Rejeição 698: Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação
A "Rejeição 698: Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação" é um erro que ocorre no momento de validação de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou de um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Essa rejeição indica que a alíquota do ICMS interestadual informada no documento fiscal não é compatível com os estados de origem e destino envolvidos na operação.
Essa rejeição acontece, quando você tenta emitir uma nota de saída de operação interestadual com uma das situações:
1) Se a Alíquota Interestadual diferir de 7.00%
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Estado de Origem for da Região Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo - ES)
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Estado Destino for das regiões do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo
2) Se a Alíquota Interestadual diferir de 12.00% nos demais casos
Exceções
A regra de validação 698 não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias
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A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega diferente da UF do emitente
A regra de validação não se aplica se informada UF do local de retirada diferente da UF do destinatário
Exemplo
Você está realizando uma venda com origem em São Paulo e destino Ceará. E o campo da alíquota é preenchido com 12%
O correto nesse caso, segundo a SEFAZ é de 7%
Como corrigir
Nesse caso, entre no item do pedido de venda e faça o ajuste no campo de ICMS:
Print demonstrativo apenas para SP x CE
Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o processo de venda, consulte o seu contador
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