Rejeição 203: Emitente não habilitado para emissão de NF-e
Causa
Quando for emitida uma NF-e e o Emitente não estiver habilitado na Sefaz para emissão deste tipo de Documento Fiscal, a NF-e será rejeitada pelo motivo "203 - Emitente não habilitado para emissão de NF-e".
Essa rejeição pode ocorrer em algumas situações:
- Normalmente, empresas recente criadas e que ainda estão em processo de cadastramento na Sefaz;
- Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência na Sefaz ou Receita Federal;
- Por falha na Sefaz.
Como Resolver
Nessa situação, o ideal é que você primeiro consulte a sua Inscrição Estadual ou CNPJ no SINTEGRA
ou Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC).
Ao fazer essa consulta, é possível verificar a situação cadastral da sua empresa e se encontra-se habilitada. Para realizar essa consulta, ou o melhor a se fazer é consultar a sua contabilidade para que ela faça todos os procedimento de credenciamento de sua empresa para a emissão de NF-e.
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