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Rejeição 960: Obrigatório o preenchimento de Grupo de Trib ICMS monofásica sobre Combustíveis

Quando ocorre o erro ?

 

De acordo com a versão 1.40 publicada em 27 de setembro de  2023 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica NT2023.001v1.40-Tributacao_monofasica_dos_combustiveis.pdf. A partir do dia 30/10/2023 algumas regras passaram a ser exigidas referente a tributação Monofásica como consta a imagem abaixo.

 

mceclip0.png

 

E como resolver no Gerencie Aqui ?

 
Primeiramente clique no atalho da Nota Fiscal Eletrônica.

 

Design sem nome (33).png

 

Caso utilize o módulo de estoque, você irá precisar fazer o estorno do estoque antes, igual a imagem abaixo.

 

design-sem-nome-17.png

 

Após estornar o estoque, ele irá aparecer a mensagem Estornado Estorno realizado com sucesso.

 

asasda (1).png

 

Após esta mensagem, pode clicar no nome do cliente para abrir a nota e fazer a edição.

 

design-sem-nome-7.png

 

Em seguida, desça até o produto inserido na nota e clique em Ver / Editar para abrir a tela dos impostos.

 

CmT1.png

 

Caso o produto seja GLP ( Gás ). Deverá ser utilizado a CST 61.

 

Design sem nome (34).png

 

Depois, desça a página até o campo ICMS Monofásico.

 

Design sem nome (35).png

 

Feito isso, vamos preencher a tributação referente ao ICMS Monofásico com base na tabela abaixo.

 

Figura-2.jpeg

 

O produto neste caso será o GLP, e vamos colocar o percentual informado no campo adRemICMS no sistema no campo Alíq. ICMS Ret. Anteriormente.

 

Design sem nome (36).png

 

Feito isso, basta salvar o preenchimento, salvar a nota fiscal e enviar novamente ao Governo.