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Rejeição: O NCM do produto predominante da carga lotação deve ser informado

Essa rejeição ocorre com base na MDFe_Nota_Tecnica_2025_001_1.03, e entrará em vigor no dia 06/10/2025.

 

Essa mudança exige que seja informado o NCM do produto predominante.

Entretanto, essa obrigatoriedade se aplica somente quando forem atendidas todas as seguintes condições:

 

  • O modal for rodoviário;
  • E o tipo de emitente (tpEmit) for um dos seguintes:
    • 1Prestador de Serviço de Transporte,
    • 3Transportador que emitirá CTe globalizado,
    • 2Transportador Próprio, desde que tenha informado o tipo de transportador (tag tpTransp informada);
  • E o MDFe possuir apenas um documento fiscal (DF-e) no grupo infDoc.

 

Caso todas essas condições sejam atendidas e o NCM do produto predominante não seja informado, o sistema retornará a rejeição:

“Rejeição: O NCM do produto predominante da carga lotação deve ser informado.”

 

 

Captura de tela 2025-10-04 104044.png
 

E como informar o NCM do produto predominante no Gerencie Aqui?

 
Dentro do preenchimento do MDF-e, no fim da página em Informações Complementares, com a opção "Informar Lotação" marcada, terá o campo do NCM para ser consultado e preenchido.
 
Design sem nome (13).png
Feito isso, basta salvar o MDF-e e fazer o envio novamente ao Governo.