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Como emitir um CTE de substituição

O que é o CT-e de Substituição

O CT-e de Substituição é um Conhecimento de Transporte Eletrônico emitido para substituir um CT-e já autorizado, com o objetivo de corrigir informações fiscais que não podem ser ajustadas por meio de Carta de Correção (CC-e).

O CT-e original permanece registrado na SEFAZ, e o CT-e de substituição fica formalmente vinculado a ele, garantindo rastreabilidade fiscal.


Pré-requisito


Quando utilizar

Utilize o CT-e de substituição quando houver necessidade de corrigir dados fiscais relevantes quando impossibilitado o cancelamento do mesmo, tais como:

  • Tomador do serviço

  • Valores da prestação

  • Base de cálculo ou ICMS

  • Componentes do frete

⚠️ Correções simples devem ser feitas por Carta de Correção (CC-e).


Procedimento

  1. Identifique o CT-e emitido incorretamente

  2. Solicite ao tomador a emissão do Evento de Prestação do Serviço em Desacordo

  3. Ao emitir o CT-e corrigido

    1. Ajuste os dados necessários (valores, tomador, tributos)

     2. Altere o tipo de CTE para 3 - Substituto

    image-1767368458845.png

     

  4. Após confirmar informe a chave do CT-e original e marque opção "Evento Desacordo"

     

    image-1767368834331.png

  5.  

    Caso tenha ocorrido a troca do Tomador marque a opção "Marcar caso ocorrer troca de tomador"

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  6. Assine e transmita o CT-e para a SEFAZ


Restrições

  • Não é permitido alterar a chave de documentos referenciados

  • Não caracteriza uma nova prestação de serviço


Resultado esperado

  • CT-e substituto autorizado

  • Vínculo fiscal mantido com o CT-e original

  • Regularização da prestação de serviço