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Rejeição: O NCM do produto predominante da carga lotação deve ser informado
Essa rejeição ocorre com base na MDFe_Nota_Tecnica_2025_001_1.03, e entrará em vigor no dia 06/10/2025.
Essa mudança exige que seja informado o NCM do produto predominante.
Entretanto, essa obrigatoriedade se aplica somente quando forem atendidas todas as seguintes condições:
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O modal for rodoviário;
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E o tipo de emitente (tpEmit) for um dos seguintes:
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1 → Prestador de Serviço de Transporte,
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3 → Transportador que emitirá CTe globalizado,
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2 → Transportador Próprio, desde que tenha informado o tipo de transportador (tag tpTransp informada);
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E o MDFe possuir apenas um documento fiscal (DF-e) no grupo infDoc.
Caso todas essas condições sejam atendidas e o NCM do produto predominante não seja informado, o sistema retornará a rejeição:
“Rejeição: O NCM do produto predominante da carga lotação deve ser informado.”

Dentro do preenchimento do MDF-e, no fim da página em Informações Complementares, com a opção "Informar Lotação" marcada, terá o campo do NCM para ser consultado e preenchido.

Feito isso, basta salvar o MDF-e e fazer o envio novamente ao Governo.
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