Rejeição 770: CFOP Inexistente
Causa
Quando for emitida uma NF-e e o CFOP do(s) Item não existirem ou não estiverem permitidos o uso, conforme tabela de apoio publicada no Portal da NF-e, será retornado a rejeição "770 - CFOP Inexistente".
Exemplo:
Foi emitida uma NF-e com o CFOP 5.301 - "Prestação de serviço de comunicação p/ execução de serviço da mesma natureza" informado no Item da NF-e. O CFOP apesar de existir na Tabela publicada pela Sefaz, não é permitido o uso. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 770.
Como Resolver
Deve-se consultar a Tabela de CFOP divulgada pela Sefaz, identificar Código que seja permitido o uso e melhor se adeque a Operação da sua NF-e e realizar a alteração do CFOP que havia informado.
Site para consultas de CFOP:
- https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Tabelas/CFOP.htm
Veja também a seguir todos os CFOP que NÃO podem são permitidos o uso nos Itens (produtos) da NF-e:
CFOP | Descrição Resumida |
---|---|
5.301 | Prestação de serviço de comunicação p/ execução de serviço da mesma natureza |
5.302 | Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial |
5.303 | Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial |
5.304 | Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte |
5.305 | Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica |
5.306 | Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural |
5.307 | Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte |
5.351 | Prestação de serviço de transporte p/ execução de serviço da mesma natureza |
5.352 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial |
5.353 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial |
5.354 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação |
5.355 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica |
5.356 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural |
5.357 | Prestação de serviço de transporte a não contribuinte |
5.359 | Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não-contribuinte, quando a mercadoria transportada esteja dispensada de emissão de Nota Fiscal |
5.360 | Prestação de serviço de transporte a contribuinte-substituto em relação ao serviço de transporte |
6.301 | Prestação de serviço de comunicação p/ execução de serviço da mesma natureza |
6.302 | Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial |
6.303 | Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial |
6.304 | Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte |
6.305 | Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica |
6.306 | Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural |
6.307 | Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte |
6.351 | Prestação de serviço de transporte p/ execução de serviço da mesma natureza |
6.352 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial |
6.353 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial |
6.354 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação |
6.355 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica |
6.356 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural |
6.357 | Prestação de serviço de transporte a não contribuinte |
6.359 | Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não-contribuinte, quando a mercadoria transportada esteja dispensada de emissão de Nota Fiscal |
6.360 | Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte |
7.301 | Prestação de serviço de comunicação p/ execução de serviço da mesma natureza |
7.358 | Prestação de serviço de transporte |
Feita a correção de sua CFOP basta salvar sua nota ao final da pagina, entre em seguida em seu MENU e faça o envio de sua NF-e ao governo.
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