Rejeição 481: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ
Causa:
Essa rejeição se dá por suas situações:
- Quando a empresa é do Regime Normal na Sefaz, mas no sistema está como Simples Nacional.
-Quando a empresa é do Simples Nacional na Sefaz, mas no sistema está como Regime Normal.
Como resolver ?
Consulte o CNPJ da sua empresa no site do SINTEGRA e/ou no Optante Pelo Simples Nacional. Verifique qual é o atual Regime da empresa.
No Sintegra ou Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) ficara dessa forma:
Simples Nacional
No site do Optante Pelo Simples Nacional, ficará dessa forma:
Somente empresas enquadradas no Simples Nacional irão aparecer na consulta.
Após feita as consultas e identificar qual o Regime Tributário atual da empresa
Vai acessar o Sistemas, no canto superior direito deverá ir em Configurações (engrenagem) e clicar na primeira opção: Cadastro da Empresa.
Em seguida desça toda a página, terá o campo Regime Tributário (CRT). Selecione a opção de acordo com o Regime da sua empresa na Sefaz :
Em seguida salve as alterações, e reenvie a nota.
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