Como preencher informação de pagamento no MDF-e
Os dados de informações de pagamento no MDF-e são obrigatórios para cargas de lotação a partir de outubro de 2025, conforme a Nota Técnica 2025.001. Essa nova regra exige o preenchimento do responsável pelo pagamento, valor do contrato, dados bancários e condição de pagamento.
Quem trabalha com o transporte fracionado (vários CT-es / NFE-es no mesmo MDF-e) está isento dessa nova regra.
Para ter acesso aos campo de Inf. Pagamento, basta marcar a box e confirmar o MDF, ira abrir a tela "INFORMAR DADOS DE PAGAMENTO" como a imagem abaixo:
Quem é o Responsável pelo Pagamento?
Um ponto de atenção é a definição de quem deve aparecer como o responsável pelo pagamento, já que isso afeta a fiscalização do frete mínimo, exemplo:
- Embarcador contrata Transportadora A (e ela usa frota própria). O responsável pelo pagamento no MDF-e é o embarcador. Os valores a serem informados são que ele pagou para a Transportadora A.
- Transportadora A contrata um TAC (Autônomo) ou Equiparado. O responsável pelo pagamento no MDF-e é a Transportadora A. Os valores a serem informados são que ela está pagando para o TAC ou equiparado.
Em resumo: Os dados de pagamento devem sempre refletir quem está efetivamente recebendo o valor da prestação de serviço de transporte.
📘 Guia de Preenchimento – Informar Dados de Pagamento (MDF-e)
🔹 Dados do Responsável pelo Pagamento
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Nome: Informe o nome/razão social de quem está pagando o frete TOMADOR do CTE/Embarcador) ou se for TAC (Transporte Autônomo) deve se informar os dados do EMITENTE.
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CPF/CNPJ: Documento do responsável pelo pagamento (se for pessoa física, CPF; se for empresa, CNPJ). Se houver TAC (Transporte Autônomo) deve se informar os dados do EMITENTE.
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R$ Contrato: Valor total do contrato de frete (soma do que será pago).
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Pago: Forma de pagamento escolhida (à vista, a prazo, etc.).
🔹 Informações Bancárias
São do recebedor do pagamento, isto é, de quem efetivamente vai receber o frete (transportador, autônomo ou empresa contratada).
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Banco / Agência: Código e número da agência do banco onde o valor será creditado.
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PIX: Alternativa ao preenchimento do banco – se optar por PIX, basta informar a chave válida.
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CNPJ: CNPJ do beneficiário (geralmente do transportador ou motorista autônomo)
📌 Regra da NT 2025.001: Preencher Banco + Agência ou então CNPJ/PIX.
🔹 Informações dos Pagamentos (Parcelas)
Aqui você detalha como o valor do contrato será pago:
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Nº Parcela: Número sequencial da parcela.
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Venc.: Data de vencimento da parcela.
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Valor: Valor correspondente.
📌 Exemplo na tela:
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Parcela 001 – vencimento 01/10/2025 – R$ 100,00
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Parcela 003 – vencimento 01/11/2025 – R$ 4.000,00
🔹 Componentes do Pagamento do Frete
Permite discriminar quais valores fazem parte do contrato:
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Componente: Tipo do valor (código definido pela SEFAZ).
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01 – Vale-pedágio
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02 – Impostos
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03 – Despesas
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04 – Frete (novo pela NT 2025.001)
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99 – Outros (exige descrição)
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Valor: Valor atribuído a esse componente.
📌 Exemplo na tela:
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Componente “99 – Outros” → R$ 5.000,00
✅ Dicas para evitar rejeições
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Sempre informar NCM e infPag em casos de carga lotação.
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Se for TAC/equiparado → obrigatoriamente preencher informações bancárias e CIOT (quando aplicável).
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No campo Componente, utilize o código correto para cada situação (evite usar “99 – Outros” sem necessidade).
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Garanta que a soma das parcelas = valor total do contrato.

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