
Esse valor pode vir de um contrato formal, CT-e, acordo comercial, ordem de carregamento, tabela de frete ou negociação feita para aquela viagem.
Na prática, o sistema não está criando um contrato novo. Ele apenas registra no MDF-e o valor do frete já combinado entre as partes.
Pago
Informe a condição de pagamento, como à vista, a prazo ou conforme a opção disponível no sistema.
2. Informações Bancárias
Aqui devem ser informados os dados de quem vai receber o frete.
Pode ser a transportadora, motorista autônomo, TAC, equiparado ou empresa contratada.
-
Banco / Agência: Código e número da agência do banco onde o valor será creditado.
-
PIX: Alternativa ao preenchimento do banco – se optar por PIX, basta informar a chave válida.
-
Informe o CNPJ do beneficiário do pagamento, quando solicitado.
Regra prática:
Responsável pelo pagamento = quem paga
Dados bancários/PIX = quem recebe
📌 Regra da NT 2025.001: Preencher Banco + Agência ou então CNPJ/PIX.
3. Informações dos Pagamentos — Parcelas
Aqui você detalha como o valor do contrato será pago:
Se for pago de uma vez, informe apenas uma parcela.
Se for parcelado, informe todas as parcelas.
-
Nº Parcela: Número sequencial da parcela.
-
Venc.: Data em que será paga.
-
Valor: Valor da parcela.
📌 Exemplo na tela:
-
Exemplo:
Valor do contrato: R$ 4.100,00
Parcela 001 – vencimento 01/10/2025 – R$ 100,00
Parcela 002 – vencimento 01/11/2025 – R$ 4.000,00A soma das parcelas deve ser igual ao valor total do contrato.
4. Componentes do Pagamento do Frete
Aqui você informa quais valores compõem o contrato de frete.
-
Selecione o componente correto: Tipo do valor (código definido pela SEFAZ).
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01 – Vale-pedágio
-
02 – Impostos
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03 – Despesas
-
04 – Frete (novo pela NT 2025.001)
-
99 – Outros (somente quando não se encaixar nas opções anteriores.)
No campo Valor, informe o valor correspondente ao componente escolhido.
Exemplo simples:
Se o contrato é de R$ 5.000,00 referente ao frete:
Componente: 04 – Frete
Valor: R$ 5.000,00Exemplo com mais de um componente
Valor do contrato: R$ 5.500,00
01 – Vale-pedágio: R$ 300,00
04 – Frete: R$ 5.000,00
03 – Despesas: R$ 200,00Total dos componentes: R$ 5.500,00
-
✅ Dicas para evitar rejeições
-
Antes de confirmar o MDF-e, confira se:
- o responsável pelo pagamento é quem realmente paga o frete;
- os dados bancários ou PIX são de quem vai receber;
- o valor do contrato é o valor total combinado para o transporte;
- a soma das parcelas é igual ao valor total do contrato;
- os componentes também fecham com o valor total do contrato;
- em casos de carga lotação, foram informados NCM e infPag;
- se for TAC/equiparado, foram preenchidas obrigatoriamente as informações bancárias e o CIOT, quando aplicável;
- no campo Componente, foi utilizado o código correto para cada situação;
- o código 99 – Outros foi usado somente quando não houver outro componente mais adequado;
- o componente 04 – Frete foi usado quando o valor for referente ao frete.
Informação de lotação no MDF-E
Ao se deparar com uma das duas rejeições a seguir:
Rejeição 726: O grupo de informações da carga lotação deve ser informado
Rejeição: O NCM do produto predominante da carga lotação deve ser informado
Basta seguir esse processo:
Para evitar a rejeição sempre que for referenciado apenas 1 documento no MDFE deve ser marcar opção Inf. Lotação, e preencher os campos em vermelho da imagem abaixo.
Campos de produto e NCM deve-se ser preenchido conforme o produto que esta sendo transportado com maior quantidade, sendo considerado o PREDOMINANTE, (O que houver em maior quantidade na carga)
Código NCM pode ser localizado na DANFE
Após preencher o campos, basta emitir seu documento.
Obrigatório também informação de pagamento
