Skip to main content

Rejeição 524: CFOP inválido, informar 5932 ou 6932

Causa

Quando for emitido um CT-e com finalidade Normal, CT-e de Complemento de Valores ou CT-e Substituto, com UF do emitente diferente da UF do início da prestação do serviço e esta, ainda for diferente de EX (exterior), e o CFOP do CT-e não for igual a 5.932 ou 6.932, será retornado a rejeição "CFOP inválido, informar 5932 ou 6932".

Exemplo

O emitente do CT-e informou o CFOP igual a "5352", UF do início da prestação igual a "MG", sendo que a sede da transportadora se encontra em "SP". Como a operação do transporte se inicia fora da UF sede da transportadora, este CT-e será rejeitado, pois o CFOP informado é diferente de 5932 ou 6932.

Como resolver

Seguindo o exemplo anterior, siga os passos para identificar e corrigir a rejeição do CTe:

1. Veja qual a UF onde se inicia o transporte.
    - Foi informado "MG" para o início da prestação do serviço.

INICIO PRESTAÇÃO SERV.png

2 - Confirme a UF do emitente do CT-e:


   - Em nosso exemplo. foi informado "SP".  A UF do emitente pode ser localizado no Cadastro da empresa dentro do sistema. Basta clicar na engrenagem no canto superior direito e acessar "CADASTRO DA EMPRESA". Confirme a UF no campo de endereço.
cadastro empresa.png

 

A UF de início do transporte é diferente da UF sede da transportadora e também diferente de EX (exterior), logo é exigido usar o CFOP 5932 ou 6932.

É sabido o seguinte sobre esses CFOP:

  • 5932: Será utilizado quando a coleta iniciar e terminar fora da UF sede da transportadora, sendo a UF de início igual a UF de fim do transporte;

  • 6932: Será utilizado quando a coleta iniciar fora da UF sede da transportadora e terminar em UF diferente da UF de início, podendo a UF de fim ser ou não igual a UF sede da transportadora;

Ou seja, se o remetente for do mesmo estado que o destinatário, deve-se usar 5392. Se o remetente e o destinatário forem de estados diferentes, como por exemplo, "MG" e "RJ", deve-se usar 6932.