Dúvidas CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) NOVA OBRIGAÇÃO 24/05/2026
O CIOT é o código utilizado para identificar e regularizar a operação de transporte perante a ANTT.
Ele deve ser gerado antes do início da viagem, com as informações da operação.
Com base na Portaria SUROC nº 6/2026 e nas novas exigências da ANTT, a partir de 24/05/2026 o CIOT passa a ser exigido para as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, não ficando limitado apenas às operações com TAC.
Quem é responsável pela emissão?
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A responsabilidade varia conforme o tipo de operação:
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Quando houver contratação de TAC — Transportador Autônomo de Cargas, o CIOT deve ser gerado pelo contratante ou subcontratante do frete.
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Quando se tratar de TAC-Agregado, também deve haver CIOT declarado, conforme o vínculo ou a operação correspondente.
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Nas demais operações, a responsabilidade fica relacionada à empresa que efetivamente realiza o transporte, incluindo transportadoras e empresas que operam com frota própria.
Exemplo prático:
Se uma empresa ou transportadora contratar um motorista autônomo para realizar uma viagem, essa operação se enquadra como contratação de TAC.
Nesse caso, conforme a regulamentação da ANTT, o CIOT fica sob responsabilidade de quem contratou o frete. -
Onde gerar o CIOT?
Instituições aptas à geração do CIOT
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Para que serve?
O CIOT serve para registrar a operação de transporte, comprovar sua regularidade, permitir a fiscalização e vincular informações como frete, veículo, carga, origem, destino e pagamento.
Onde informar?
O CIOT deve constar na operação de transporte e, quando aplicável, ser vinculado ao MDF-e, conforme as exigências da ANTT.

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