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Rejeição 219: Circulação do CT-e verificada (Cancelamento de CT-e)

Causa

A Rejeição (219):"Circulação do CT-e verificada", indica que ao tentar cancelar um CT-e, o mesmo possui um Evento de Registro de Passagem vinculado. E caso haja circulação da mercadoria, o seu cancelamento não será possível segundo o manual do contribuinte.

 

Exceção/observação

Uma determinada mercadoria está sendo transportada de São Paulo para o Rio Grande do Sul e, nesse trajeto, o CT-e foi consultado em uma barreira fiscal. A partir desse momento o FISCO reconhece que a mercadoria entra em circulação, ou seja, está sendo executado o fato gerador do recolhimento do ICMS. Por mais que ainda haja tempo hábil para o cancelamento, este não será mais possível. Caso haja a tentativa de cancelamento nesse momento, será retornada a Rejeição (219): "Circulação do CT-e verificada" e o conhecimento não será cancelado.

Como resolver

Nessas condições, será necessário entrar em contato com a contabilidade para verificar a melhor forma de proceder para anular o CT-e, pois diretamente pelo sistema não será possível cancelar o mesmo.