Duvidas Informação de Pagamento (infPag) x CIOT
Hoje a leitura correta é separar duas obrigações que se conectam no MDF-e, mas têm naturezas diferentes:
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Informações de pagamento no MDF-e (
infPag): obrigação fiscal/técnica do MDF-e, implementada pelas regras de validação da NT MDF-e 2025.001 v1.03.
CIOT: obrigação regulatória da ANTT, ligada ao cadastro da operação de transporte e ao piso mínimo do frete.
Quando informar o pagamento para não rejeitar o MDF-e?
Pelo cenário, em produção desde 06/10/2025, o grupo de informações de pagamento do frete (infPag) deve ser informado principalmente quando o MDF-e caracterizar carga lotação no modal rodoviário.
Na prática, a rejeição mais comum é a:
Rejeição 302 — “As informações de pagamento devem ser informadas para carga lotação”.
Ela ocorre quando o MDF-e rodoviário tiver perfil de carga lotação e o grupo infPag não for enviado.
No embasamento técnico e legal do MDF-e, a operação é tratada como carga lotação quando o transporte corresponde, em regra, a uma operação fechada, vinculada a um único documento fiscal de transporte/carga no MDF-e.
Então, para orientar o cliente de forma segura:
Deve informar o pagamento no MDF-e quando for carga lotação.
E quando envolve TAC, equiparado e nova regra do CIOT ??
Quando a operação envolver TAC ou TAC equiparado, o MDF-e exige atenção maior, pois podem ser obrigatórios o infPag, os dados bancários e o CIOT.
Com a nova regra prevista para maio/2026, o CIOT passa a ter aplicação mais ampla e não ficará restrito apenas às operações com TAC ou equiparado.
A tendência é que ele seja exigido como controle da operação de transporte, vinculado ao MDF-e e usado para fiscalização do piso mínimo do frete.
Por isso, na emissão do MDF-e, será necessário validar dois pontos:
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Se é carga lotação, preencher o
infPagpara evitar a Rejeição 302. -
Se a operação exige CIOT, informar/vincular corretamente o código antes da emissão ou início do transporte.
Como explicar para o cliente
A explicação mais clara seria assim:
A regra de pagamento no MDF-e e a regra do CIOT são obrigações diferentes, mas agora passam a se relacionar mais de perto.
OinfPagdeve ser preenchido quando o MDF-e for de carga lotação, para evitar rejeição na autorização do manifesto.
Já o CIOT, que antes era mais associado ao TAC e equiparado, passará a ter exigência mais ampla com a nova regra de maio/2026, devendo ser gerado e vinculado ao MDF-e quando a operação se enquadrar na obrigatoriedade.
Tem dúvida do que é o CIOT?
Dúvidas CIOT (Código I... | SoftenDocs