Rejeição 481: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ
Quando se emite uma NF-e e o Código do Regime Tributário do emitente for diferente do que consta no cadastro da SEFAZ, o sistema retornará a rejeição 481.
O que causa a Rejeição 481?
Para que a Nota Fiscal Eletrônica seja autorizada pela SEFAZ, é preciso que os dados coincidam com as informações cadastradas no Governo. E se elas divergirem, ocorrerá a rejeição 481.
Por diversos fatores o Regime Tributário de uma empresa pode ser alterado. Mas, o mais comum é que as empresas estourem o limite de faturamento anual.
Em casos como este, a própria SEFAZ faz a alteração no regime tributário da empresa. Sendo assim necessário o intermédio da contabilidade para reverter o quadro.
Como resolver no Soften SIEM?
Com o acesso do administrador (ADMIN).
Em seguida, clique em CONFIGURAÇÕES.
Depois, clique em EMPRESA.
Então, no campo CRT (Reg. Trib.), preencha igual ao Regime de Apuração do Site do SINTEGRA.
Lembrando que 1 = Simples Nacional e 3 = Regime Normal.
Em seguida, confirme a mensagem de alterações, perceba que neste momento o sistema se fecha automaticamente.
Agora entre no sistema, abra a NF-e, finalize e tente transmiti-la novamente.
Caso tenha restado alguma dúvida, entre em contato com nosso suporte técnico.
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