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Como preencher informação de pagamento no MDF-e

Os dados de informações de pagamento no MDF-e são obrigatórios para cargas de lotação a partir de outubro de 2025, conforme a Nota Técnica 2025.001. Essa nova regra exige o preenchimento do responsável pelo pagamento, valor do contrato, dados bancários e condição de pagamento.

Quem trabalha com o transporte fracionado (vários CT-es / NFE-es no mesmo MDF-e) está isento dessa nova regra.

Para ter acesso aos campo de Inf. Pagamento, basta marcar a box e confirmar o MDF, ira abrir a tela "INFORMAR DADOS DE PAGAMENTO" como a imagem abaixo:

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Quem é o Responsável pelo Pagamento?

Um ponto de atenção é a definição de quem deve aparecer como o responsável pelo pagamento, já que isso afeta a fiscalização do frete mínimo, exemplo:

- Embarcador contrata Transportadora A (e ela usa frota própria). O responsável pelo pagamento no MDF-e é o embarcador. Os valores a serem informados são que ele pagou para a Transportadora A.

- Transportadora A contrata um TAC (Autônomo) ou Equiparado. O responsável pelo pagamento no MDF-e é a Transportadora A. Os valores a serem informados são que ela está pagando para o TAC ou equiparado.

Em resumo: Os dados de pagamento devem sempre refletir quem está efetivamente recebendo o valor da prestação de serviço de transporte.

📘 Guia de Preenchimento – Informar Dados de Pagamento (MDF-e)

🔹 Dados do Responsável pelo Pagamento

  • Nome: Informe o nome/razão social de quem está pagando o frete TOMADOR do CTE/Embarcador) ou se for TAC (Transporte Autônomo) deve se informar os dados do EMITENTE.

  • CPF/CNPJ: Documento do responsável pelo pagamento (se for pessoa física, CPF; se for empresa, CNPJ). Se houver TAC (Transporte Autônomo) deve se informar os dados do EMITENTE.

  • R$ Contrato: Valor total do contrato de frete (soma do que será pago).

  • Pago: Forma de pagamento escolhida (à vista, a prazo, etc.).


🔹 Informações Bancárias

São do recebedor do pagamento, isto é, de quem efetivamente vai receber o frete (transportador, autônomo ou empresa contratada).

  • Banco / Agência: Código e número da agência do banco onde o valor será creditado.

  • PIX: Alternativa ao preenchimento do banco – se optar por PIX, basta informar a chave válida.

  • CNPJ: CNPJ do beneficiário (geralmente do transportador ou motorista autônomo)

📌 Regra da NT 2025.001: Preencher Banco + Agência ou então CNPJ/PIX.


🔹 Informações dos Pagamentos (Parcelas)

Aqui você detalha como o valor do contrato será pago:

  • Nº Parcela: Número sequencial da parcela.

  • Venc.: Data de vencimento da parcela.

  • Valor: Valor correspondente.

📌 Exemplo na tela:

  • Parcela 001 – vencimento 01/10/2025 – R$ 100,00

  • Parcela 003 – vencimento 01/11/2025 – R$ 4.000,00


🔹 Componentes do Pagamento do Frete

Permite discriminar quais valores fazem parte do contrato:

  • Componente: Tipo do valor (código definido pela SEFAZ).

    • 01 – Vale-pedágio

    • 02 – Impostos

    • 03 – Despesas

    • 04 – Frete (novo pela NT 2025.001)

    • 99 – Outros (exige descrição)

  • Valor: Valor atribuído a esse componente.

📌 Exemplo na tela:

  • Componente “99 – Outros” → R$ 5.000,00


Dicas para evitar rejeições

  1. Sempre informar NCM e infPag em casos de carga lotação.

  2. Se for TAC/equiparado → obrigatoriamente preencher informações bancárias e CIOT (quando aplicável).

  3. No campo Componente, utilize o código correto para cada situação (evite usar “99 – Outros” sem necessidade).

  4. Garanta que a soma das parcelas = valor total do contrato.