Rejeição 524: CFOP inválido, informar 5932 ou 6932
Causa
Quando for emitido um CT-e com finalidade Normal, CT-e de Complemento de Valores ou CT-e Substituto, com UF do emitente diferente da UF do início da prestação do serviço e esta, ainda for diferente de EX (exterior), e o CFOP do CT-e não for igual a 5.932 ou 6.932, será retornado a rejeição "CFOP inválido, informar 5932 ou 6932".
Exemplo
O emitente do CT-e informou o CFOP igual a "5352", UF do início da prestação igual a "MG", sendo que a sede da transportadora se encontra em "SP". Como a operação do transporte se inicia fora da UF sede da transportadora, este CT-e será rejeitado, pois o CFOP informado é diferente de 5932 ou 6932.
Como resolver
Seguindo o exemplo anterior, siga os passos para identificar e corrigir a rejeição do CTe:
1. Veja qual a UF onde se inicia o transporte.
- Foi informado "MG" para o início da prestação do serviço.
2 - Confirme a UF do emitente do CT-e:
- Em nosso exemplo. foi informado "SP". A UF do emitente pode ser localizado no Cadastro da empresa dentro do sistema. Basta clicar na engrenagem no canto superior direito e acessar "CADASTRO DA EMPRESA". Confirme a UF no campo de endereço.
A UF de início do transporte é diferente da UF sede da transportadora e também diferente de EX (exterior), logo é exigido usar o CFOP 5932 ou 6932.
É sabido o seguinte sobre esses CFOP:
- 5932: Será utilizado quando a coleta iniciar e terminar fora da UF sede da transportadora, sendo a UF de início igual a UF de fim do transporte;
- 6932: Será utilizado quando a coleta iniciar fora da UF sede da transportadora e terminar em UF diferente da UF de início, podendo a UF de fim ser ou não igual a UF sede da transportadora;
Ou seja, se o remetente for do mesmo estado que o destinatário, deve-se usar 5392. Se o remetente e o destinatário forem de estados diferentes, como por exemplo, "MG" e "RJ", deve-se usar 6932.
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