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Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão da CT-e

Causa

Somente contribuintes devidamente credenciados na SEFAZ de origem, no ambiente a ser utilizado (Produção ou Homologação), estarão aptos a realizar a emissão de CT-e. Caso o emissor não possua esse credenciamento, a Rejeição (203): “Emissor não habilitado para emissão da CT-e” será retornada dos Webservices.

Exceção/observação

Uma empresa está realizando a implantação de um sistema emissor de CT-e utilizando o ambiente de homologação para testes. Ao término dos testes, a empresa decide mudar o ambiente de envio para produção. Caso o emissor ainda não estiver credenciado nesse ambiente, a rejeição 203 será retornada do Webservice e a operação não será executada.

Como resolver

Certifique-se, primeiramente, de que as informações como a IE estejam corretas no cadastro da empresa. Para isso, clique na engrenagem no canto superior direito do sistema e posteriormente em "Cadastro da Empresa".
cadastro empresa.png

Caso todas as informações estejam corretas no cadastro, será necessário entrar em contato com a contabilidade e verificar se a empresa já está habilitada para emissão de CT-e.