Rejeição 203: Emitente não habilitado para emissão de NF-e
Causa
Quando for emitida uma NF-e e o Emitente não estiver habilitado na Sefaz para emissão deste tipo de Documento Fiscal, a NF-e será rejeitada pelo motivo "203 - Emitente não habilitado para emissão de NF-e".
Essa rejeição pode ocorrer em algumas situações:
- Normalmente, empresas recém-criadas e que ainda estão em processo de cadastramento na Sefaz;
- Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência na Sefaz ou Receita Federal;
- Por falha na Sefaz.
Como Resolver
Primeiro vamos fazer a consulta no SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC).
CCC: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/nfe/ccc
Ao acessar, ira colocar a sua UF e/ou CNPJ/Inscrição Estadual, marcar a opção Captcha , e pesquisar.
Caso sua IE estiver dessa forma:
Significa que não esta habilitado para estar enviando Notas Fiscais, nesse caso deverá consulta sua contabilidade.
Caso sua IE estiver dessa forma:
Pode ser que seja uma oscilação na SEFAZ ou Credenciamento que esta pendente.
Após a realização do credenciamento ou ajuste nas pendencias, é só acessar o sistema novamente https://app.gerencieaqui.com.br/entrar e reenviar a nota.
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