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Rejeição 698: Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação

A "Rejeição 698: Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação" é um erro que ocorre no momento de validação de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou de um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Essa rejeição indica que a alíquota do ICMS interestadual informada no documento fiscal não é compatível com os estados de origem e destino envolvidos na operação.


Essa rejeição acontece, quando você tenta emitir uma nota de saída de operação interestadual com uma das situações:

1) Se a Alíquota Interestadual diferir de 7.00%

  • Estado de Origem for da Região Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo - ES)

  • Estado Destino for das regiões do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo

2) Se a Alíquota Interestadual diferir de 12.00% nos demais casos

Exceções

A regra de validação 698 não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias

  • A regra de validação não se aplica se informada UF do local de entrega diferente da UF do emitente

A regra de validação não se aplica se informada UF do local de retirada diferente da UF do destinatário

Exemplo

Você está realizando uma venda com origem em São Paulo e destino Ceará. E o campo da alíquota é preenchido com 12%

O correto nesse caso, segundo a SEFAZ é de 7%

interestadual.jpg

Como corrigir

Nesse caso, entre no item do pedido de venda e faça o ajuste no campo de ICMS:

aliquota.png

Print demonstrativo apenas para SP x CE

Em caso de dúvidas sobre as regras a serem aplicadas para o  processo de venda, consulte o seu contador