Anulação de CTE-e duvidas frequentes.
Com a nova vigência do CTE 4.0 o CTE de anulação foi instinto, podendo ser realizado o CT-e de substituição após o evento de desacordo.
📄 Quando emitir um CT-e de Substituição?
⚠️ Regra principal
Emita um CT-e de Substituição somente quando o erro for identificado após o início da prestação do serviço de transporte.
Caso contrário, cancele o CT-e original e emita um novo com os dados corretos.
✅ Casos permitidos
Após a prestação do serviço, use o CT-e de substituição se houver:
-
ICMS destacado a maior no CT-e original
(Se estiver destacado a menor, emita um CT-e complementar.) -
Erro no tomador do serviço (dados cadastrais), com troca de tomador já mencionado no CT-e original. Nesse caso, o tomador original deve registrar o evento “Prestação de Serviço em Desacordo” Bsoft+9Focus NFe+9Portal de Documentos Fiscais+9Blog da TecnoSpeed+15wiki.ogestor.com.br+15YouTube+15helpcenter-nddidocs.ndd.tech+3helpcenter-nddidocs.ndd.tech+3YouTube+3helpcenter-nddidocs.ndd.techPortal de Documentos Fiscais.
🛠️ Processo de Substituição
1️⃣ Evento “Prestação de Serviço em Desacordo”
-
Deve ser registrado pelo tomador do serviço (contribuinte ou usuário final) em até 45 dias após autorização do CT-e original hivecloud.com.br+1Confaz+1.
-
Se o tomador for contribuinte de ICMS, o CT-e de substituição só será autorizado após esse evento — sem isso, ocorre rejeição 735 YouTube+3Aprendo+3helpcenter-nddidocs.ndd.tech+3.
⏳ Prazo máximo para emissão do CT-e substituto
-
Deve ser emitido em até 60 dias após a autorização do CT-e original cte.fazenda.gov.br+15hivecloud.com.br+15helpcenter-nddidocs.ndd.tech+15.
2️⃣ Regras obrigatórias para o CT-e de Substituição
Todos os dados do CT-e original — emitente, destinatário, UF de início e UF fim — devem ser mantidos, exceto:
Campo | Preenchimento correto |
---|---|
tpCTe |
"3 – CT-e de Substituição" |
vPrest / imp |
Valores corrigidos (prestação e ICMS) |
infCteSub |
Chaves de acesso do CT-e original e do evento de desacordo |
Informações adicionais | Texto: “Este documento substitui o CT-e {número} de {data} em virtude de {motivo do erro}” Blog da TecnoSpeed+15hivecloud.com.br+15cte.fazenda.gov.br+15helpcenter-nddidocs.ndd.techBsoft |
📌 Regras de validação da SEFAZ
-
O CT-e original não pode estar cancelado ou já substituído/complementado cte.fazenda.gov.br+1helpcenter-nddidocs.ndd.tech+1.
-
Se for substituição por erro de tomador, é obrigatória a existência do evento de desacordo, sob pena de rejeição 739 Portal de Documentos Fiscais+15helpcenter-nddidocs.ndd.tech+15wiki.ogestor.com.br+15.
-
A emissão deve obedecer aos limites de prazo (45 dias para evento; 60 dias para emissão do substituto) hivecloud.com.br+2NetCPA+2Bsoft+2.
🗂️ Base legal
-
Ajuste SINIEF nº 9/2007 (institui o CT-e de substituição e anulação).
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Notas Técnicas atualizadas, incluindo a NT 2025.001 (RTC), que reforça as regras de validação para substituições e eventos Portal de Documentos Fiscais+15cte.fazenda.gov.br+15hivecloud.com.br+15.
✅ Resumo final – Checklist:
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Houve prestação do serviço.
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Erro detectado: ICMS a maior ou tomador trocado.
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Tomador registrou o evento de desacordo em até 45 dias.
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Emite CT-e de substituição em até 60 dias.
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Preenche corretamente todos os campos obrigatórios (tpCTe, valores, chaves, observações).
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Garante que o CT-e original está autorizado e válido.
fonte: DF-e_CT-e.pdf (fazenda.rj.gov.br)
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