805: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual
Ao emitir uma NF-e com o Tipo de Contribuinte como 2 – Contribuinte ISENTO em um estado que não permite esta identificação em operações internas, estaduais ou interestaduais, retornará a Rejeição 805.
Com base na NT 2015/003 os estados que não permitem que os destinatários tenham indicação como Contribuinte Isento são: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE e SP.
Porém existem algumas exceções que não se aplicam à regra:
– Quando houver destaque do ICMS-ST em pelo menos um item na NF-e;
– Quando houver informação do ICMS-ST redito anteriormente em pelo menos um item da NF-e;
– E nas operações isentas, imunes ou não tributadas (41-Não tributada, 300-Imune ou 400-Não Tributada pelo Simples Nacional).
Como Resolver a Rejeição 805 no Soften SIEM?
Quando o sistema retorna este erro é importante verificar se o cliente realmente é isento, não contribuinte ou contribuinte de ICMS.
Para realizar esta consulta clique aqui.
Então, selecione o estado do destinatário utilizando o mapa ou a lista ao lado.
Em seguida, em Identificação do Estabelecimento o cliente deve optar pelo CNPJ e consultar.
Verifique a Inscrição Estadual (I.E) da empresa.
Caso o cliente tenha Inscrição Estadual, volte ao Soften SIEM, preencha a I.E no cadastro do cliente e salve.
Em seguida, abra a NF-e, localize o cliente novamente, selecione o Tipo de Contribuinte como 1 – Contribuinte de ICMS, finalize e tente transmitir.
Caso o cliente seja Não Contribuinte ou Contribuinte Isento, volte ao Soften SIEM, no cadastro do cliente deixe o campo Inscrição Estadual em branco e salve.
Então, abra a NF-e, localize o cliente novamente, selecione o Tipo de Contribuinte como 9 – Não Contribuinte, finalize e tente transmitir.
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