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Rejeição 203: Emitente não habilitado para emissão de NF-e

Causa

Quando for emitida uma NF-e e o Emitente não estiver habilitado na Sefaz para emissão deste tipo de Documento Fiscal, a NF-e será rejeitada pelo motivo "203 - Emitente não habilitado para emissão de NF-e".

Essa rejeição pode ocorrer em algumas situações:

  1. Normalmente, empresas recém-criadas e que ainda estão em processo de cadastramento na Sefaz;
  2. Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência na Sefaz ou Receita Federal;
  3. Por falha na Sefaz.



Como Resolver

Primeiro vamos fazer a consulta no SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC).

CCC: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/nfe/ccc

Ao acessar, ira colocar a sua UF e/ou CNPJ/Inscrição Estadual, marcar a opção Captcha , e pesquisar.

image-1691602015063.png

Caso sua IE estiver dessa forma:

image-1691601709320.png

Significa que não esta habilitado para estar enviando Notas Fiscais, nesse caso deverá consulta sua contabilidade.

Caso sua IE estiver dessa forma:

image-1691601857233.png

Pode ser que seja uma oscilação na SEFAZ ou Credenciamento que esta pendente.

Após a realização do credenciamento ou ajuste nas pendencias, é só acessar o sistema novamente https://app.gerencieaqui.com.br/entrar e reenviar a nota.