Como emitir um CTE de substituição
O que é o CT-e de Substituição
O CT-e de Substituição é um Conhecimento de Transporte Eletrônico emitido para substituir um CT-e já autorizado, com o objetivo de corrigir informações fiscais que não podem ser ajustadas por meio de Carta de Correção (CC-e).
O CT-e original permanece registrado na SEFAZ, e o CT-e de substituição fica formalmente vinculado a ele, garantindo rastreabilidade fiscal.
Pré-requisito
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CT-e original autorizado impossibilitado de cancelamento ou carta de correção
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Evento de Prestação do Serviço em Desacordo emitido pelo tomador do serviço
Quando utilizar
Utilize o CT-e de substituição quando houver necessidade de corrigir dados fiscais relevantes quando impossibilitado o cancelamento do mesmo, tais como:
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Tomador do serviço
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Valores da prestação
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Base de cálculo ou ICMS
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Componentes do frete
⚠️ Correções simples devem ser feitas por Carta de Correção (CC-e).
Procedimento
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Identifique o CT-e emitido incorretamente
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Solicite ao tomador a emissão do Evento de Prestação do Serviço em Desacordo
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Ao emitir o CT-e corrigido
- Ajuste os dados necessários (valores, tomador, tributos)
2. Altere o tipo de CTE para 3 - Substituto
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Após confirmar informe a chave do CT-e original e marque opção "Evento Desacordo"
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Caso tenha ocorrido a troca do Tomador marque a opção "Marcar caso ocorrer troca de tomador"
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Assine e transmita o CT-e para a SEFAZ
Restrições
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Não é permitido alterar a chave de documentos referenciados
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Não caracteriza uma nova prestação de serviço
Resultado esperado
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CT-e substituto autorizado
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Vínculo fiscal mantido com o CT-e original
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Regularização da prestação de serviço



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