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Rejeição 481: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ

Quando se emite uma NF-e e o Código do Regime Tributário do emitente for diferente do que consta no cadastro da SEFAZ, o sistema retornará a rejeição 481.

O que causa a Rejeição 481?

Para que a Nota Fiscal Eletrônica seja autorizada pela SEFAZ, é preciso que os dados coincidam com as informações cadastradas no Governo. E se elas divergirem, ocorrerá a rejeição 481.

Por diversos fatores o Regime Tributário de uma empresa pode ser alterado. Mas, o mais comum é que as empresas estourem o limite de faturamento anual.

Em casos como este, a própria SEFAZ faz a alteração no regime tributário da empresa. Sendo assim necessário o intermédio da contabilidade para reverter o quadro.

Como resolver no Soften SIEM?

Com o acesso do administrador (ADMIN).

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Em seguida, clique em CONFIGURAÇÕES.

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Depois, clique em EMPRESA.

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Então, no campo CRT (Reg. Trib.), preencha igual ao Regime de Apuração do Site do SINTEGRA.

Lembrando que 1 = Simples Nacional e 3 = Regime Normal.

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Em seguida, confirme a mensagem de alterações, perceba que neste momento o sistema se fecha automaticamente.
Agora entre no sistema, abra a NF-e, finalize e tente transmiti-la novamente.

Caso tenha restado alguma dúvida, entre em contato com nosso suporte técnico.