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Rejeição 481: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ

Causa

Essa rejeição se dá por suas situações:

- Quando a empresa é do Regime Normal na Sefaz, mas no sistema está como Simples Nacional.

-Quando a empresa é do Simples Nacional na Sefaz, mas no sistema está como Regime Normal.

Como resolver ?

Consulte o CNPJ da sua empresa no site do SINTEGRA  e/ou no Optante Pelo Simples Nacional. Verifique qual é o atual Regime da empresa.

No Sintegra ou Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) ficara dessa forma:

 

image-1691693250506.png     Regime normal

 

image-1691693020638.pngSimples Nacional

 

No site do Optante Pelo Simples Nacional, ficará dessa forma:

image-1691693314359.png

Somente empresas enquadradas no Simples Nacional irão aparecer na consulta.

 

Após feita as consultas e identificar qual o Regime Tributário atual da empresa

Vai acessar o Sistemas, no canto superior direito deverá ir em Configurações (engrenagem) e clicar na primeira opção: Cadastro da Empresa.

 

image-1691693872509.png

 

Em seguida desça toda a página, terá o campo Regime Tributário (CRT). Selecione a opção de acordo com o Regime da sua empresa na Sefaz :

image-1691693928092.png

Em seguida salve as alterações, e reenvie a nota.