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Carta de Correção

Clique em Fiscal e em seguida clique em Emitir NF-e.

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Localize no Período das Notas a data em que a NF-e desejada foi emitida, clique na setinha ao final da linha da nota e clique em Carta de Correção.

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Feito isso, preencha o espaço em branco com a mudança da carta de correção, depois clique em Enviar CCe.
 

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Feito isso, aparecerá a mensagem Evento Confirmado.
Poderá emitir o comprovante deste evento, é só descer a página e selecionar a opção desejada.

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INFORMAÇÕES RELEVANTES A RESPEITO DA EMISSÃO DA CARTA DE CORREÇÃO

"É possível emitir até 20 Cartas de Correção Eletrônica para a mesma NF-e. No entanto, somente a última CC-e autorizada será válida."

"A Carta de Correção é disciplinada pelo § 1º-A do art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970, e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscla, DESDE QUE O ERRO NÃO ESTEJA RELACIONADO COM:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.
Se uma empresa emitir uma CC-e com o objetivo de corrigir um dos itens acima, esta CC-e será um documento fiscal inidôneo, não amparado na legislação."

Fonte: https://atendimento.receita.rs.gov.br/carta-de-correcao-eletronica-cc-e